DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 04.09.2026
PROCESSO SEI-100005/001927/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (139621962). PROCESSO SEI-100005/002428/2025 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137725348).
PROCESSO SEI-100005/003834/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (140787131). PROCESSO SEI-100005/003835/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (140800782).
Id: 2762526
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA CENTRAL Nº 1038 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/CENTRAL/2025, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA suas atribuições legais, DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de CONSIDERANDO contrato nº 030/CENTRAL/2025 e/os/constantes nos autos do/processo SEI-100006/000866/2025.
R E S O LV E :
| Art. 1º -DESIGNAR a relação, atualizada, dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato supracitado, estabelecendo que o Fiscal Administrativo atuará como Gestor Substituto na ausência ou impedimento do gestor titular, a fim de assegurar a continuidade do acompanhamento e da execução contratual. |
|---|
| FUNÇÃO MEMBROS M AT R Í C U L A L O TA Ç Ã O |
| Gestora PATRICIA MATOS DA S I LVA 99.000.184 ASSCON |
| Fiscal Administra- tiva EMILLY MARTINS DOS SANTOS 99.001.066 ASSCON |
| Fiscal Técnico ALEXANDRE MEN- DES DA ROCHA 99.000.863 SUPTIN |
| Fiscal Técnico ALTAMIR DE OLIVEI- RA CRUZ JÚNIOR 99.000.902 G E RT I N |
| Art. 2º/-/O Gestor e os Fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contra- tações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3°-Esta Portaria terá a sua vigência de acordo com o Contrato e seus Termos Aditivos, salvo em caso de impedimento legal dos mem- bros |
| . Art. 4°- Esta Portaria altera as Portarias CENTRAL SEI Nº 843/2025 e 1018/2026. Art. 5°/-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente da CENTRAL Id: 2762436 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA RETIFICAÇÃO D.O. DE 31/08/26 PÁGINA 56 - 1ª COLUNA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA CENTRAL Nº 1031 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 REESTRUTURA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PES- SOAIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGE- NHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊN- CIAS, COMPOSIÇÃO, DESIGNA SEUS MEM- BROS, E CESSA OS EFEITOS DAS PORTA- RIAS CENTRAL SEI Nº 524 E 525/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Processo SEI-100006/000759/20235 Onde se lê: |
| NOME M AT R Í C U L A L O TA Ç Ã O FUNÇÃO |
| MARZULLO PACIELLO DE CASTRO 99.001.035 ASSJUR Membro |
Leia-se:
NOME M AT R Í C U L A L O TA Ç Ã O FUNÇÃO PEDRO MARZULLO PA99.001.035 ASSJUR Membro CIELLO DE CASTRO Id: 2762433
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA INEA/PRES Nº 1559 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007 e art. 13 do Decreto Estadual 46.690 de 14 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO :-
o Ofício PRS/SSE/CGC nº 14885/2026, de 06/08/2026, referente ao Processo TCE/RJ 110.824-3/2024, por meio do qual o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) comunica a prolação do Acórdão Nº 026448/2026-PLEN no âmbito do Processo TCE-RJ nº 110.824-3/2024, julgado em sessão plenária realizada em 05/08/2026, nos termos do voto vencedor proferido pelo Conselheiro - Substituto Christiano Lacerda Ghuerren.
-
o constante dos autos do processo nº SEI-070002/020489/2026,
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial com vistas à apuração dos fatos, identificação e delimitação de responsabilidades e quantificação pecuniária de um possível dano ao erário, em decorrência do apurado nos autos, conforme informações constantes no Processo nº SEI-070002/020489/2026.
Art. 2º - Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial, que será composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE:Natália Rodrigues Gomes - Id. Funcional nº 4366953-0
MEMBROS:
Felipe Cezar Silveira - Id. Funcional nº 4461135-8
Rafael Pimentel Ribeiro - Id. Funcional nº 4432321-2
Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no art. 2º não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único, do art.6º da Deliberação TCE-RJ nº279, de 24 de agosto de 2017.
Art. 4º - A Comissão ora designada realizará, no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na aludida Deliberação TCE-RJ nº 279/2017.
Art. 5º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Auditoria Interna para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas à Controladoria Geral do Estado.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente
Id: 2762373
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do InteriorSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR
ATO DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA PREVENTIVA E AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROGRAMA ESTRADAS AGRO RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - S E A P PA D I , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o que consta no processo nº SEI-020001/004154/2026;
CONSIDERANDO:- o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução SEAPPADI nº 02, de 10 de agosto de 2026, que institui procedimentos de análise e de avaliação de conformidade dos processos administrativos relativos às licitações e contratos pertinentes ao Programa Estradas Agro RJ;
- que o Programa Estradas Agro RJ é uma ação voltada para a melhoria, conservação e pavimentação de estradas rurais vicinais, visando facilitar o escoamento da produção agropecuária, apoiar a agricultura familiar, a mobilidade rural e garantir o tráfego seguro da população do interior;
- a importância da atuação integrada entre as unidades envolvidas para a consecução dos objetivos institucionais e o fortalecimento dos mecanismos de integridade e controle interno;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior (SEAPPADI), o Grupo de Trabalho previsto no parágrafo único do art. 1º da Resolução SEAPPADI nº 02, de 10 de agosto de 2026, destinado à realização de análise técnica preventiva e avaliação de conformidade dos processos administrativos relativos a licitações, contratações diretas, contratos de fornecimento de bens e contratos de serviços de engenharia pertinentes ao Programa Estradas Agro RJ, submetidos à sua análise nos termos da referida Resolução.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes empregados públicos lotados nos escritórios de engenharia rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RIO), coordenados por técnico da SEAPPADI.