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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 38

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 04.09.2026

PROCESSO SEI-100005/001927/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (139621962). PROCESSO SEI-100005/002428/2025 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137725348).

PROCESSO SEI-100005/003834/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (140787131). PROCESSO SEI-100005/003835/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (140800782).

Id: 2762526

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CENTRAL Nº 1038 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/CENTRAL/2025, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA suas atribuições legais, DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de CONSIDERANDO contrato nº 030/CENTRAL/2025 e/os/constantes nos autos do/processo SEI-100006/000866/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º -DESIGNAR a relação, atualizada, dos membros da Comissão
de Gestão e Fiscalização do Contrato supracitado, estabelecendo que
o Fiscal Administrativo atuará como Gestor Substituto na ausência ou
impedimento do gestor titular, a fim de assegurar a continuidade do
acompanhamento e da execução contratual.
FUNÇÃO
MEMBROS
M AT R Í C U L A
L O TA Ç Ã O
Gestora
PATRICIA MATOS DA
S I LVA
99.000.184
ASSCON
Fiscal Administra-
tiva
EMILLY MARTINS
DOS SANTOS
99.001.066
ASSCON
Fiscal Técnico
ALEXANDRE MEN-
DES DA ROCHA
99.000.863
SUPTIN
Fiscal Técnico
ALTAMIR DE OLIVEI-
RA CRUZ JÚNIOR
99.000.902
G E RT I N
Art. 2º/-/O Gestor e os Fiscais ora designados deverão observar e
cumprir
as
regras
estabelecidas
pelo
Decreto
Estadual
nº
48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contra-
tações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3°-Esta Portaria terá a sua vigência de acordo com o Contrato e
seus Termos Aditivos, salvo em caso de impedimento legal dos mem-
bros
.
Art. 4°- Esta Portaria altera as Portarias CENTRAL SEI Nº 843/2025
e 1018/2026.
Art. 5°/-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Diretor-Presidente da CENTRAL
Id: 2762436
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE
TRANSPORTES E LOGÍSTICA
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 31/08/26
PÁGINA 56 - 1ª COLUNA
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CENTRAL Nº 1031 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
REESTRUTURA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PES-
SOAIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGE-
NHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA -
CENTRAL, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊN-
CIAS, COMPOSIÇÃO, DESIGNA SEUS MEM-
BROS, E CESSA OS EFEITOS DAS PORTA-
RIAS CENTRAL SEI Nº 524 E 525/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo SEI-100006/000759/20235
Onde se lê:
NOME
M AT R Í C U L A
L O TA Ç Ã O
FUNÇÃO
MARZULLO PACIELLO
DE CASTRO
99.001.035
ASSJUR
Membro

Leia-se:

NOME M AT R Í C U L A L O TA Ç Ã O FUNÇÃO PEDRO MARZULLO PA99.001.035 ASSJUR Membro CIELLO DE CASTRO Id: 2762433

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA INEA/PRES Nº 1559 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007 e art. 13 do Decreto Estadual 46.690 de 14 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO : R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial com vistas à apuração dos fatos, identificação e delimitação de responsabilidades e quantificação pecuniária de um possível dano ao erário, em decorrência do apurado nos autos, conforme informações constantes no Processo nº SEI-070002/020489/2026.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial, que será composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Natália Rodrigues Gomes - Id. Funcional nº 4366953-0

MEMBROS:

Felipe Cezar Silveira - Id. Funcional nº 4461135-8

Rafael Pimentel Ribeiro - Id. Funcional nº 4432321-2

Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no art. 2º não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único, do art.6º da Deliberação TCE-RJ nº279, de 24 de agosto de 2017.

Art. 4º - A Comissão ora designada realizará, no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na aludida Deliberação TCE-RJ nº 279/2017.

Art. 5º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Auditoria Interna para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas à Controladoria Geral do Estado.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente

Id: 2762373

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

ATO DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA PREVENTIVA E AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROGRAMA ESTRADAS AGRO RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - S E A P PA D I , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o que consta no processo nº SEI-020001/004154/2026;

CONSIDERANDO:

- o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução SEAPPADI nº 02, de 10 de agosto de 2026, que institui procedimentos de análise e de avaliação de conformidade dos processos administrativos relativos às licitações e contratos pertinentes ao Programa Estradas Agro RJ;

- que o Programa Estradas Agro RJ é uma ação voltada para a melhoria, conservação e pavimentação de estradas rurais vicinais, visando facilitar o escoamento da produção agropecuária, apoiar a agricultura familiar, a mobilidade rural e garantir o tráfego seguro da população do interior;

- a importância da atuação integrada entre as unidades envolvidas para a consecução dos objetivos institucionais e o fortalecimento dos mecanismos de integridade e controle interno;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior (SEAPPADI), o Grupo de Trabalho previsto no parágrafo único do art. 1º da Resolução SEAPPADI nº 02, de 10 de agosto de 2026, destinado à realização de análise técnica preventiva e avaliação de conformidade dos processos administrativos relativos a licitações, contratações diretas, contratos de fornecimento de bens e contratos de serviços de engenharia pertinentes ao Programa Estradas Agro RJ, submetidos à sua análise nos termos da referida Resolução.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes empregados públicos lotados nos escritórios de engenharia rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RIO), coordenados por técnico da SEAPPADI.