DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Adão Luís Bernardo Dias - ID 2.693.417-0; Alberto Campos - ID 2.693.545-0; Bruno César Macedo Cartaxo - ID 4.370.250-3; Emerson Landgraf Fernandes Alves - ID 4.198.128-6; Emerson Leoni de Souza Ribeiro - ID 4.370.255-4; Felipe Sinbo Hanashiro - ID 4.369.795-0; Ivair Baldez da Silva - ID 2.693.632-1; José Geraldo da Silva - ID 2.696.017-6; Juliano Augusto N. dos Santos - ID 4.369.217-6; Marcilon Roberto Baldez - ID 2.695.348-0; Roberto Esídio de Oliveira Silva - ID 2.692.335-1; Sebastião Vilela Nogueira Júnior - ID 2.696.512-7; Sidney Resende do Carmo - ID 2.694.603-3.
Parágrafo Único - O Coordenador poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades para colaborar na execução dos trabalhos, os quais atuarão sem competência deliberativa, devendo observar as normas de sigilo e proteção de informações.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho a realização de análise técnica preventiva e avaliação dos procedimentos a fim de verificar:
I - a conformidade da instrução processual;
II - os aspectos relacionados à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade administrativa; III - a identificação de inconsistências, fragilidades e oportunidades de aprimoramento dos procedimentos administrativos. Parágrafo Único - As avaliações técnicas, relatórios e conclusões do Grupo de Trabalho serão encaminhados ao Gabinete do Secretário para apreciação, possuindo natureza técnica, instrutória e opinativa, sem caráter decisório autônomo.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez, por 30 (trinta) dias, mediante justificativa e autorização expressa do Secretário de Estado.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências e demais procedimentos necessários à obtenção de informações para subsidiar suas avaliações técnicas.
§ 1º - As diligências, inspeções e solicitações de documentos deverão ser devidamente formalizadas e autuadas nos respectivos processos administrativos, assegurando-se a rastreabilidade e a transparência das ações.
§ 2º - No exercício de suas atividades, os membros do Grupo de Trabalho e eventuais colaboradores convidados deverão observar estritamente as normas legais atinentes ao sigilo e à proteção de informações restritas.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - As avaliações e conclusões do Grupo de Trabalho deverão ser objetivamente fundamentadas nos elementos constantes dos processos administrativos e nas evidências obtidas mediante as diligências realizadas, devendo indicar, quando cabível, as inconsistências, fragilidades, riscos e oportunidades de aprimoramento identificados, sem prejuízo da utilização de outros elementos técnicos idôneos necessários à adequada instrução.
Art. 8º - As avaliações e conclusões do Grupo de Trabalho serão submetidas ao Gabinete do Secretário de Estado, a quem caberá decidir, mediante manifestação expressa e fundamentada, quanto às providências eventualmente cabíveis, observadas as competências legal e regulamentarmente atribuídas às demais autoridades e unidades administrativas.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2026. Niterói, 09 de setembro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSURSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do
Id: 2762524
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 09.09.2026PROCESSO N° SEI-020001/005129/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto VICTRATO GOLD (CDSV/RJ nº 2499) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ 60744463000190, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013.
PROCESSO N° SEI-020001/005132/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto CYPRESS BOLD (CDSV/RJ nº 2501) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários requerido pela empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ 60744463000190, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013.
Id: 2762349
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR COMPANHIA CENTRAL DE ARMAZÉNS E SILOS DO RIO DE JANEIRO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CASERJ REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2026, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
CNPJ/MF 33.135.641/0001-02 - NIRE/JUCERJA 33.5.0000.282-4I - DATA, HORA, LOCAL: Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11 (onze) horas, a partir da sede da Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ, estabelecida na Avenida Brasil nº 19.001, Prédio da Administração, 3º andar, Irajá, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 21530-900, realizada no formato telepresencial;
II - MESA DOS TRABALHOS:Presidente: Luciana da Costa Martins de Almeida Secretário: Alberto Fernandes Pereira Filho
III - COMPARECIMENTO À MESA DOS TRABALHOS:Presentes os acionistas que representam mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto, conforme assinatura no Livro de Presença dos acionistas. A Assembleia foi presidida pela Sra. Luciana da Costa Martins de Almeida, O.A.B./RJ nº 142.763, representante do Acionista Controlador, o Estado do Rio de Janeiro, designada por meio do Of.SECC/ASSCA Nº 102, de 26 de agosto de 2026 (139954939), na presença do representante da Acionista Minoritária, Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro CTC-RJ "Em Liquidação", o Senhor Leandro Nazário, ID Funcional nº 4271182-7, designado por meio do Of.SECC/CTC EM LIQUIDAÇÃO Nº65, de 11 de agosto de 2026 (138714497). Os trabalhos foram secretariados por mim, Alberto Fernandes Pereira Filho, ID Funcional nº 5101279-0, Assessor Especial e empregado da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A - CEASA-RJ.
IV - EDITAL DE CONVOCAÇÃO:Encaminhado com a antecedência legal exigível (139106236), foi publicado - nas versões digital e impressa - do Jornal O Dia, edições dos dias 21, 22 e 23 de agosto do corrente ano, páginas 15, 06 e 14 (140013242), respectivamente, bem como, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição do dia 24 do presente mês e ano, Parte I, página 51 (140016554).
V - COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTE:Em conformidade com o disposto no Art. 130, § 1º da Lei nº 6.404/1976, a Ata será materializada sob a forma de sumário dos fatos ocorridos. A presente Assembleia Geral Extraordinária - AGE é realizada “on line”, em formato digital, decisão esta com a qual todos que firmam eletronicamente a presente Ata declaram concordar, com fundamento no Art. 121, parágrafo único c/c o art. 124, § 2º-A da Lei nº 6.404/1976.
VI - ORDEM DO DIA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- AGE: 1 - Destituição de membro do Conselho de Administração; 2 - Eleição de membro para o Conselho de Administração (SEI150001/008037/2026).
VII - DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE:
1 - Pela destituição da Senhora Bianca de Carvalho do cargo de membro e vice-presidente do Conselho de Administração; e 2 - Pela eleição do Senhor Marcelo de Castro Corbage, brasileiro, casado, militar, residente nesta cidade, para o cargo de membro e vice-presidente do Conselho de Administração, a contar desta data e com término em 31/08/2028.
VIII - INFORMES:Pedindo a palavra, registra a Senhora Presidente da Mesa não haver nenhum outro assunto de relevância para ser deliberado, considerado ou apontado.
IX - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata na forma de Sumário, no livro próprio; reabertos os trabalhos, foi a Ata lida e aprovada, assinada pelos Membros da Mesa e que constituem a maioria necessária para as deliberações tomadas, cujo registro foi efetivado junto ao Livro Eletrônico de Presença de Acionistas, conforme Lista de Presença Eletrônica.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.
Presidente: Sra. Luciana da Costa Martins de Almeida; Secretário: Sr. Alberto Fernandes Pereira Filho;
Acionista Majoritário: Estado do Rio de Janeiro, representado pela Sra. Luciana da Costa Martins de Almeida, designada pelo Of.SECC/ASSCA Nº 102, de 26 de agosto de 2026; Acionista Minoritário: Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro CTC-RJ "Em Liquidação", representada pelo Sr. Leandro Nazário, designado por meio do Of.SECC/CTC EM LIQUIDAÇÃO Nº65, de 11 de agosto de 2026.
Id: 2762400
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA EMATER-RIO Nº 11 20 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO ENTRE A EMATER-RIO E A PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa, e
CONSIDERANDO: o constante dos autos do processo nº SEI020002/000535/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - ALTERAR a Comissão de Acompanhamento e Gestão do Contrato entre a EMATER-RIO e a PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. de Prestação de Serviços de implementação, gerenciamento e administração da concessão de auxílio alimentação, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Art. 2º - Ficam designados os funcionários a seguir relacionados para a Gestão do Contrato.
G E S TO R :- Camila Valdevino Bezerra - Coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Id: 50753312.
- Carolina Marinho de Almeida - Assessora da Diretoria de Administração e Finanças - Id. Funcional 5179345-8.
-
Luiz Roberto Nunes - Chefe do Núcleo de Pessoal - ID Funcional 2 6 9 6 6 11 - 5 .
-
Lissa Nunes Aguiar Coelho - Secretária - ID Funcional 4454693-9.
FISCAL SUPLENTE: - Ediberto Mariano da Silva - Chefe do Protocolo - Id. Funcional 2691705-0.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, estando revogadas as anteriores relativas à gestão de contratação.
Niterói, 08 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente
Id: 2762286
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMATER-RIO Nº 1121 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, VALIDAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE NOVO CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DA EMATER-RIO.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC-
NICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO:-o constante dos autos do processo nº SEI-020002/000089/2026.
- a busca por um gestão baseada na ética, na integridade, no interesse público e no respeito às pessoas, em detrimento ao assédio e corrupção.
Art. 1º - Constituir grupo de trabalho para implantação do novo código de ética, conduta e integridade no âmbito da EMATER-RIO. Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes funcionários sob presidência do primeiro:
-
Cristina Flores Silva - Secretária - Id. Funcional nº 2691944-3.
-
Evelise Door Ferreira - Assessora de Planejamento e Gestão - Id. Funcional nº: 2695134-7.
-
Caroline Marinho de Almeida - Assessora da Diretoria de Administração e Finanças - Id. Funcional nº: 5179345-8. - Genival Batista da Silva - Assessor de Controle Interno - Id. Funcional nº: 2691852-8. - Fernando Moreira de Lima - Gerente Técnico Estadual de Negócios e Negociações - Id. Funcional nº: 4376833-4
Art. 3º - O grupo de trabalho terá 30 dias a contar da publicação para deliberação final acerca dos documentos padronizados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Niterói, 08 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRADiretor-Presidente EMATER-RIO
Id: 2762434
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMATER-RIO Nº 1122 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO ENTRE A EMATER-RIO E A EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - E M AT E R - R I O , no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000798/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - ALTERAR a Comissão de Acompanhamento e Gestão do Contrato entre a EMATER-RIO e a EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. de Prestação de Serviços de apoio à Governança de TIC, contemplando atendimento de demandas para consultoria tecnológica e sustentação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Administração Pública, com ações proativas, preventivas, preditivas e corretivas, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Art. 2º - Ficam designados os funcionários a seguir relacionados para a Gestão do Contrato:
G E S TO R : - Anderson Euzébio de Souza - Assessor de Infraestrutura Tecnológica - Id: 5147306-2.
GESTOR SUPLENTE:- Michele Perpétuo Checchetto Hemerly Bastos - Analista de Sistema - Id: 438014-7.
- Gabryel Sant ana de Oliveira - Técnico de Informática - Id. Funcional nº 51797550. - Juliana Oliveira Franco - Técnico de Informática - Id. Funcional n° 51435381.
- Vania Souza Pauseiro - Chefe do Núcleo da Sede - Id. Funcional n° 2691956-7.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as anteriores relativas à gestão de contrato.
Niterói, 08 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO
Id: 2762435
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ATOS DA SECRETÁRIA DE 04/09/2026
DESIGNA , nos termos do § 6 do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente, KIM DE ASSIS PEREIRA CORREA , ID FUNCIONAL 5129644-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente da Assessoria de Cultura e Sociedade, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, pelo período de 04 de setembro a 13 de setembro de 2026. Processo nº SEI-180001/002802/2026.
DESIGNA , nos termos do § 6 do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador de Desenvolvimento Econômico, MARCELO HENRIQUE CIQUEIRA DE ASSIS SILVA , ID Funcional 5152246-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente da Superintendência de Audiovisual, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, pelo período de 08 e 17 de setembro de 2026, conforme processo nº SEI180001/002883/2026.
Id: 2762234
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APOSTILA DO PRESIDENTE DE 27/08/2026
Processo SEI-180002/002550/2026: Apostila ao Contrato n.º 180021/413/2026, assinado em 31/07/2026, publicado no PNCP em 31/07/2026 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 03/08/2026, celebrado entre FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, de um lado, e, de outro, o microempreendedor individual RAUL MARTINS DE SOUZA RAMOS 14850225764, tendo em vista o contido no Processo SEI180002/002550/2026, o item 1.1 (Cláusula Primeira), passa a ter a redação abaixo, com a produção dos respectivos efeitos jurídicos a partir da data de assinatura.