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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 40

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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"CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços artísticos pelo artista Airton de Lima Ramos, nome artístico AYRTON RAMOS, de quem a CONTRATADA é representante exclusiva, para 01 (uma) apresentação musical no projeto "GIRO CULTURAL", no município de Sumidouro no dia 01.08.2026, em horário a ser previamente definido pela CONTRATANTE, com duração mínima de 120 (cento e vinte) minutos, com público, de acordo com as medidas sanitárias adotadas pelos Poderes Federal, Estadual e Municipal, na forma do Termo de Referência."

Id: 2762518

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer R E S O LV E :

Art. 1º - Designar gestor e constituir comissão de fiscalização e acompanhamento do instrumento contratual nº 13/2025, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda., conforme abaixo:

§ 1º - Designar como Gestor o servidor:

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA

DESPACHO DO DIRETOR DE 09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-430002/001058/2026 - BERNHARD JOSEF BLATTLER, ANALISTA DE SISTEMAS , ID FUNCIONAL N° 28257642 - CONCEDO a isenção de imposto de renda ao servidor inativo, de acordo com o anexo nº (140832122), da SUPCPMSO, que verificou a existência de patologia elencada nas Leis Federais 7.713/1988 e 11.052/2004, a contar da data da avaliação realizada pela Junta médica em 10/08/2026, com caráter permanente.

Id: 2762378

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

PROCESSO Nº SEI-300001/000542/2021 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:

Patrocinador: Petróleo Brasileiro S/A Projeto: Educar pelo Esporte Proponente: União Esportiva Vila Olímpica da Maré CNPJ: 03.139.962/0001-14 Valor Total: R$ 3.103.685,00 (três milhões, centro e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).

Id: 2762279

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 09.09.2026

PROCESSO Nº SEI-300001/003432/2026 - APROVO a prestação de contas da servidora Jessica Lorenna Duvoizem Gomes, Matrícula nº. 5156676-1 referente a despesas Miúdas de Pronto Pagamento "Adiantamento" no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), autorizado através do Processo n° SEI-300001/003432/2026.

Id: 2762483

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SETRAB Nº 1077 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o Processo n° SEI400001/000339/2022, e

CONSIDERANDO:

sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;

R E S O LV E:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar, a Comissão de Ética da SETRAB/RJ, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:

TITULARES: SUPLENTES:

Art. 2º - O mandado da referida comissão terá duração de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, conforme art. 17, da Resolução SECC n° 111/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

DANIEL M. BARBIRATTO Secretaria de Estado de Trabalho e Renda

Id: 2762404

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO P O R TA R I A SETRAB Nº 73 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 13/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e o constante dos autos do processo nº SEI-400001/000913/2026,

CONSIDERANDO:

§ 2º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento:

Art. 2º - O Gestor do Contrato designado no Parágrafo 1º será substituído em caso de férias, licenças ou outros eventuais afastamentos pelo Fiscal Técnico indicado no Parágrafo 2º.

Art. 3º - Caberão ao Gestor designado as atividades gerenciais, técnicas e operacional que compõem o processo de contratação, em especial, conforme especificado no Capítulo IV, artigo 22, seus incisos e parágrafos e artigo 23, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Caberão aos Fiscais Membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento designados no Parágrafo 2º, as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial, conforme elencado no Capítulo V, do artigo 24 ao artigo 30, seus incisos, parágrafos e alíneas, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.

Art. 5º - Caberá ao Gestor e Fiscais efetuar a prestação de contas do Contrato e seus Termos Aditivos, no cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 44, de 2 de março de 2018, que estabelece normas de organização da documentação pertinente à gestão das contratações da administração pública estadual.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SETRAB nº 53, de 05 de janeiro de 2026 e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

CLAUDIO RIZZO Subsecretário Executivo

Id: 2762469

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO PORTARIA SETRAB Nº 74 DE 09 DE SETEMBRO DE 2064

DESIGNA SERVIDOR COMO GESTOR DE FROTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA.

O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026;

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, que instituiu o Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP, regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 340, de 26 de novembro de 2024; e

- o que consta dos autos do processo nº SEI-400001/000669/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor Jorge Luiz de Araújo Borges, ID Funcional nº 5137889-2, como Gestor de Transportes da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda; o servidor Adeilton Dias da Silva, ID Funcional nº 5137494-3, como Suplente do Gestor de Transportes da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, nas suas faltas e impedimentos legais; e o servidor Maurílio Gomes Figueirinhas, ID Funcional nº 4397647-6, como Auxiliar de Transporte.

Art. 2º - As atividades exercidas pelos servidores designados no Art. 1º, não serão remuneradas, sendo suas participações consideradas como serviço público relevante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

CLAUDIO RIZZO

Subsecretário Executivo

Id: 2762470

Secretaria de Estado de Transformação Digital SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 08/09/2026

PROCESSO Nº SEI-430001/004696/2025 - A U TO R I Z O e R AT I F I C O a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o Art. 74 da Lei Federal 14.133/2021, inciso III , alínea f, em favor da INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, no valor total de R$ 66.679,20 (sessenta e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) referente à capacitação dos servidores da Secretaria de Estado de Transformação Digital no Curso de Pósgraduação Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Púbico, modalidade online.

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO S DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1833 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS - CADD, INSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP N° 1679, DE 08 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40, IV, do Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no DOERJ n° 124 de 05/07/2019, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria EMOP n°1679, de 08 de junho de 2026, que instituiu a Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos - CADD, no âmbito da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ;

- a necessidade de atualização da constituição da Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos - CADD;

- o constante dos autos do processo nº SEI-330003/001253/2026,

R E S O LV E :

Art. 1°- Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos - CADD, instituída pela Portaria EMOP n°1679, de 08 de junho de 2026, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

1.Valter Henrique de Andrade, ID Funcional nº.2849893-3, que presidirá;

2.Sérgio Marques Fabiano Alves, ID Funcional n°.2850324-4;

3.Oswaldo Alier, ID Funcional n°2853256-2.

4.Gilson Alves Correa, ID Funcional nº.2853077-2.

§1°- Poderão ser convidados servidores de áreas técnicas específicas para auxiliar na avaliação documental, quando necessário.

§2°- A Comissão poderá solicitar apoio da área jurídica e de controle interno para manifestação prévia quanto à regularidade dos procedimentos.

Art. 2°- A Comissão deverá concluir os trabalhos até 30 de outubro de 2026.

Art. 3°- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria EMOP nº 1679, de 08 de junho de 2026.

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

PORTARIA EMOP Nº 1835 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO E GESTÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção index 140908315, no processo nº SEI330003/002482/2024

R E S O LV E :

Art. 1º- Alterar a composição da Comissão de Gestão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1728, de 24/07/2026, index 137450777, publicada no DOERJ, index 137789953, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma no Hotel do Povo (Edifício Pedro II - Central do Brasil), localizado na Praça Cristiano Otoni, s/nº - Centro, no município do Rio de Janeiro/RJ, referente ao contrato n° 057/2024 index 89568832.

Art. 2º- Designar a servidora ROSIENE DA SILVA DE SOUZA, Id. Funcional n° 5148664-4, como Fiscal, em substituição ao servidor GUILHERME NOGUEIRA DE BRITO, ID Funcional n° 5125846-3.

Art. 3º- A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

GESTOR DO CONTRATO:

Milena Gabriely de Souza Rufino, Id. Funcional nº 5132606-0

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 5128170-8 Rosiene da Silva de Souza, Id. Funcional n° 5148664-4,

Art. 4º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2762487

Id: 2762324