DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1836 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Obras constante do despacho sob o indexador SEI nº 140734932 - Processo n° SEI-330003/002935/2025.
R E S O LV E :Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 0052/2026 ( ~~140208577~~ ), publicado no DOERJ de 02/09/2026 ~~(140540537~~ ), tendo com o objeto a construção do muro de divisa do Centro de SOCIOEDUCAÇÃO Ilha do Governador - CENSE Ilha do Governador, Unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE localizada na rua Taifeiro Osmar de Moraes, nº 111, bairro da Ilha do Governador, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
GESTOR: Fernando Carneiro Meana, Id. Funcional nº 2029084-5 SUPLENTE: Raul Cerqueira de Rezende, Id. Funcional nº 0623596 -4 FISCAL: Edilson Antunes Backer, Id. Funcional nº 4432282-8 SUPLENTE: Marcelo João da Cunha, Id. Funcional nº 2850552-2 FISCAL: Roberto Freire Molinaro, Id. Funcional n° 2850508-5 SUPLENTE: Rafael Gianni Di Vaio, Id. Funcional nº 2850582-4
Art. 2º- Na hipótese de afastamento do gestor titular ou de um dos fiscais titulares do contrato, a autoridade competente deve dar imediata ciência ao suplente que, após assinatura do Termo de Ciência, assumirá as atribuições do servidor afastado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente por danos suportados pela Administração no período de ausência de gestão ou fiscalização.
Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762472
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1837 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONAA D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 140812416 - Processo SEI-330003/000238/2026
R E S O LV E :Art.1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato n° 050/2026, tendo por objeto a contratação de Empresa Especializada no Ramo de Engenharia, para a Execução dos Serviços Referente à Reforma e Adequações no Restaurante do Povo da Cidade de Deus, Localizado na Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais, Nº 1.667 Cidade de Deus/RJ .
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
GESTOR DO CONTRATO :Fernando José Rosa da Silva, ID Funcional nº 2851983-3
FISCALIZAÇÃO :Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 5128170-8 Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 5122189-6
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a contar da data publicação do contrato no DOERJ.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762513
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1839 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONAA D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 140700990 - Processo SEI-330003/000357/2026
R E S O LV E :Art.1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato n° 049/2026, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços referente à reforma da Unidade Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC) do Salgueiro, localizado na Rua Expedicionário Evilásio Rocha de Assis, no município de São Gonçalo, RJ.
Art. 2º- A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
GESTOR DO CONTRATO:Carlos Eduardo Marçal, ID Funcional nº 2852226-5
FISCALIZAÇÃO:Luiz Antonio Daccache Pedreira, ID Funcional nº 2851953-1 Nilson Pereira Lima, ID Funcional nº 2852198-6
Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor a contar da data publicação do contrato no DOERJ.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762515
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESPACHO DO PRESIDENTE DE 03/09/2026PROCESSO Nº SEI-150016/156765/2026 - RONALDO DA SILVA BRAGA, Arquiteto, ID. 44368631. A U TO R I Z O , o pagamento do Adicional de Qualificação, a contar de 01/09/2026, em atendimento ao contido na Instrução Normativa IEEA nº 002, de 14 de fevereiro de 2 0 11 .
Id: 2762401
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTEPORTARIA DER Nº 162 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA-SE O PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) INSTAURADO PELA PORTARIA DER N.º 154, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO N.º SEI-330002/023018/2026.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM , no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno desta Fundação, e o constante nos autos do Processo nº SEI-330002/023018/2026; CONSIDERANDO:
-
o teor da CI DER/CORREG nº 17/2026 (índex 140911429), e
-
a abrangência dos trabalhos em andamento pela Comissão designada, com vistas à regular apuração dos fatos constantes do Processo nº SEI-330002/023018/2026;
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias úteis, a contar de 04 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria DER nº 154, de 03 de agosto de 2026, passando seu termo final para 20 de outubro de 2026, com vistas à apuração dos fatos descritos no processo SEI-330002/023018/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de setembro de 2026.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
GABRYELA REIS DANTAS Presidente da Fundação DER-RJ
Id: 2762447
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMATO DA PRESIDENTE DE 02.09.2026
NOMEIA , com validade a contar de 01 de setembro de 2026, FA B I O - LA OLIVEIRA ABREU DO AMARAL , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, na Assessoria Técnica Jurídica, da Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Rodrigo da Cruz Nunes, Id. 5155004-0 - Processo nº SEI-330002/025907/2026 .
Id: 2762446
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATOS DA PRESIDENTE DE 04.09.2026EXONERA, com validade a contar de 03 de setembro de 2026, MARIANE FERNANDA DA SILVA FERREIRA , Id. 5138163-0, do cargo em comissão de Adjunto I, símbolo DAI-5, da Superintendência de Sistemas de Informação, da Vice-Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-330002/026697/2026.
EXONERA , com validade a contar de 03 de setembro de 2026, SIMONE NUNES DA SILVA , Id. 5137430-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Vice-Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-330002/026697/2026.
Id: 2762448
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATO DA PRESIDENTEDE 08.09.2026
NOMEIA , com validade a contar da data de publicação, CLEBER BATISTA NASCIMENTO , para exercer o cargo em comissão de Adjunto I, símbolo DAI-5, na Coordenadoria de Frotas e Equipamentos, da Superintendência Administrativa, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Ana Cristina Andrade Peixoto, Id. 5139741-2 - Processo nº SEI-330002/026604/2026.
Id: 2762445
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 09/09/2026 PROCESSO Nº SEI-320001/002469/2026 - CONCEDO a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio à servidora ERICKA SANTOS CARLOS MACHADO, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Quadro Permanente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, ID Funcional nº 5013084-6, Matrícula nº 00-3040571-6, referente ao 1º quinquênio (02/05/2013 a 30/04/2018) e ao 2º quinquênio (01/05/2018 a 29/04/2023), totalizando 06 (seis) meses de licençaprêmio, com fundamento no art. 19, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto Estadual nº 2.479/79, ficando o gozo da respectiva licença-prêmio resguardado para momento oportuno, a critério da servidora, nos termos do art. 130 do Decreto Estadual nº 2.479/79. INDEFIRO , por ora, o pedido de expedição de certidão de tempo de serviço para fins de averbação junto à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE/RJ, tendo em
vista que a servidora, não obstante encontrar-se atualmente afastada em gozo de Licença para Desempenho de Estágio Probatório, ainda integra o quadro de pessoal efetivo do PROCON-RJ. Caso venha a ser aprovada em estágio probatório, exonerada do cargo efetivo no PROCON-RJ e nomeada para cargo efetivo na CGE/RJ, poderá requerer, em processo próprio, a certidão de tempo de serviço para fins de averbação, para os fins mencionados.
Id: 2762523
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÕES D.O. DE 10.02.2020 PÁGINA 41 -2ª COLUNADESPACHO DO PRESIDENTE 30/08/2019
PROCESSO Nº SEI-E-15/002/213/2019 - LIANA ALEXANDRA MAIA CATHY, Assistente Técnico - Agente de Proteção e Defesa do Consumidor, ID Funcional nº 50228285.
Onde se lê:"CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio relativa ao período de 09/12/2013 a 09/12/2018, para usufruir em data oportuna.”
Leia-se:"CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio relativa ao período de 09/12/2013 a 07/12/2018, para usufruir em data oportuna.”
D.O. DE 30.03.2023 PÁGINA 19 -3ª COLUNADESPACHO DO PRESIDENTE 27/03/2023
PROCESSO Nº SEI-E-15/002/213/2019-LIANA ALEXANDRA MAIA CATHY, Assistente Técnico - Agente de Proteção e Defesa do Consumidor, ID Funcional nº 50228285.
Onde se lê:"AUTORIZO o gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, no período de 01/05/2023 a 29/07/2023, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2479/79, relativa ao período base de efetivo exercício apurado entre 09/12/2013 a 09/12/2018.”
Leia-se:
“AUTORIZO o gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, no período de 06/05/2023 a 03/08/2023, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2479/79, relativa ao período base de efetivo exercício apurado entre 09/12/2013 a 07/12/2018.”
Id: 2762274
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORADESPACHO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DE 12/08/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/001223/2024 -OI S.A.-RODRIGO MARINHO CRESPO OAB/RJ 135.204
PROCESSO Nº SEI-240002/001907/2024 -AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONALS.A. AERCIO BARBOSA DOS SANTOS OAB/PE 52.167
PROCESSO Nº SEI-240002/003296/2024 -CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
PROCESSO Nº SEI-240002/000585/2024 -OI MÓVEL S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003299/2024 -GOMES RUIZ COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PROCESSO Nº SEI-240002/001943/2024 -OI S.A.
PROCESSO Nº SEI-240002/000030/2024 -CHACRINHA POSTO DE SERVIÇOS LTDA-LUCIANO MOURÃO SILVEIRA,OAB/RJ 136.458 PROCESSO Nº SEI-240001/000558/2024 -MAGAZINE LUIZA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003361/2024 -CASA E VÍDEO BRASIL S/A PROCESSO Nº SEI-240002/003339/2024 -LOJAS RIACHUELO S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003507/2024 -LDN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RICARDO MICHELONI DA SILVA OAB/RJ 66.597 PROCESSO Nº SEI-240002/000159/2025 -CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A-ANA PAULA ALMEIDA DA ROSA OAB/RJ Nº208.338 PROCESSO Nº SEI-240002/000147/2025 -GRUPO DE MODA SOMA AS PROCESSO Nº SEI-240002/000418/2023 -BANCO BRADESCO S/A FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO OAB/RJ 67.987 PROCESSO Nº SEI-240002/003327/2024 -LOJAS RENNER S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003501/2024 -GARDEN BRASA BARRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PROCESSO Nº SEI-240002/003321/2024 -GRUPO CASAS BAHIA AS PROCESSO Nº SEI-240002/003316/2024 -TB COMERCIO DE PRESENTES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000260/2024 -LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/ DE 14/08/2025
PROCESSO Nº S E I - 2 4 0 0 0 2 / 0 0 2 11 3 / 2 0 2 4 -UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA-LARISSA CORDEIRO SANTOS EVANGELISTA-OAB/RJ n° 224.207
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/ DE 25/08/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/001032/2024 -UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138.436 PROCESSO Nº SEI-240002/000425/2025 -AMIL ASSISTÊNCIA MÉDI-