DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������CA INTERNACIONAL S/A LUIS FELIPE CONDE OAB/RJ 87.690 PROCESSO Nº SEI-240002/001233/2023 -AMERICANAS S.A - ANA CELIA FIDALGO DA SILVA OAB/RJ 64.414 PROCESSO Nº SEI-240002/000582/2024 -OI MÓVEL S.A PROCESSO Nº SEI-240002/001383/2024 -IMAGINIE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002673/2024 -BARÃO DO AMAZONAS 285 AUTO SERVIÇOS LTDA - THIAGO PORTO LEÃO OAB/RJ 183.319
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 09/07/2025PROCESSO NºSEI-240002/000520/2024- BANCO BRADESCO S.A FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO OAB/RJ 67.987
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 21/08/2025PROCESSO Nº SEI-240002/000838/2025 -DOM ATACACAREJO S.A ANA PAULA ALMEIDA DA ROSA, OAB/RJ 208.338
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 29/08/2025PROCESSO Nº SEI-240002/001732/2025 -CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-ANALUCIA ZULIANE REA OAB/SP 146.131
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 24/09/2025PROCESSO Nº SEI-240002/001834/2024- COMERCIAL SANTA ISABEL LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002207/2025- VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS EDUARDO PACHECO DE CASTRO OAB/RJ 11 2 . 7 8 0 PROCESSO Nº SEI-240002/002674/2024- GMLUB LUBRIFICANTES E ACESSORIOS AMANDA MELLO DA SILVA DE SOUZA OAB/RJ 213.613 PROCESSO Nº SEI-240002/002132/2025- VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS EDUARDO PACHECO DE CASTRO OAB/RJ 11 2 . 7 8 0 PROCESSO Nº SEI-240002/002130/2025- VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EDUARDO PACHECO DE CASTRO OAB/RJ 112.780 PROCESSO Nº SEI-240002/001596/2025- COSTELA'S STEAKHOUSE RESTAURANTE LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002173/2025- VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EDUARDO PACHECO DE CASTRO OAB/RJ 112.780 PROCESSO Nº SEI-240002/003195/2024- POSTO MCA LTDA REANTO ALVES SILVA OAB/RJ 84.284 PROCESSO Nº SEI-240002/002136/2025- VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EDUARDO PACHECO DE CASTRO OAB/RJ 112.780
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
Id: 2762282
Procuradoria Geral do EstadoPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
D E S PA C H O S DO PROCURADOR-GERAL DE 04.09.2026
PROC. Nº SEI-140001/005484/2026 - DECLARO inexigível a licitação com fulcro no art.74, caput e inciso III, f da Lei 14.133/2021 em favor dos Professores da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE -
ESAP, que tem como objeto as aulas ministradas na Escola Superior de Advocacia Pública da PGE - ESAP, durante o mês de agosto de 2026, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com fundamento no processo SEI-140001/005484/2026.
PROC. Nº SEI-140001/018607/2026 - DECLARO inexigível a licitação com fulcro no art.74, caput e inciso III, f da Lei 14.133/2021 em favor dos professores externos, que tem como objeto as aulas ministradas no Curso Preparatório Orientado à Representatividade, Acesso e Reparação - CORAR, durante o mês de agosto de 2026, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com fundamento no processo SEI-140001/018607/2026.
Id: 2762453
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-140001/018370/2025 - AUTORIZO a dispensa de licitação com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ, CNPJ 28.542.017/0001-90, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), para prestação de serviço de diagramação e impressão de 3.000 (três mil) exemplares da Revista de Direito da Procuradoria Geral - Edições 82 e 83.
Id: 2762354
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-140001/021861/2026 - À luz do constante deste, HOMOLOGO o Termo de Autocomposição celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, e Roberto Duarte Butter, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do Parágrafo único do art. 49, da Resolução PGE nº 5.265, de 21.10.2025.
Id: 2762253
Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CONTROLADOR-GERAL DE 04/09/2026DESIGNA a servidora NOELMA RAMOS FARIA , ID Funcional n.º 5100138-1, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como substituta do Encarregado Setorial da Controladoria Geral do Estado nos casos de ausência, impedimento ou vacância do titular, na forma do disposto no art. 40 do Decreto n.º 48.891/2024 e no art. 4º da Resolução CD/ANPD n.º 18, de 16 de julho de 2024, em substituição à Auditora do Estado MYRLA RAIANNE FERREIRA DOS SANTOS, ID Funcional nº 5032574-4. Processo nº SEI-320001/000221/2024.
Id: 2762377
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTEDE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-320001/002599/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor da LEC EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.457.791/0001-13, no valor de R$ 12.069,00 (doze mil e sessenta e nove reais), destinada à capacitação de três servidores no curso online de Compliance Anticorrupção + Certificação - CPC-A, com a finalidade de atender demanda identificada no âmbito da Subsecretaria de Integridade e Compliance - SUBINC da CGE-RJ.
Id: 2762294
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTEDE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-320001/002604/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor do INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 62.070.115/0001-00, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada à capacitação de uma servidora no curso “IA-CM ON-LINE”, a ser realizado no período de 21 a 25 de setembro de 2026, na modalidade on-line.
Id: 2762295
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTEDE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-320001/002484/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor do INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 62.070.115/0001-00, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinada à capacitação de três servidores no curso “Auditoria Interna Assessorando os Órgãos de Governança”, a ser realizado no período de 23 a 25 de setembro de 2026, na modalidade on-line.
Id: 2762293
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 09.09.2026PROCESSO Nº SEI-320001/002600/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor da OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 09.094.300/0001-51, no valor de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), destinada à capacitação de dois servidores no curso “EFD-REINF E DCTFWEB”, a ser realizado no período de 15 de setembro de 2026, com 30 dias para assistir as reprises das aulas, na modalidade on-line, com carga horária de 12 (doze) horas-aula.
Id: 2762507
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 09.09.2026PROCESSO Nº SEI-320001/002812/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor da FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJE-
TOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS, inscrita no CNPJ nº 72.060.999/0001-75, no valor de R$ 22.032,00 (vinte e dois mil e trinta e dois reais), destinada à capacitação de dois servidores da Superintendência de Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE/RJ, no curso de pós-graduação lato sensu “MBA em Gestão de Pessoas e Empowerment 5.0”.
Id: 2762499
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : Termo de Cessão de Uso de Imóvel Estadual. Índice:140013414. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro e o Município de Niterói, como interveniente, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O B J E TO : Parcela com aproximadamente 25.000,00 m², localizado à Rua Presidente Backer s/n°, Icaraí, Município de Niterói, correspondente a área do campo de futebol, inclusive as arquibancadas e vestiários, do intitulado Estádio Caio Martins. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026. PRAZO: 20 (vinte) anos.
FUNDAMENTO DO ATO: Destinado, exclusivamente às seguintes finalidades: a) no subsolo, área de aproximadamente 15.704,64m², para a construção e manutenção de reservatório, visando ao escoamento das águas da chuva, à prevenção de enchentes, e transbordamento de rios e à proteção da infraestrutura contra erosões, bem como garantir a segurança da população e o desenvolvimento sustentável do Município de Niterói, sendo certo que as intervenções edilícias respectivas, a finalização da obra e o início do funcionamento do sistema de macrodrenagem deverão ocorrer em até 42 (quarenta e dois) meses, contados da lavratura do auto de entrega da parcela livre e desocupada; b) superfície/solo, área de aproximadamente 25.000,00m², para implantação e manutenção de uma praça/parque poliesportivo. PROCESSO Nº SEI-150002/000966/2025.
Id: 2762185
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES AV I S OA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COMUNICA que se encontra à disposição dos interessados no Portal de Licitações COMPRAS BR, a Errata 01, com as alterações efetuadas no edital do Pregão Eletrônico em epígrafe. Comunicamos, ainda, que a licitação teve sua data de realização adiada para o dia 24/09/2026, no mesmo horário e local anteriormente divulgado.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO CEDAE N° 0051/2026 O B J E TO : AQUISIÇÃO DE RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA E ACESSÓRIOS PARA GUARDA E CONS E RVA Ç Ã O . ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO SEI-150017/003646/2026
Id: 2762440
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALINSTRUMENTO: Contrato de Prestação de Serviços nº 174/2026. PARTES: Detran/RJ e 3Corp Technology Infraestrutura de Telecom Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de Solução Integrada de VoIP com PABX Virtual e de Plataforma de Contact Center utilizando tecnologia de cloud computing, conforme os requisitos, especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. PRAZO: 02 (dois) anos, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.882.192,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e dois reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE02332. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.
GESTORES: Alexandre Bastos Mattioli, Diretor Geral da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Id. Func. nº 4347442-0, com o gestor e, Pedro Antonio Bizareli Miranda, Diretor de Divisão, Id. Func. nº 4180949-1, como gestor substituto.
FISCAIS: Flavio Leonardo Reis da Silva, Assistente Técnico de Informática, Id. Func. nº 5028313-8, Phelipe Gomes Barbosa, Diretor de Divisão, Id. Func. nº 4403199-8, Tamir Alexandre Macedo, Assistente Técnico de Informática, Id. Func. nº 5029974-3, como Fiscais; Carlos Eduardo da Silva Paula, Analista de Tecnologia da Informação, Id. Func. nº 5029986-7 e, Eduardo Fernandes Pessanha, Analista de Tecnologia da Informação, Id. Func. nº 5029992-1, como substitutos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis, todos disponíveis no endereço eletrônico redel o g . r j . g o v. b r / r e d e l o g / l e g i s l a ç ã o - l i c i t a c o e s / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150016/208978/2025.
Id: 2762334
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE TERMOSINSTRUMENTO: Renovação de Credenciamento n º 345/2025. PARTES: DETRAN/RJ e SUCATAO AUTO PEÇAS LTDA. OBJETO: Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 11/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 9 / 2 0 2 5 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO Nº SEI-150016/190881/2024.
INSTRUMENTO: Renovação de Credenciamento n º 352/2025. PARTES: DETRAN/RJ e LUCIANA A F S DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS LTDA. OBJETO: Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro.
PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 05/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO Nº SEI-150016/189312/2024.
INSTRUMENTO: Renovação de Credenciamento n º 357/2025. PARTES: DETRAN/RJ e NASCIMENTO & SILVA COMERCIO DE PEÇAS VEICULOS LTDA.
OBJETO: Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 16/09/2026.