DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7insculpidos no art. 11, inciso V da mesma Lei Complementar. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Recurso Hierárquico no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 1º de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ * *** *** PORTARIA 0260/2026 - SESECDecide em sede de Recurso Hierárquico interposto em face da decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2024 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório datado de 1º de setembro de 2026, exarado nos autos do Recurso Hierárquico, interposto pelo servidor LUIS PAULO DA SILVA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.580-02, em face da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2024 – SESEC, que culminou na penalidade de 2 (dois) dias ao referido servidor, conforme Portaria nº 050/2025 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 11 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º – Receber e não dar provimento ao Recurso Hierárquico , mantendo-se a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2024, que aplicou a sanção de 2 (dois) dias de suspensão ao servidor LUIS PAULO DA SILVA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.580-02, pela prática da conduta prevista como infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, incisos III e X; 27, § 1°, inciso XXI, nos termos do artigo 31, § 2º c/c 131, I, todos da Lei Complementar n° 0037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Recurso Hierárquico no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 1º de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ * *** *** RECURSO HIERÁRQUICO ; INTIMAÇÃOATO IMPUGNADO : Decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 015/2024; INTERESSADO: LUIS PAULO DA SILVA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.580-02, ADVOGADO: DR. Hiago Marques de Brito, OAB/CE 45.220.
Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 037/2007, acerca do resultado do julgamento do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor LUIS PAULO DA SILVA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.580-02, em face da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2024 – SESEC. O recurso foi recebido e não provido, mantendo-se a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2024, a qual resultou na suspensão de 2 (dois) dias imposta ao servidor LUIS PAULO DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado, pela prática da conduta prevista como infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, incisos III e X; 27, § 1°, inciso XXI, nos termos do artigo 31, § 2º c/c 131, I, todos da Lei Complementar n° 0037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0260/2026 – SESEC do dia 1ª de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do referido Recurso Hierárquico. REGISTRE-SE. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 1º de setembro de 2026.
Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃRECURSO HIERÁRQUICO ; INTIMAÇÃO
ATO IMPUGNADO : Decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 012/2026; INTERESSADO: EYRIA FRANCISCA SOARES BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula 106.868-02;
ADVOGADO: DR. LEANDRO DUARTE VASQUES, OAB/CE 10.698.
Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 037/2007, acerca do resultado do julgamento do Recurso Hierárquico interposto pela servidora EYRIA FRANCISCA SOARES BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula 106.868-02, em face da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2026 – SESEC. O recurso foi recebido e não provido, mantendo-se a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2026, a qual resultou na penalidade de ADVERTÊNCIA imposta à servidora recorrente, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, inciso XIII e violação aos deveres insculpidos no art. 11, inciso V da mesma Lei Complementar. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0239/2026 – SESEC do dia 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do referido Recurso Hierárquico. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 1º de setembro de 2026.
Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0246/2026 – SESEC/GMFConvoca os Servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF relacionados em anexo para comparecimento ao núcleo de almoxarifado, patrimônio e à armaria, para fins de reacautelamento de equipamentos de proteção e segurança, na forma que indica.