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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 21

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21

profissionalismo, capacitação técnica e prontidão na intervenção em ocorrência envolvendo assistida em situação de extrema vulnerabilidade, com ideação suicida e atos de autolesão, mediante a aplicação de técnicas de Primeiros Socorros Psicológicos, prevenção ao suicídio, acolhimento e gestão de crise, bem como a articulação com a equipe de supervisão e com a rede de saúde mental, especialmente o CAPS V e o Hospital Mental de Fortaleza, contribuindo para a estabilização da assistida e o encaminhamento para atendimento médico especializado, mantendo, ainda, suporte operacional contínuo até o encerramento do turno, garantindo a segurança da assistida e o adequado encaminhamento das demandas. CONSIDERANDO a atuação exemplar da Equipe de Supervisão GEMP, que demonstrou elevado preparo profissional na avaliação do estado psicológico e dos riscos apresentados pela assistida, identificando a necessidade de intervenção psiquiátrica especializada, bem como na articulação estratégica com a rede de saúde para definição do atendimento adequado, na gestão e condução da ocorrência em conjunto com as demais demandas operacionais e no acompanhamento integral da assistida até o atendimento emergencial, assegurando o recebimento das orientações médicas e seu retorno seguro à residência, evidenciando elevado grau de profissionalismo, integração, zelo e comprometimento com o serviço. RESOLVE: Art. 1º – ELOGIAR os integrantes da Equipe Ordinário do Grupo Especializado Maria da Penha - GEMP, composta pelos servidores PRISCILA VIRINO SILVEIRA, matrícula 10188810 e HAVELLANGY GONÇALVES LIMA, matrícula 17013901; e a Equipe de Supervisão GEMP, composta pelos servidores THONY AUGUSTO CORDEIRO AMORIM, matrícula 12273501; RENATA ARAUJO ALMEIDA, matrícula 12338501; IGOR MARCELO DE SOUSA FREIRE, matrícula 16354001 e JORDANA SOARES DE ALMEIDA, matrícula 17018501, pela atuação exemplar durante ocorrência de apoio em surto psiquiátrico com risco iminente de suicídio. Art. 2º – Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. Gabinete da Diretora Geral da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, em 03 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA DIREÇÃO GMF Assinado Digitalmente SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 88/2026 - SEFIN

Determina a instauração de Sindicância para os fins previstos no art. 186 e os seguintes da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal, em especial, o art. 70, inc. X da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, ao disposto no art. 6º, inc. XXI do Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que atribui ao Secretário Municipal das Finanças a competência para instauração de Sindicância e, ainda, tendo em vista o art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO ainda, a Instrução Normativa nº 03, de 23 de setembro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – CGM , que dispõe sobre a regulamentação e as diretrizes do procedimento de sindicância no âmbito municipal. RESOLVE : Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº P368073/2026, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores, todos lotados na SEFIN: I – FÁBIO GONDIM CAVALCANTE LIMA , matrícula nº 78037, Auditor do Tesouro Municipal, lotado na Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI, na qualidade de Presidente; II – RICARDO PEREIRA DE ANDRADE , matrícula nº 157336, Analista Fazendário Municipal, lotado na Assessoria de Inteligência - ASSINT, na qualidade de Secretário; III – JOÃO EDMILSON JÚNIOR , matrícula nº 115917, Gerente da Célula de Controle da Dívida Pública – CEDIP, setor integrante da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM, na qualidade de membro. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão Sindicância sendo considerada apenas para fins de pontuação na avaliação por critério de qualificação, na forma do art. 16, inciso III, do Decreto nº 16.497, de 16 de outubro de 2025, bem como do art. 53 da Portaria nº 159/2025 - SEFIN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O.M. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN , Fortaleza - CE, data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente

Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Municipal das Finanças


PORTARIA Nº 89/2026 - SEFIN

Institui a Comissão Técnica de Inventário no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, na forma que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e ainda pelo art. 6º, inc. IX do Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis das unidades administrativas vinculados à SEFIN, assim como os de terceiros sob o seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 40 e 41 do Decreto nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO as regras contidas nos arts. 94 e 95, do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 (D.O.M. de 11/03/2022), com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 16.264, de 9 de maio de 2025 (D.O.M de 12/05/2025). RESOLVE : Art. 1º Designar os servidores para compor a