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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 58

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58

com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) MAURICELIA DA SILVEIRA LIMA matrícula nº 9508204 , ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRO , de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P041811/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 0082/2026 - AGEFIS - O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0283, de 27 de dezembro de 2019, da delegação de competência que lhe confere o Art. 8º do Decreto nº 15.138, de 07 de outubro de 2021, publicado no DOM de 25/10/2021, conforme Ato nº 0042/2025, de 01/01/2025, publicado em 08/01/2025, e conforme o Processo Nº P350728/2026, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 05/11/2013 , o servidor JOSIEL GOMES DE ARAUJO , matrícula Nº 87289-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotado na Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Jose Neuvani de Vasconcelos Junior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro

SECRETÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 56/2026 – AGEFIS / DIOP / GEREFI GEPLAE NOITE

Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected]. notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.

Auto de Infração n° 221295 - A – Data: 09/12/2025

Base legal: Artigo 825 da Lei Complementar nº 270/2019, Art. 747 § 5 da Lei Complementar nº 270/2019, Art. 966 inciso II da Lei Complementar nº 270/20219. Autuado(a): JOSE BANDEIRA AMORIM ME CPF/CNPJ nº 11.725..- 16 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$ 1.012,50 a 4.050,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n° 216678 - A – Data: 26/06/2025 Base legal: Artigo 825 da Lei Complementar nº 270/2019 e Art.966 inciso II da Lei Complementar nº 270/2019. Autuado(a): AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA CPF/CNPJ nº 07.965..- 20. Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$ 32400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n° 223334 – Data: 26/05/2026**

Base legal: Artigo 747 § 5 da Lei Complementar nº 270/2019, Art. 825 da Lei Complementar nº 270/2019, Art. 966 da Lei Complementar nº 270/2019 inciso II da Lei Complementar nº 270/2019. Autuado(a): IN TRÂNSITO LTDA CPF/CNPJ nº 03.463..- 62. Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$ 1012,50 a 4050,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n° 220693 - A – Data: 26/06/2026 Base legal: Artigo 825 da Lei Complementar nº 270/2019, Art. 966 inciso II da Lei Complementar nº 270/20219. Autuado(a): E F A COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF/CNPJ nº 31.218..**- 93 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$ até 32.400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência)