DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 07
Macapá, 10.09.2026
conferidas pelo art. 228 da Lei Orgânica do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar n° 136/2020-PMM, da Lei Complementar n° 122/2018-PMM (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá), especialmente dos dispositivos que tratam da Licença à gestante, bem como em observância ao art. 7°, inciso XVIII, e ao art. 39, § 3°, da Constituição Federal, e ainda no Art. 13 do Decreto n° 4095/2021 — PMM, assim como, o que consta nos autos do IDoc - Memorando n° 42.394/2026 - SEMSA/PMM.
RESOLVE:
Art.l® - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias a servidora ELIZA RAMOS CAMPELO, matricula n° 00062453, pertencente ao Quadro Efetivo do Município de Macapá — PMM, ocupante da Categoria Funcional de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM, no período de seis de julho de 2026 a dois de janeiro de 2027.
Art. 2° • Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia seis de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DE-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 09 de setembro de 2026. J I U UC
I £ Ti S<>- /'-Ca n O i j . o ■>dL- Ç )k jL>lC _ Gisele Fernandes <i de Oliveira Secretária Municipal de Gestão Decreto N° 744/2026 - PMM
PORTARIA N° 1453/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° e 6° da Constituição Federal de 1988, no Art. 4° da Lei Complementar n° 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar n° 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar n° 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatía Lombar com Hérnia Discai, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joelho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer n° 406/2026 - ASSEJUR/SEMSA, às fls. Despacho 14, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fls. Despacho 23, do Processo Administrativo n° 0576/2026-SEMSA/PMM, datado em 16 de setembro de 2026, sob o IDoc. Protocolo n° 8438/2026.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a redução da
carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA DA SILVA LEITE, matricula n° 02342651, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Referencia I, lotada na Secretaria Municipal de ' Saúde - SEMSA /PMM.
Art. 2° - Esta Portaria terá validade por tempo Indeterminado.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 10 de setembro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1454/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° e 6° da Constituição Federal de 1988, no Art. 4° da Lei Complementar n° 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar n° 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar n° 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatia Lombar com Hérnia Discai, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joelho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer n° 205/2025 - ASSEJUR/GCMM, às fls. Despacho 12/15, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fls. Despacho 27/30, do Processo Administrativo n° 25.01.226/2025GCMM/PMM, datado em 26 de novembro de 2025, sob o IDoc. Memorando n° 44.263/2025.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal GIZELE SUZANNE DUARTE DIAS, matricula n° 00959741, ocupante da categoria funcional de Guarda Civil Municipal, Classe E, Nível 17 III, lotada na Guarda Civil Municipal de Macapá/PMM.
Art. 2° - Esta Portaria terá validade por tempo Indeterminado.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 10 de setembro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2026-GESTÃO/PMM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ N° 5325 DE 07 DE JULHO DE 2026