DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá,10.09.2026
Pág.16
SEMAS/CMDCA
CMDCA Prefeitura Municipal de Macapá Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal n° 1,382/2004 - PMM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nc 001/2026JCMDCA/FMDCA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUE NA EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O Município de Macapá/AP através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, toma público este Edital, de CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção de Projetos, de atendimento na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da crianças e do adolescentes, com vista a captação de recursos e patrocínio para execução de projetos, mediante celebração de Termo d# Fomento, Termo de Colaboração e/ou Acordo de Cooperação com o CMDCA.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela Constituição da República Federativa do Brasil em seus arts. 226 e 227; Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei Federai n° 13.019, de 31 de Julho de 2014 e suas alterações; III Plano Nacional da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador adolescente; Lei Municipal n* 1.382, de 10 d# março de 2004; Lei Municipal n° 1.560/07 de 27 de fevereiro de 2007; Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Macapá (2017 - 2026) Resolução n° G3/2025/CMDCA Regulamenta o Banco de Projetos, Resolução n°007/2022/CMDCA - Critérios para Captação e Liberação de recursos e Regimento interno do CMDCA.
2. OBJETO
Seleção de projetos das OSCs que prestem serviços de atendimento a criança e adolescente na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, para a celebração de parceria com o Município de, através do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes • CMDCA, a ser financiado com recursos da parcerias firmadas com pessoas físicas ou Jurídicas, gerido peio Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMOCA, no montante de R$ 1.000.000,00 ( Hum milhão de reais) conforme extrato bancário
3. DA SELEÇÃO
As propostas de Projetos deverão ter como principio básico orientador as garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes eixos:
3.1. Atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação d» direitos, violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do púbilco atendido;
-
3.2. Atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes; 3.3. Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar;
-
3.4. Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e dos Adolescente;
4. DA PARCERIA
As parcerias serão realizadas através do Termo de Fomento, Termo de Colaboração e/ou Acordo de Cooperação com o FMDCA/CMDCA e com a Organização da Sociedade Civíi para a execução dos projetos selecionados através deste Chamamento Público, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Edital.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
-
5.1. O CMDCA selecionará Projetos das Organizações da Sociedade Civil, a ser financiado pela captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o valor da proposta ate de R$ 200.000,00 (duzento mil reais), para execução das atividades no período de 12 (doze) meses. 5.2. O valor do recurso solicitado por Projeto selecionado, poderá ou não ser Integraimente contemplado, dependendo do volume de recursos que estiver disponível. 5.3.0 CMDCA procederá à avaliação dos Projetos apresentados e publicará o resultado da Seleção;
-
5.4.0 CMDCA dará publicidade dos Projetos contemplados, formalizando o Termo de Parceria no valor do recurso financeiro que forem destinados a Organização Socíat Civil; 5,5. A avaliação da adequação das metes do Projeto será de responsabilidade da Comissão de Seleção Instituída peio CMDCA.
6. DOS PRAZOS
- 6.1 Os prazos do presente Editei de Chamamento Púbilco deverão seguir o cronograma a seguir: