Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 10/09/2026 · pág. 17

DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

pág. 17

Macapá, 10.09.2026

ETAPAS
INICIO
TERMINO
Abertura do Editai de Chamamento Público/ Inscrição
11/09/2026
15/10/2026
Análise e Seleção dos Projetos apresentados peiasOSC's
11/09/2026
21/10/2026
Divulgação do resultado preliminar
22/10/2026
Interposição
de recursos contra resultado preliminar
26/10/2026
27/10/2026
Julgamento dos Recursos
28/10/2026
29/10/2026
Publicação do mérito dos recursos Interpostos, da Homologação e do
resultado definitivo da fase de seleção
30/10/2026

6.2. Os Projetos protocolados tora do prazo estabelecido deste Editai, não serão objeto de análise, não sendo permitida, em hipótese alguma, a participação dos respectivos interessados.

7. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS

Poderão participar do presente Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil definidas pelo art. 2°, inciso I, alínea "a", da Lei Federal n° 13.019/2014, que apresente:

7.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CPNJ, ativo há no mínimo, 01 (um) ano até a data da publicação deste Edital; e o Cadastro Nacional das Entidades Sacia Assistência! - CNEAS atualizado

7.2. Registro em vigor, e atualizado há no minimo 01 (um) ano no CMDCA, até a data da publicação deste Edital, cuja atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento às crianças e adolescentes;

7.3. Declaração de aceite deste instrumento convocatório e que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Editai e que se responsabiliza peta veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a Inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Aiém disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o artigo 73 da Lei Federal n® 13.019/ 2014;

7.4. Que atenda a todos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federai n° 13.204/2015, para celebração do Termo de Fomento, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formação da aludida parceria;

7.6. Deverão enviar o Projeto por via digital, em formato PDF, para o e-mail [email protected] com todas as suas páginas rubricadas e a assinadas por seu representante legai, redigido em tingua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente utilizando-se as linguagens Word e/ou Excel, considerando o término da entrega até às 12:00 horas do dia 15 de outubro de 2025.

8. DOCUMENTOS DE CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil selecionada para a execução do Projeto deverá demonstrar no ato da celebração da parceira, a qualificação técnica exigida e que atende aos requisitos estabelecidos no item 7. deste Edital,

8.1.10. Declaração de ciência e concordância da Organização da Sociedade Civil com as disposições previstas no presente Edital, bem como se compromete a atender a Lei Federal n® 12.527/2011 e se responsabiliza peta veracidade e fegitimidade das informações e documentos apresentados;

documentação, sob pena de não celebração da parceria;

8.4, Em todas as fases do processo de seleção as OSCs ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração; inclusive as alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes;