DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág.18
Macapá, 10.09.2026
8-6. A OSC deverá demonstrar condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, altematívamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil;
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8.7. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDCA de qualquer responsabilidade civil ou penai;
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8.8. A apresentação do Projeto implicará, ao seu autor, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editai, em relação às quais nâo poderá aiegar desconhecimento;
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8.9. Em hipõtese alguma os documentos encaminhados, o Projeto e seus Anexos serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do Chamamento Público.
- DA ANÁLISE, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS
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9.1. A análise dos Projetos apresentados nos termos deste Editai caberá a uma Comissão de Seleção e o acompanhamento pela Comissão de Monitoramento, ambas designadas pelo plenário do CMDCA;
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9.2. Os nomes dos membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento serão publicados, pelo CMDCA, no Diário Oficiai do Municipio;
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9.3. Os Conselheiros do CMDCA, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que tenham Projetos inscritos nos termos deste Editai, nâo poderão participar da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento
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e deverão abster-se do direito de voto durante a Assembléia do Colegiado que deliberar sobre o parecer da classificação, avaliação e acompanhamento;
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9 A. Serão eliminados os Projetos que estejam em desacordo com este Edital;
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9.5. Os Projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação totai obtida no item 10,
10. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS
- A Comissão de Seleção analisará os Projetos e os Anexos apresentados.
10.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma do item 6, para conclusão do julgamento dos Projetos e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção através de Rssolução do CMDCA. 10.2. A avaliação individualizada e a pontuação será realizadas com base nos critérios de julgamento a seguir descritos;^
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CRITÉRIOS PONTOS 1. Consistência na descrição de ameaças e riscos que atingem crianças e adolescentes, que 15
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a proposta buscará entregar e prevenir.______ 2. Consistência da estratégia previste para alcance do público a ser atendido. 15
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- Consistência das atividades previstes parã atendimento, orientação # comunicação coir o público-aivo. 15 4. Previsto de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e adolescentes. 15 5. Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados afetivos para o público alvo. 15 6. Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados 15
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alcançados. 7. Consistência do Orçamento através da clareza na descrição e no detalhamento das 15
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despesas necessárias para a execução da proposta. 8. Consistência do Orçamento em face da natureza das atividades previstes e do volume dc 16
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público a ser atendido ou alcançado.
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10.3. Serão considerados eliminados os projetos que obtiverem note inferior a 90 (noventa) pontos;
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10.4. A Comissão de Seleção após análise e classificação dos Projetos encaminhará para aprovação na Assembléia do CMDCA, que providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município.
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10.5. O inteiro teor da decisão da Comissão de Seleção que selecionou o Projeto ficará disponivei no CMDCA para vistes do representante legai da Organização da Sociedade Civil, até último dia útil do prazo para interposlção do recurso, no horário de 08:00 às 12; horas;
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10.6. As Organizações da Sociedade Civil proponentes poderão interpor recursos em face do resultado preliminar da análise dos Projetos, dentro do prazo estabelecido para interposição de recursos a partir do primeira dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do M unicipio;
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10.7. Somente serão permitidas vistes da decisão da Comissão de Seleção por um representante iegai da Organização da Sociedade Civil, na sede do CMDCA, ficando ressalvada a possibilidade de obtenção de cópias reprográficas da refarida decisão, devendo a reprodução ser solicitada por escrito ao CMDCA, que a providenciará;
10.8.0 recurso deverá ser protocolado na Central dos Conselhos - Av. Almirante Barroso, 2957, Alvorada, MacapáAP, no horário de 08; 00 às 12:00 horas, conforme cronograma do item 6. Será julgado pela Comissão de Seleção de Chamamento Púbilco, e o resultado será publicado em Diário Oficial do Município;
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10.9. Os recursos administrativos protocolados após o termino do prazo estabelecido deste Edital, não terão validade e nâo serão apreciados pela Comissão de Seleção;
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10.10. Não caberá novo recurso contra a decisão mencionada no item 10.8.
11. DO PROJETO
Para a celebração do Termo de Parceria a Organização da Sociedade Civil apresentará, juntamente com o Projeto os Documentos do item 8 e 9.
11.1. Os serviços e atividades deverão ser prestados através dos profissionais contratados pela Organização selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de atuação e credenciamento, devendo estar de acordo