DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 19
Macapá, 10.09.2026
com a tipificação dos serviços a serem realizados;
11.2. A Com lssio de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes e/ou readequações no Projeto.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
O CMDCA homologará e divulgará, no Diário Oficiai do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seieçáo.
- 12.1. A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil â celebração da Parceria.
13. DA CELEBRAÇÃO
-
A fase de celebração observará as seguintes etapas, até a assinatura do instrumento de parceria;
-
13.1. Verificação do cumprimento, pela Organização da Sociedade Civil, dos requisitos para celebração da parceria; 13.2. Realização de ajustes no Projeto e regularização de documentos, se necessário;
-
13.3. Assinatura do Termo de Parceria;
-
13.4. Publicação do Extrato do Termo de Parceria no Diário Oficiai do Município;
-
13.5. Parecer conclusivo da Comissão de Seleção e/ou do CMDCA, pronunciando-se expressamente acerca dos seguintes itens;
-
a) Projeto, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
-
b) Viabiiídade de sua execução;
-
c) Descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
-
hy Desicmacão da Comissão do
-
13.6. A Organização da Sociedade Civil deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar a parceria, bem como durante todo o período de execução e vigência da parceria; 13.7. O Termo de Parceria celebrado será formalizado observando as cláusulas essenciais no artigo 42 da Lei Federai n° 13,019/2014; 13.8. A Organização da Sociedade Civil vencedora do processo de seleção assinará o Termo de Fomento/Colaboração com o CMDCA, no prazo de até 05 {cinco} dias de sua convocação; 13.9. A Organização da Sociedade Civil convocada que deixar de comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, perderá o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este Processo de Seleção; 13.10. Quaisquer alterações da parceria firmada originariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Projeto pelo Coiegiado do CMDCA.
14. DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos serão repassados à Organizações da Sociedade Civii, em parcela única, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais. 14.1. A utilização dos recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma fisico financeiro de desembolso previsto no Projeto.
15, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A prestação de contas se dará de acordo com as normas, exigências e periodlcidades estabelecidas peio CMDCA. 15.1. A Organização da Sociedade Civil deverá entregar trimestralmente relatório das atividades executadas, demonstrando o número de beneficiários atendidos e procedimentos realizados; 15.2. Deverá obedecer as normas estabelecidas pela Controiadoria Geral do Município e do CMDCA/FMDCA.
16. DAS PROIBIÇÕES
Ficará impedida de celebrar o Termo d# Fomento a Organização da Sociedade Civil que;
-
16.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no Território Nacional constante no artigo 39, caput, inciso I, da Lei Federal n° 13.019/2014; 16.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada previsto no artigo 39, caput, inciso il, da Lei Federal n° 13.019/2014; 16.3. Tenha tido as contas rejeitadas pelo CMDCA e/ou Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo previsto no artigo 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n® 13.019/2014; 16.4. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de ínídoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no artigo 38, caput, Inciso V, da Lei Federal n° 13.019/2014.
-
16.5. Tenha tido contas de parceria julgadas Irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrivel, nos últimos 08 (oito) anos conforme previsto no artigo 39, caput, inciso VI, da Lei Federai n° 13.019/2014; 16.6. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunat de Contas, em decisão irrecorrivel, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabiiitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade previsto no artigo 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n“ 13.019/2014; 16.7. A Organização da Sociedade Civil fica proibida de redistribuir os recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civis, congêneres ou não;
-
16.8. Deixar de aplicar no Projeto a receita destinada;
-
16.9. Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de Fomenta;
-
16.10. Transferir recursos da conta corrente especifica para outras contas bancárias;
-
16.11. Retirar recursos da conta especifica para outras finalidades, com ou sem posterior ressarcimento; 16.12. Realizar despesas com multas, juros ou correções monetárias, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
16.13. Pagamento de pessoal contratado que não atendam às exigências do artigo 46 da Lei Federai n° 13.019/2014,