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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 10/09/2026 · pág. 22

DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá, 10.09.2026

pág. 22

D E C R E T O N° 7JM' 2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

D E C R E T A :

Art. 1* Exonerar JOSILENE DA SILVA BARBOSA do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Executiva, Código CC-03, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Extraordinária Municipal de Desenvolvimento Integrado - SEMDI/PMM.

Art. 2e Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com feitos a contar do dia 10 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

D E C R E T A :

Art. 1o Exonerar HENDREW DA GRAÇA PIMENTEL do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.

D E C R E T O N° 7.066/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

Considerando ainda, os termos do Memorando n° 46.152/2026 - 1Doc, datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.

D E C R E T A :

Art. 1S Nomear FERNANDO DE FREITAS LOPES para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

D E C R E T O N° 7.069/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o disposto no Art. 2°, da Lei Complementar n°. 139/2021- PMM, que dispõe a criação da Secretaria Extraordinária Municipal de Desenvolvimento Integrado-SEMDI/PMM.

D E C R E T A :

Art. 1* Nomear MARIA JOSÉ DE SOUZA PINTO para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Executiva, Código CC-03, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Extraordinária Municipal de Desenvolvimento Integrado - SEMDI/PMM.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com feitos a contar do dia 10 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 09 de setembro de 2026.

D E C R E T O N° 7.070/2026 - PMM

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 09 de setembro de 2026.

D E C R E T A :

Art. 12 Nomear MANOELA LOBATO PICANÇO, matrícula 00174771, para exercer a Função Gratificada de Auxiliar de Confiança, Código FG-01, da Secretaria Municipal do Gabinete Civil, que integra à Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito - GABI/PMM.

D E C R E T O N° 7.068/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e; Considerando o disposto no Art. 2°, da Lei Complementar n°. 139/2021- PMM, que dispõe a criação da Secretaria Extraordinária Municipal de Desenvolvimento Integrado - SEMDI/PMM.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,