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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 39

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

103

CIPAL DE ICÓ-CE. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Município de ICÓ/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICÍPIO DE ICÓ-CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do - banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexis tentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. -2.6 O MUNICÍPIO DE ICÓ-CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; AURINEIDE AMARO DE SOUSA - Prefeita Municipal de ICÓ/CE; ΑΝΤΟΝΙΟ MATIAS DA SILVA - Superintendente do COTRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.992556/2026-36 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº137/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE a MUNICÍPIO DE CRATO , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRATO. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE CRATO, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRATO, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRATO 2.2 Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 CTB, na área de circunscrição do MUNICÍPIO DE CRATO/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE CRATO autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 O MUNICÍPIO DE CRATO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; ANDRE BARRETO ESMERALDO - Prefeito do Crato/CE; RICARDO REGIS DA SILVA NASCIMENTO - Diretor do DEMUTRAN CRATO/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº171/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº171/2026-DPR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
PASSAGENS TOTAL
QUANT. VALOR TOTAL
Francisco Wellington da Silva Assistente Condutor 10277 II 27.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 4 143,66 574,64 85,03 659,67
Murilo Vasconcelos Gadelha Assistente Condutor 10068 II 29.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 2 143,66 287,32 85,03 372,35
Daniel Ronald Costa Bomfim Assistente Condutor 10543 II 29.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 2 143,66 287,32 85,03 372,35
Carlos Serpa Menezes Barrroso Assistente Condutor 10077 II 27.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 4 143,66 574,64 85,03 659,67
Rafael Leite Araújo Assistente Condutor 10654 II 29.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 2 143,66 287,32 85,03 372,35
Claudio Moreira Sá Assistente Operacional 10271 II 27.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 4 143,66 574,64 85,03 659,67
João Batista de Souza Medeiros Assistente Operacional 10251 II 27.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral 4 143,66 574,64 85,03 659,67
Alexandre Magno Gomes Romão Assistente Condutor 10689 II 27.09.2026 a
29.09.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
2,5 143,66 359,15 167,22 526,37
José Jacinto de Melo dos Santos Assistente Condutor 10082 II 27.09.2026 a
29.09.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
2,5 143,66 359,15 167,22 526,37
Albert Euler Pinheiro de Lima Assistente Condutor 10070 II 27.09.2026 a
30.09.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
3,5 143,66 502,81 167,22 670,03

PORTARIA Nº172/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.