DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026
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Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ALINE MARTINS ALCOERES RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA GECÍOLA FONSECA TORRES Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria da Educação Secretaria do Turismo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, RESPONDENDO RESPONDENDO Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS
DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, para pagamento de medições de obras no âmbito do Projeto de Melhorias Urbana e Ambiental do Rio Cocó - PROMURB Cocó, abrangendo barragem, dragagem e urbanização, bem como para o custeio do Programa Aluguel Social voltado a famílias de baixa renda; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, para a execução de obras de pavimentação, implantação, restauração, conservação e manutenção de rodovias estaduais, construção, recuperação e manutenção predial de edificações públicas e administrativas, construção de brinquedopraças decorrentes de demandas da Secretaria da Proteção Social, construção de infraestrutura pública do Programa Mais Infância, implantação de unidades da Casa da Mulher Cearense, construção de equipamentos de esporte e lazer, construção de unidades de segurança pública para a Polícia Militar e a Polícia Civil, e implementação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação da SOP; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV, para adequação de fontes orçamentárias vinculadas às despesas previdenciárias; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID, para garantia do pagamento das despesas com folha de pagamento de inativos e pensionistas; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, para pagamento a rede credenciada referente à assistência à saúde dos usuários, assegurar a continuidade da execução dos serviços de assistência à saúde, nos termos do art. 53, parágrafo único da Lei nº 16.530 de 02 de abril de 2018, que declara que o Poder Executivo poderá, mediante decreto, definir repasses ao Fassec em valores superiores aos previstos no inciso I do caput da referida Lei, a fim de suprir as demandas financeiras e orçamentárias do Fundo (acrescido pela lei n.º 19.881, de 07.08.26); CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para a unidade sede, suporte técnico e operacionalização do Programa Ceará Sem Fome, execução de ações de fomento ao artesanato, repasses a organizações da sociedade civil para ações dos Projetos Acredite, Estação do Cuidado, Acolher, +Papo +Atitude, Resenha da Prevenção e Esporte & Superação, qualificação profissional e empreendedorismo, fortalecimento das ações em Vilas Olímpicas no Município de Fortaleza, manutenção do Parque Dom Aloísio Lorscheider, bem como para suplementação de recursos da Casa da Criança e do Adolescente da Região do Cariri no Município de Juazeiro do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, para serviços de assessoria de comunicação e gestão, prestação de serviços pela Fundação Universidade Estadual do Ceará para realização de concurso público, bem como pagamento da folha de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FECA, para apoio financeiro a entidades sociais voltadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante aquisição de insumos, cestas nutricionais, material permanente e material didático-pedagógico; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, para repasses a entidades dedicadas à manutenção de abrigos institucionais e descentralizados para crianças e adolescentes, manutenção de CREAS Regionais, abrigos regionalizados, manutenção do Abrigo de Idosos no Município de Brejo Santo e do Abrigo Tia Júlia; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO - FUNDART, para pagamento a artesãos relativo à aquisição de produtos artesanais para revenda; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - FEMIC, para repasses a organizações da sociedade civil destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências intelectuais, abrangendo