DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026
22
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.501.1200070 | 1 | 1.091.815,28 |
| 57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | 950.000,00 | |||
| 57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
950.000,00 | |||
| 18.541.331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA. 12288 - Realização de Capacitação em Educação Ambiental nos Municípios Cearenses. |
50.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.759.1200016 | 1 | 50.000,00 |
| 18.541.331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA. 12288 - Realização de Capacitação em Educação Ambiental nos Municípios Cearenses. 03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.759.1200070 | 1 | 100.000,00 100.000,00 |
| 18.541.333 - CEARÁ NO CLIMA: DESCARBONIZANDO E SE ADAPTANDO COM JUSTIÇA 11225 - Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). 15 - ESTADO DO CEARÁ |
CLIMÁTICA. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.759.1200016 | 1 | 50.000,00 50.000,00 |
| 18.541.333 - CEARÁ NO CLIMA: DESCARBONIZANDO E SE ADAPTANDO COM JUSTIÇA 11225 - Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). 15 - ESTADO DO CEARÁ 18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS 11915 - Estruturação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal. 03 - GRANDE FORTALEZA |
CLIMÁTICA. OUTRAS DESPESAS CORRENTES E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. INVESTIMENTOS |
1.759.1200070 1.759.1200016 |
1 1 |
100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 |
| 18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS 11915 - Estruturação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal. 03 - GRANDE FORTALEZA 18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS 12289 - Formação de Brigada para Combate aos Incêndios Florestais. 03 - GRANDE FORTALEZA |
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. INVESTIMENTOS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.759.1200070 1.759.1200016 |
1 1 |
200.000,00 200.000,00 100.000,00 100.000,00 |
| 18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS 12289 - Formação de Brigada para Combate aos Incêndios Florestais. 03 - GRANDE FORTALEZA |
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.759.1200070 | 1 | 67.300,00 67.300,00 |
| 18.541.336 - RESÍDUOS SÓLIDOS. 12290 - Apoio a Associações e Cooperativas Atendidas pelo Programa Auxílio Catador. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.759.1200016 | 1 | 32.700,00 32.700,00 |
| 18.541.336 - RESÍDUOS SÓLIDOS. 12290 - Apoio a Associações e Cooperativas Atendidas pelo Programa Auxílio Catador. |
200.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 200.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃ | O DAS INDIRETAS | 219.653.136,10 | ||
| GOVER | NADORIA | |||
| CASA | CIVIL |
PORTARIA CODIP CC N°02/2026.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Art. 16, Inciso I do Decreto n° 37.419, de 25 de junho de 2026, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o Ciclo Avaliativo Extraordinário de 1º de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria, bem como no NUP nº 30001.013005/2026-09. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL
| METAS |
PRODUTO | PESO |
|---|---|---|
| COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB) | ||
| 1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. |
Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. | 2 |
| COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL) | ||
| 2. Formalizar 100% dos fomentos, convênios e patrocínios. | Relatório de fomentos, convênios e patrocínios realizados no período | 3 |
| 3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal |
Relatório de prestações de contas dentro do prazo legal, analisadas no período. | 4 |
| COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP) | ||
| Formalizar 100% dos processos demandados de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado para Registros Contábeis. |
Relatório Contábil de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado | 3 |
| COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI) | ||
| 5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. | Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. | 4 |
| 6. Promover 1 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para divulgação sobre os processos e projetos institucionais. |
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos e projetos institucionais promovidas. |
3 |
| COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO) | ||
| 7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. | Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. | 4 |
| COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB) | ||
| 8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. | Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. | 4 |
| COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE) | ||
| 9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. | Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. | 4 |
| PROCURADORI | A GERAL DO ESTADO |
PORTARIA Nº205/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.025634/202654, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação, antes concedida na forma da Portaria n.º 181/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante FERNANDO GOMES DE BARROS FERNANDES TÁVORA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 052.8XX.XX3-76. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 21 de julho de 2026, limitados os seus efeitos a 20 de julho de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
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