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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 22

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

22

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 2.501.1200070 1 1.091.815,28
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 950.000,00
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
950.000,00
18.541.331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA.
12288 - Realização de Capacitação em Educação Ambiental nos Municípios Cearenses.
50.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.759.1200016 1 50.000,00
18.541.331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA.
12288 - Realização de Capacitação em Educação Ambiental nos Municípios Cearenses.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.759.1200070 1 100.000,00
100.000,00
18.541.333 - CEARÁ NO CLIMA: DESCARBONIZANDO E SE ADAPTANDO COM JUSTIÇA
11225 - Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
15 - ESTADO DO CEARÁ
CLIMÁTICA.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.759.1200016 1 50.000,00
50.000,00
18.541.333 - CEARÁ NO CLIMA: DESCARBONIZANDO E SE ADAPTANDO COM JUSTIÇA
11225 - Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
15 - ESTADO DO CEARÁ
18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS
11915 - Estruturação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal.
03 - GRANDE FORTALEZA
CLIMÁTICA.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
INVESTIMENTOS
1.759.1200070
1.759.1200016
1
1
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS
11915 - Estruturação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal.
03 - GRANDE FORTALEZA
18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS
12289 - Formação de Brigada para Combate aos Incêndios Florestais.
03 - GRANDE FORTALEZA
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
INVESTIMENTOS
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.759.1200070
1.759.1200016
1
1
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
18.541.335 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS
12289 - Formação de Brigada para Combate aos Incêndios Florestais.
03 - GRANDE FORTALEZA
E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.759.1200070 1 67.300,00
67.300,00
18.541.336 - RESÍDUOS SÓLIDOS.
12290 - Apoio a Associações e Cooperativas Atendidas pelo Programa Auxílio Catador.
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 1.759.1200016 1 32.700,00
32.700,00
18.541.336 - RESÍDUOS SÓLIDOS.
12290 - Apoio a Associações e Cooperativas Atendidas pelo Programa Auxílio Catador.
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.759.1200070 1 200.000,00
TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃ O DAS INDIRETAS 219.653.136,10
GOVER NADORIA
CASA CIVIL

PORTARIA CODIP CC N°02/2026.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Art. 16, Inciso I do Decreto n° 37.419, de 25 de junho de 2026, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o Ciclo Avaliativo Extraordinário de 1º de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria, bem como no NUP nº 30001.013005/2026-09. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Republicada por incorreção.

METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL

METAS
PRODUTO PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
2. Formalizar 100% dos fomentos, convênios e patrocínios. Relatório de fomentos, convênios e patrocínios realizados no período 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal
Relatório de prestações de contas dentro do prazo legal, analisadas no período. 4
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
Formalizar 100% dos processos demandados de incorporação/
desincorporação do Almoxarifado para Registros Contábeis.
Relatório Contábil de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado 3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4
6. Promover 1 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para
divulgação sobre os processos e projetos institucionais.
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos
e projetos institucionais promovidas.
3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. 4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. 4
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. 4
PROCURADORI A GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº205/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.025634/202654, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação, antes concedida na forma da Portaria n.º 181/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante FERNANDO GOMES DE BARROS FERNANDES TÁVORA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 052.8XX.XX3-76. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 21 de julho de 2026, limitados os seus efeitos a 20 de julho de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

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