DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026
sentante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra; 12.1. As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os Objetivos; 12.2. Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável; 12.3. Todas as notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações a seguir devem ser no idioma acordado entre as Partes e por escrito, devendo ser entregues pessoalmente, telecopiadas, enviadas por correio internacionalmente reconhecido ou enviadas por correio registrado ou certificado às Partes, com confirmação de recebimento conforme disponível, observados os endereços fornecidos abaixo: a) ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Destinatário: Fábio Ferreira Feijó E-mail: fabio.feijo@sde. ce.gov.br Endereço: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE,Brasil, CEP 60.811-341 b) NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA Destinatário: Lauro Carvalho Junior E-mail: [email protected] Endereço: Rua Luiz Cláudio, 405, Centro, Pacajus-CE, CEP: 62.870-000 12.4. Todas essas notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações serão consideradas recebidas: (a) no caso de entrega pessoal, na data de tal entrega; (b) no caso de entrega expressa ou correio, na data do recibo; e (c) no caso de transmissão por e-mail por mensagem de confirmação específica do provedor de mensagens eletrônicas. 12.5. Nenhuma falha ou atraso, por uma das Partes, no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio nos termos deste Instrumento, deve operar como uma renúncia, exceto se explicitamente previsto em documento emitido pela Parte. 12.6. Se qualquer disposição deste MoU for considerada não executável, nula, inválida ou ineficaz, nenhuma outra de suas disposições será afetada como resultado disso, permanecendo as outras disposições em pleno vigor e efeito. 12.7. Este MoU constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos que lhe estão sujeitos, substituindo todos os acordos e entendimentos verbais ou escritos anteriores das Partes relativos ao assunto. Cada Parte reconhece que, ao celebrar este MoU, não se baseou em quaisquer declarações verbais ou escritas, garantias ou seguranças tratadas anteriormente entre as Partes ou representantes antes de sua assinatura, exceto quanto ao que expressamente estabelecidos neste MoU. 12.8. Nenhuma Parte pode transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas funções no âmbito do MoU sem a aprovação por escrito da outra. No entanto, a transferência ou delegação a entidades afiliadas será permitida. 12.9. Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados a uma Parte (ou seu grupo, conforme aplicável) antes do MoU ou que tenham sido desenvolvidos independentemente dele, seja antes da data de vigência ou de outra forma (“PI de Antecedentes”), permanecerão investidos na propriedade da Parte que os titularizar. Qualquer uso da PI de Antecedentes de uma Parte pela outra ou pela colaboração estará sujeito a um acordo de licença. 12.10. Cada Parte concorda em compartilhar com a outra todas as informações, materiais, documentos e dados considerados relevantes para o propósito deste MoU, sendo tais dados considerados “Informações Confidenciais”, conforme Cláusula Quarta. Qualquer dado compartilhado permanecera de propriedade da Parte que compartilhar. Cada Parte pode divulgar seus dados a terceiros, no entanto será exigida autorização prévia e expressa da Parte para se divulgar os dados a seu respeito. 12.11. As Partes concordam que, de acordo com o art. 10, parágrafos 1 e 2 da Medida Provisória nº 2.000-2/2001 e outras leis aplicáveis, as assinaturas eletrônicas protegidas por criptografia serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, reputadas originais para os fins deste MoU. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO 13. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO 14. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Fábio Ferreira Feijó SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lauro Carvalho Júnior CEO NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA Cynthia Maria Bravo Lima COORDENADORA JURÍDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº34/2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o parágrafo único do art. 15 da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992, e com os arts. 5° e 6° do Decreto n° 22.793, de 1° de outubro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, Atividades de Nível Superior - ANS e Atividades de Registro Mercantil – ARM da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, com a finalidade de operacionalizar os processos de avaliação de desempenho para fins de ascensão funcional, referente aos interstícios compreendidos entre os anos de 2023 a 2026. Art. 2° Designar os seguintes SERVIDORES : Ana Rafaella Nogueira Braz Braga, matrícula 30004353, cargo Técnico em Registro Mercantil; Cláudia Albuquerque da Silva Alencar Linard, matrícula 30004418, cargo Técnico em Registro Mercantil; Bella Carolina Alves Torres Gondim, matrícula 30006755, cargo Assistente em Registro Mercantil; Ivanise Braga Araújo, matrícula 30004396, cargo Técnico em Registro Mercantil; Camila Carvalho da Costa, matrícula 30003713, cargo Analista em Registro Mercantil; Daniel Silva de Sousa, matrícula 30000137, cargo Técnico em Registro Mercantil, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de que trata o Art.1º. Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 030/2025, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de outubro de 2025, permanecendo preservados os atos e as decisões administrativas praticados pela Comissão anteriormente constituída. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº110/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o que consta no processo Suíte NUP 56022.001131/2026-58, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 20 da Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, ao servidor LUIS PAULO SOUSA SANTOS , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, grupo ADA, matrícula 3000064-1, lotado nesta ADAGRI, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de especialista em Defesa Sanitária e Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal com Ênfase em Legislação, com vigência a partir de 15 de abril de 2026. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº131/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o que consta no processo Suíte NUP 56022.001144/2026-27, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 20 da Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, ao servidor BERNARDO DE FREITAS BARROS MAGALHAES , ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, grupo ADA, matrícula 3000076-5, lotado nesta ADAGRI, GRATIFICAÇÃO** DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de especialista em Agronomia, com vigência a partir de 15 de abril de 2026. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº132/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o que consta no processo Suíte NUP 56022.001270/2026-81, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 20 da Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, a servidora CLICE DE ARAÚJO MENDONÇA , ocupante do cargo de Auditora Fiscal Estadual Agropecuário, grupo ADA, matrícula 3000050-1, lotada nesta ADAGRI, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 30% sobre seu vencimento base, referente ao título de Mestra em Engenharia Agrícola, com vigência a partir de 15 de abril de 2026. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.