Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 5

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166407 DECRETO Nº 6576 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art. 10, Parágrafo único, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e o Decreto 8041, de 30 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Reconduzir o membro abaixo relacionado, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 20 de setembro de 2026, conforme o Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6404, de 20 de março de 2017:

REPRESENTANTE DA ENTIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE - DETRAN/AP

Mateus Junio Fernandes Rezende

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

0041.2851.2148.0076/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

Governador

Protocolo 166408 DECRETO Nº 6577 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art. 10, Parágrafo único, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e o Decreto 8041, de 30 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Reconduzir o membro abaixo relacionado, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 18 de setembro de 2026, conforme o Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6404, de 20 de março de 2017:

REPRESENTANTE DA ENTIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE - DETRAN/AP

01) Servidor: Karla Rosane Santos Lucien Nº do Processo: 0041.2851.2148.0076/2026

Curso: Especialização em Educação Especial e Inclusiva Cargo: Professor Cadastro: 0096817-0-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (<#E.LicenciaturaG.B#166413#5#183774/> ) para o Nível II (Especialização)

Protocolo 166413 DECRETO Nº 6579 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0096/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

Fabrício Benevides dos Santos

R E S O L V E:

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166409 DECRETO Nº 6578 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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