Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 8

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 09 de setembro de 2026.

ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B

Protocolo 166190

PORTARIA Nº 650/2026 - PGE/AP

Institui o Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE/ AP, define suas atribuições, composição e funcionamento, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, e

CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal de 1988, notadamente a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover um ambiente institucional plural, inclusivo, seguro, ético e respeitoso para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores da PGE/AP, bem como para reafirmar os compromissos assumidos pelo Estado do Amapá e pelo Poder Público no combate às desigualdades históricas, ao assédio e a qualquer forma de discriminação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE/AP, consultivo e de caráter permanente, com o objetivo de transversalizar a igualdade de gênero e étnico-racial, a equidade e o respeito à diversidade.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo orientar, planejar, propor e acompanhar ações, políticas e programas voltados à promoção da igualdade de oportunidades, da valorização da diversidade e do combate a todas as formas de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho e nas atuações institucionais da PGE/AP.

Art. 3º Compete ao Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão:

I - Elaborar e propor o Plano Institucional de Equidade, Diversidade e Inclusão da PGE/AP;

II - Promover campanhas educativas, palestras, treinamentos e eventos que estimulem o respeito à diversidade (de gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência, geracional, entre outras); III - Propor medidas de acessibilidade física, atitudinal, comunicacional e arquitetônica nas dependências da Procuradoria;

IV - Articular parcerias com outros órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para

realizar a realização de capacitação e promoção de ações e desenvolvimento nas pautas de igualdade de gênero e étnico-racial, equidade e inclusão;

V - Acompanhar a implementação de diretrizes nacionais e estaduais sobre direitos humanos e inclusão;

VI - Promover a divulgação dos canais de acesso à Ouvidoria-Geral desta PGE, visando a humanização dos procedimentos e na proteção ao denunciante, e

VII - Apresentar à Procuradoria-Geral relatório anual de atividades e diagnóstico sobre o clima organizacional relacionado à diversidade e inclusão.

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros, designados por ato do Procurador-Geral do Estado:

I - Membros Efetivos:

Procurador do Estado: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA - COORDENADOR; Procuradora do Estado: NATHALIA CARVALHO RODRIGUES;

Procuradora do Estado: MARIA ALICE LOPES LEDA; Servidor: BENEDITO VIEIRA PEREIRA; Servidora: NATÁLIA SANCHES MACIEL.

II - Membros Suplentes:

Procurador do Estado: VINICIUS ROCHA NEVES; Procurador do Estado: PAULO ROBERTO FONTENELE MAIA;

Servidora: JULIANA RIBEIRO CARVALHO; Servidora: LARISSA FERREIRA TEIXEIRA GAZEL.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. § 2º O Comitê poderá convidar especialistas, representantes da sociedade civil ou membros de outros órgãos para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê, com posterior homologação do Procurador-Geral do Estado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 09 de setembro de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado do Ama< > pá

Protocolo 166193

..

Polícia Civil

PORTARIA N.º 285, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA-GERAL DE POLICIA CIVIL - DGPC.

Autoriza a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo

8 de 64