DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIDele< gado-Geral de Polícia Civil do Ama> pá
<#E.G.B#166270#10#183612/>
Protocolo 166270
PORTARIA Nº 280, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCHomologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0098/2026 - DAAF/DGPC,
nº 3017968; FÁBIO SILVA GÓES , Agente de Polícia, Matrícula nº 1014797;Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 362034, que ELSION CARDOSO DE MELO , se deslocaram do município de Macapá até o município de Oiapoque no período de 04.09.2026 a 06.09.26, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 004/2026-CGPC.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias integrais e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
#E.G.B#166287#10#183631/> .
Protocolo 166287.
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores JONAS MOURA DE ALMEIDA , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9888519; JONILDO ALBUQUERQUE DE JESUS , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9888667; DÁRIO JOSÉ DAMASCENO DE OLIVEIRA FILHO , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9784802; Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9879129, NICHOLAS DE OLIVEIRA BARROSO , que se deslocaram de seus municípios de lotação até o município de Porto Grande, no período de 04.09.26 a 07.09.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 037/2026-GAB/DPI.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias integrais e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
#E.G.B#166271#10#183615/>
Protocolo 166271
PORTARIA Nº 281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCHomologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0099/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores WENE VALENTE DA SILVA , Agente de Polícia, Matrícula
Polícia Científca
PORTARIA Nº 110/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o OFÍCIO Nº 370101.0077.0594.0010/2026 GAOL - PCIAP
RESOLVE:ART. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora ARANILCE DOS SANTOS BRITO - PERITO ODONTOLEGISTA , da sede de suas atribuições, em Macapá/AP, para a cidade de fortaleza/CE, no período de 13 a 18 de Setembro de 2026, com objetivo de participar do V Encontro Nacional de Institutos Médicos Legais, com ônus para o Estado.
ART. 2º. De acordo com a Lei nº 0066 de 03/05/1993, Lei nº 1468 de 06/05/2010 e Decreto nº 1450 de 29/03/2022, AUTORIZO o pagamento de 06 (SEIS) diárias para a servidora em pauta.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de setembro de 2026. JANAINA DE ALMEIDA PEREIRA Diretora Geral da Polícia Cientifica-PCA<#E.G.B#166258#10#183601/> Protocolo 166258 PORTARIA Nº 112/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o OFÍCIO INTERNO Nº 074/2026-COORDENAÇÃO- SANTANA-PCIAP/SANTANA.
RESOLVE:10 de 64