DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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GERCIANE CARDOSO EMILIANO ALVES , farmacêutica, matrícula nº 0113471-0-01;
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LEANDRA KAROLINE ALVES GONÇALVES , farmacêutica, matrícula nº 1003497-8-01;
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MARIANI DA SILVA PICANÇO , farmacêutica, matrícula nº 0970042-0-03;
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PATRÍCIA MADUREIRA CARVALHO , farmacêutica, matrícula nº 0113267-9-03;
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URIEL DAVI DE ALMEIDA E SILVA , farmacêutico, matrícula nº 0123231-2-01.
Art. 2º Compete também a esta Equipe o planejamento das demais contratações inerentes aos serviços e atividades no âmbito das atribuições específicas da assistência farmacêutica estadual.
Art. 3º Caberá à Equipe de Planejamento de Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da licitação ou contratação direta, zelando pelo seu bom andamento, em observância ao princípio da celeridade, e promovendo diligências, se for o caso.
Art. 4º A Equipe de Planejamento ficará com a atribuição de proceder, em especial, à confecção/obtenção dos seguintes artefatos da contratação pública: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar; Mapa de Riscos; Matriz de Riscos; Levantamento e Pesquisa de Mercado; Termo de Referência; Formulário de Demanda, bem como cumprir as demais exigências legais que se fizerem pertinentes à equipe.
Art. 5º Os servidores designados poderão realizar as demandas e os contatos necessários junto a empresas e outros órgãos, inclusive podendo assinar solicitações e oficiar órgãos e empresas para o bom andamento do processo.
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente ou quaisquer outros eventos que subsidiem a criação dos artefatos relativos ao planejamento da contratação ou motivem sua revisão; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
Art. 7º O trabalho deverá ser realizado durante o exercício de 2026, a contar da data de publicação desta Portaria, obrigando-se a manter o Gabinete de Gestão e Planejamento da SESA atualizado quanto ao andamento do processo de contratação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0141/2026-SESA, publicada no DIOFE nº 8.608/2026, de 05/03/2026.
Art. 9º Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Macapá, 9 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 166198
PORTARIA Nº 0809/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do 2º Termo Aditivo ao Contrato Regular nº 017/2024 - NGC/SESA, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a empresa VERSÁTIL EIRELI, cujo objeto consiste na prestação de serviços de hospedagem, com fornecimento de alimentação e deslocamento, destinados ao atendimento de pacientes e seus acompanhantes referenciados para tratamento especializado na cidade de Belém/PA, mediante disponibilização de estrutura fixa em regime de exclusividade, nos termos do instrumento contratual e de seu respectivo Termo Aditivo, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem na qualidade de Fiscais do Contrato, nas condições de titular e suplente, competindo-lhes o acompanhamento, a fiscalização e a certificação da execução dos serviços, conforme especificado na tabela constante desta Portaria.
| EMPRESA CONTRATO |
OBJETO | PERÍODO | NOME DO FISCAL LOCAL |
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