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Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 30

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

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DIÁRIO OFICIAL

Secretaria de Justiça e Segurança Pública

PORTARIA Nº 05/2026 - CAPL/SEJUSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.335, de 18 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 8.530, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE/AP nº 8.501, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto nos arts. 7º, 117 e 140, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 1.716, de 28 de março de 2023;

Considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução do Contrato de Obra nº 04/2026-SEJUSP e do Convênio Federal nº 948976/2023, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor indicado no item I para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO e os servidores indicados no item II para exercerem a função de FISCAIS TÉCNICOS do CONTRATO DE OBRA Nº 04/2026-SEJUSP , celebrado com a empresa GHR CONSTRUÇÕES & TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ nº 09.632.033/0001-29, referente ao Convênio Federal nº 948976/2023, cujo objeto é a construção da Delegacia de Polícia Civil no Município de Ferreira Gomes/AP , conforme o Processo PRODOC nº 0023.2837.1916.0002/2026-CAPL/SEJUSP:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO E REGISTRO
I. Gestor do contrato FRANCO ANDREY FERREIRA DA SILVA 0997702-2-01 Coordenador CAPL/SEJUSP
PATRICK WELTON LAMEIRA 0117250-6-02 Arquiteto e Urbanista
CAU nº A135733-6
II. Fiscais técnicos LÉTICIA SCHEER MENDONÇA 0993281-0-01 Arquiteta e Urbanista
CAU nº A122948-6
FABRINO PEREIRA DE SENA 1003569-9-01 Arquiteto e Urbanista
CAU nº A137917-8

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão administrativa, acompanhar prazos, registros, comunicações, pagamentos e demais providências necessárias, bem como adotar ou propor as medidas cabíveis para o regular cumprimento do ajuste.

Art. 3º Compete aos Fiscais Técnicos acompanhar a execução da obra, verificar sua conformidade com os projetos, especificações, cronograma e obrigações contratuais, registrar as ocorrências em documento próprio, determinar as correções necessárias, conferir as medições, realizar o recebimento provisório e subsidiar o recebimento definitivo, na forma da legislação vigente.

Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem as competências do Gestor ou dos Fiscais deverão ser encaminhadas à CAPL/SEJUSP, em tempo hábil, para deliberação da autoridade competente.

Art. 5º Os servidores designados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a pedido, de ofício ou por necessidade do serviço, mediante ato devidamente motivado.

Art. 6º As atribuições decorrentes desta Portaria terão início a partir da assinatura do Contrato e permanecerão até a conclusão dos atos de gestão, fiscalização, recebimento e encerramento que lhes competirem.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à CAPL/SEJUSP e à CAE/SEJUSP, para ciência, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 08 de setembro de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - Delegado PC/AP Secretário de Estado da Justi< > ça e Segurança Pública

Protocolo 166205

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