DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
cujos processos administrativos se encontrem em fase de execução, monitoramento ou análise da prestação de contas.
§ 1º Permanecem designados os servidores que continuam integrando o quadro funcional da Secretaria de Estado da Cultura e que constam do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Ficam substituídos os gestores que não mais integram o quadro funcional da Secretaria de Estado da Cultura, passando as respectivas atribuições aos servidores designados no Anexo I desta Portaria.
§ 3º A substituição do gestor não implica a invalidação dos atos administrativos regularmente praticados pelo servidor anteriormente designado, durante o período de vigência de sua designação.
esta Portaria deverão receber cópia deste ato, mediante juntada aos respectivos autos.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes das Portarias anteriormente expedidas exclusivamente quanto às designações substituídas por este ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2026. CLÍCIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Nº 1985/2025 de 07/02/2025
Protocolo 166274
CAPÍTULO IIArt. 2º A substituição dos gestores produzirá efeitos exclusivamente para os atos administrativos ainda pendentes de execução, especialmente:
I - acompanhamento da execução remanescente da parceria;
II - realização de diligências;
III - emissão de parecer técnico;
IV - elaboração de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;
V - análise da prestação de contas;
VI - demais providências necessárias ao encerramento da parceria.
Parágrafo único. Permanecem válidos todos os atos regularmente praticados pelos gestores anteriormente designados durante o período em que exerceram regularmente a função, preservando-se sua eficácia e validade administrativa.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORESArt. 3º Compete aos gestores designados:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - verificar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas;
III - realizar diligências técnicas sempre que necessárias; IV - elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando exigido pela legislação;
V - emitir parecer técnico sobre a prestação de contas;
VI - comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas durante a execução da parceria;
VII - praticar os demais atos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas aplicáveis
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 634/2026 - FEC/SECULT/AP. PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº. 0054.2837.2361.0205/2026 - URDD/SECULT EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : Nº 002/2024-FEC/ SECULT/APFUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 14.903/2024, Lei Estadual nº 2.137/2017, Decreto Estadual nº 5.577/2024 e demais legislações aplicáveis.
CONCEDENTE : Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AP, representada pela Secretária a Sra. CLÍCIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI .
PROPONENTE : GABRIELA SOUSA CAMPELO.OBJETO: concessão de apoio financeiro que o Estado do Amapá presta ao(à) PROPONENTE para execução da Ação Cultural “CAMPIS (GABRIELA CAMPELO)” na programação alusiva à “FEST POVOS - ENCONTRO NACIONAL DE GRAFFITI 2026”, a ser realizado no período de 11 a 13 de setembro de 2026, na Cidade Estrutural, em Brasília - DF.
VALOR GLOBAL : R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme Plano de Trabalho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Gestora: 380301; Fonte: 500; Programa de Trabalho: 13.392.0059.2378; Natureza da Despesa: 3.3.90.36.
VIGÊNCIA : 09 de setembro a 13 de outubro de 2026
DATA DE ASSINATURA DO TERMO : 09 de setembro de 2026.
Protocolo 166259 EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 635/2026 - FEC/SECULT/AP. PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº0054.2837.2361.0198/2026 - URDD/SECULT.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : Nº 002/2024-FEC/ SECULT/AP
FUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 14.903/2024, Lei Estadual nº 2.137/2017, Decreto Estadual nº 5.577/2024 e demais legislações aplicáveis.
CONCEDENTE : Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AP,
Art. 4º Os processos administrativos abrangidos por
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