Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 45

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto 8307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0018.2834.1061.0012/2026 - DGE/AGEAMAPA.

NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO PERIODO U
INÍCIO
SUFRUTO
TÉRMINO
JOSÉ MENDES LOPES FILHO 2025 10.09.2026 09.10.2026

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrato.

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RESOLVE :

Art. 1º - Designar os servidores ESTEVAM ALEX SERRA TAVARES, Gerente Setorial de Articulação Institucional, matricula nº 1003583-4-01 e DUVAL TOMAZ DE BRITO, Motorista, matrícula nº 0966579-0-01, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Tartarugalzinho/AP, com o objetivo de transportar equipamentos e mobiliário para viabilizar a participação da Agência Amapá na EXPOAGRO TARTARUGAL 2026, no dia 09.09.2026 e no dia 14.09.2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 09 de setembro de 2026.

WANDENBERG PITALUGA FILHO Diretor-Presidente Decreto nº 8307/2024-GEA

Protocolo 166256

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Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Diretora Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2026

Renata Apóstolo Santana Diretora Geral-SIAC/SUPERFACIL Decreto nº 0020/2023

Protocolo 166280

SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO SIAC - SUPER FÁCIL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 - SIAC FAVORECIDA HF7 COMERCIO E SERVICOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 Aquisição de Água Mineral e Gelo, visando atender as necessidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão- SIAC-Super Fácil.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de 11.235,00(onze mil, duzentos e trinta e cinco reais).

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SIAC - Super Fácil

SIAC - SUPER FÁCIL PORTARIA N° 126/2026-SIAC/SUPER FÁCIL

Concede férias anuais a servidores atuantes em âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Super Fácil.

A Diretora Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/SIAC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 0020/2023 de 02 de janeiro de 2023 e conforme o teor do ofício nº 130103.0077.1678.0224/2026 GAB-CE de 09 de setembro de 2026 ,

CONSIDERANDO que a Escala Anual de Férias é elaborada pela Unidade de Pessoal/NAF, com base nas informações encaminhadas das diversas Unidade deste SIAC/Super Fácil, nos termos do Art.9º do decreto Estadual nº.4278 de 16 de novembro de 2021, publicado no DOE nº.7544,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação mensal da relação de férias de servidores, nos termos do Art.13 do decreto Estadual nº.4278 de 16 de novembro de 2021, publicado no DOE nº.7544,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER - férias anual ao servidor abaixo relacionado, no mês de setembro/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 . A contratação tem prazo de vigência de até 12 (doze) meses com início contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação discriminada: Programa de Trabalho 1131030412200542144- REALIZAR ATENDIMENTOS DEEXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DAS UNIDADES DO SUPERFÁCIL, Fonte de Recurso: 500, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Macapá, Amapá, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2026.

RENATA APOSTOLO SANTANA Diretora Geral SIAC/Super Fácil Dec. Nº 0020/2023-GEA

Protocolo 166326

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