Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 54

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 181 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.1233P - DIBEF/AMPREV, de 23/07/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada:

DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): JACKSON SILVA FERREIRA ; Matrícula: 0057922-0-01; Cargo: Policial Penal; CPF nº *.632.472.; Data do Óbito: 02/07/2026; Lotação: Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá.

VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 02/07/2026.
DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S):
BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
SAMARA DA SILVA BARBOSA Cônjuge Temporário 50%
STEFAN PEREIRA FERREIRA Filho(a) Temporário 50%

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso I e IV; 13 o art.26, §§ 1º,6º, 7º e 8º; 31; 89; 91, §1º), c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), e Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Macapá - AP, 10 de Setembro de 2026.
NAIR MOTA DIAS
Diretor Presidente /AMPREV
DECRETO Nº 0915/2026
<#E.G.B#166355#54#183709/>
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Protocolo 166355

Agência de Fomento do Amapá

PORTARIA N° 106/2026 - AFAP

O Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.

Considerando o direito adquirido à Progressão Funcional, a ocorrer após o interstício de 18 (dezoito) meses, observada a ascensão sequencial de um padrão para outro, conforme a Tabela Salário-Base, Anexo III, e condicionada ao resultado do processo de Avaliação de Desempenho aplicado pela AFAP, por meio do GGP, nos termos do Plano de Cargos Carreira e Salários-PCCS-AFAP/2021, do Quadro Efetivo da Agência de Fomento do Amapá-AFAP.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional para servidora do Quadro Efetivo desta Agência de Fomento do Amapá, que cumpriu os requisitos pertinentes, durante o período de 20/01/2025 a 20/07/2026.

Funcionário Cargo Classe Padrão
RANIELE JUVENCIO DOS SANTOS PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FOMENTO A 5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 10 de setembro de 2026.

ANTONIO VALTÉRIO CAVALCANTE LEÃO Diretor Presidente/AFAP - em exercício

Protocolo 166328

PORTARIA N° 107/2026 - AFAP

O Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.

Considerando o direito adquirido à Progressão Funcional, a ocorrer após o interstício de 18 (dezoito) meses, observada a ascensão sequencial de um padrão para outro, conforme a Tabela Salário-Base, Anexo III, e condicionada ao resultado

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