DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 181 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.1233P - DIBEF/AMPREV, de 23/07/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada:
DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): JACKSON SILVA FERREIRA ; Matrícula: 0057922-0-01; Cargo: Policial Penal; CPF nº *.632.472.; Data do Óbito: 02/07/2026; Lotação: Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá.
VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 02/07/2026.| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) | PERCENTUAL |
|---|---|
| Valor da Pensão | 100% |
| BENEFICIÁRIO(S): | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
|---|---|---|---|
| SAMARA DA SILVA BARBOSA | Cônjuge | Temporário | 50% |
| STEFAN PEREIRA FERREIRA | Filho(a) | Temporário | 50% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso I e IV; 13 o art.26, §§ 1º,6º, 7º e 8º; 31; 89; 91, §1º), c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), e Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
| Macapá - AP, 10 de Setembro de 2026. |
|---|
| NAIR MOTA DIAS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026 <#E.G.B#166355#54#183709/> . . |
Protocolo 166355
Agência de Fomento do Amapá
PORTARIA N° 106/2026 - AFAPO Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.
Considerando o direito adquirido à Progressão Funcional, a ocorrer após o interstício de 18 (dezoito) meses, observada a ascensão sequencial de um padrão para outro, conforme a Tabela Salário-Base, Anexo III, e condicionada ao resultado do processo de Avaliação de Desempenho aplicado pela AFAP, por meio do GGP, nos termos do Plano de Cargos Carreira e Salários-PCCS-AFAP/2021, do Quadro Efetivo da Agência de Fomento do Amapá-AFAP.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional para servidora do Quadro Efetivo desta Agência de Fomento do Amapá, que cumpriu os requisitos pertinentes, durante o período de 20/01/2025 a 20/07/2026.
| Funcionário | Cargo | Classe | Padrão |
|---|---|---|---|
| RANIELE JUVENCIO DOS SANTOS PEREIRA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FOMENTO | A | 5 |
| Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 10 de setembro de 2026. |
|---|
ANTONIO VALTÉRIO CAVALCANTE LEÃO Diretor Presidente/AFAP - em exercício
Protocolo 166328
O Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.
Considerando o direito adquirido à Progressão Funcional, a ocorrer após o interstício de 18 (dezoito) meses, observada a ascensão sequencial de um padrão para outro, conforme a Tabela Salário-Base, Anexo III, e condicionada ao resultado
54 de 64