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Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 59

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA (EQUATORIAL ENERGIA).

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 11.762.144/0001-00, com sede administrativa na Rua Eliezer Levy, nº 1157, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-083, doravante denominada DEVEDORA, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Amapá, o Excelentíssimo Senhor IGOR VALENTE GIUSTI, nomeado pelo Decreto nº 1141/2026; e do outro lado a empresa COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA (EQUATORIAL ENERGIA), inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 05.965.546/0001-09, sediada Av. Padre Julio Maria Lombaerd, n.º 1900 - Central, Macapá-AP, CEP: 68.900-030, doravante designado CREDORA, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. HEBERLE LOPES DA SILVA, Superintendente da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA/Equatorial, resolvem celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida de despesa de exercício anterior, decorrente do Contrato nº 004/2025-DPE/AP, celebrado sob a égide da Lei nº 14.133/2021, com fundamento nos arts. 37, caput, da Constituição Federal, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, do Parecer Referencial nº 06/2026 - PLCC/PGE/AP e nas demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. A DEVEDORA reconhece o débito e o consequente dever de indenizar a CREDORA no valor de R$ 19.941,21 (dezenove mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) referente ao pagamento da despesa oriunda do Contrato nº 004/2025, correspondente à prestação regular dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica de baixa, média e alta tensão para atender todas as unidades consumidoras da Defensoria no Estado do Amapá, cuja execução ocorreu durante o exercício financeiro de 2025, permanecendo pendente apenas a quitação da parcela abaixo discriminada.

1.2. A obrigação reconhecida decorre da efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, regularmente executado no âmbito do Contrato nº 004/2025, cuja quitação integral não foi possível no exercício financeiro de 2025 em razão da insuficiência de saldo orçamentário ocasionada pela cobrança acumulada de componentes tarifários realizada pela concessionária no encerramento do exercício, inexistindo qualquer controvérsia quanto à prestação do serviço ou ao direito da credora ao recebimento dos valores devidos.

1.3. DO ATO AUTORIZATIVO: A formalização do presente instrumento fundamenta-se na Decisão Administrativa (0203625) proferida pelo Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado do Amapá, constante dos autos do Processo Administrativo nº 26.0.000000101-4, que autorizou o prosseguimento da regularização da obrigação mediante procedimento de Reconhecimento de Dívida - Despesa de Exercício Anterior (DEA).

CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS FINANCEIROS

2.1 As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública

do Estado do Amapá, classificada como: Programa de trabalho: 03.122.0024.2067 Ação: 2067 Natureza: 339092 Fonte: 500 Nota de empenho: 2026NE00402

CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO DA FATURA

3.1. O pagamento do valor reconhecido na Cláusula Primeira importará em plena, geral, irrevogável e irretratável quitação da obrigação correspondente ao reajuste contratual incidente sobre a competência de dezembro de 2025, nada mais tendo a CREDORA a reclamar da DEVEDORA relativamente aos valores objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando aplicável, e à publicação do respectivo extrato, observadas as normas da Lei nº 14.133/2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ IGOR VALENTE GIUSTI Defensor Público-Geral do Estado do Amapá DEVEDORA

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA (EQUATORIAL ENERGIA) HEBERLE LOPES DA SILVA CREDORA

Protocolo 166353

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Prefeitura de Santana

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

A Prefeitura de Santana, por meio da Subsecretaria da Central de Licitações vinculada à Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, a republicação com prazo da Pregão Eletrônico nº 016/2026-SCL/SEMAD/PMS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE DUAS EMBARCAÇÕES TIPO VOADEIRA EM ALUMÍNIO NAVAL, DESTINADAS AO USO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA/ AP - SEMSA, ESPECIALMENTE NO CONTEXTO DAS AÇÕES ITINERANTES DE SAÚDE PÚBLICA VOLTADAS ÀS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, cuja a sessão que ocorreria no dia 28/08/2026, às 09h00min, fica marcada a abertura para o dia 29/09/2026, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma eletrônica do governo: www.pncp. gov.br, sob UASG: 980615.

Santana-AP, 09 de setembro de 2026.

MARILENY PARENTE DE ABREU DE CASTRO

Subsecretária Interina da Central de Licitações

Protocolo 166078

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