DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
26 - Ano 93 • Nº 16.234
b) elaborar e apresentar, conforme as exigências técnicas aplicáveis, orçamento, projeto de arquitetura, projeto estrutural, projetos de instalações elétricas e hidrossanitárias, detalhes construtivos e demais peças técnicas necessárias; c) conduzir os processos de análise e aprovação dos projetos perante o agente financeiro, a SIN/RN, o Município de Parnamirim/RN, os órgãos ambientais, as concessionárias de serviços públicos e os demais órgãos competentes; d) obter e apresentar as licenças, autorizações, aprovações e alvarás que forem de sua responsabilidade e necessários à contratação e à execução dos empreendimentos; e) promover os atos de registro e incorporação imobiliária que lhe couberem, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, em conformidade com as diretrizes do MCMV-FAR; f) obter e apresentar, ao término da execução de cada empreendimento, o Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos previdenciários ou documento equivalente, a averbação da construção e os demais documentos exigidos pelo agente financeiro e pela legislação aplicável; g) elaborar e apresentar os projetos, estudos, planilhas, memoriais, documentos e informações necessários à viabilização e à eventual contratação dos empreendimentos pelo agente financeiro; h) formalizar a eventual contratação com o agente financeiro nos prazos e condições definidos no Edital e nas normas do MCMV-FAR, sob pena de descredenciamento, quando cabível; i) comunicar imediatamente à CREDENCIADORA a formalização da contratação, bem como qualquer impedimento, exigência ou fato relevante que possa comprometer os empreendimentos; j) executar os empreendimentos, caso contratados, nos prazos, condições e cronogramas aprovados pelo agente financeiro, observando integralmente os projetos, as normas técnicas e a legislação aplicável; k) manter, durante toda a vigência deste Termo e dos procedimentos dele decorrentes, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Chamamento Público; e l) cumprir as demais obrigações estabelecidas no Edital, em seus anexos e nas normas do MCMV-FAR. 7.2. Os atrasos decorrentes de fatos comprovadamente alheios à atuação da CREDENCIADA serão avaliados pelos órgãos competentes conforme o Edital, as normas do MCMV-FAR e os instrumentos que vierem a ser celebrados.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1. O acompanhamento deste Termo será realizado pela CEHAB/RN, por intermédio dos setores competentes, sem prejuízo das atribuições do agente financeiro e dos demais órgãos envolvidos. 8.2. A CREDENCIADA deverá fornecer as informações e os documentos solicitados, permitir o acompanhamento das providências adotadas e atender às determinações compatíveis com o Edital e com este Termo. 8.3. O acompanhamento da CEHAB/RN não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pelos projetos, documentos, aprovações, obras e demais atos que lhe sejam atribuídos.
CLÁUSULA NONA - DO DESCUMPRIMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. O descumprimento das condições estabelecidas no Edital, neste Termo ou nas normas aplicáveis poderá acarretar o descredenciamento da CREDENCIADA, observados o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos previstos no Chamamento Público. 9.2. Constituem causas de descredenciamento, sem prejuízo de outras previstas no Edital: a) a perda das condições de habilitação ou qualificação; b) a desistência formal da CREDENCIADA; c) a não apresentação dos projetos ou documentos nos prazos estabelecidos, sem justificativa aceita pela CEHAB/ RN ou pelo agente financeiro; d) a não formalização da contratação perante o agente financeiro, quando imputável à CREDENCIADA; e) a apresentação de informação ou documento falso, inexato ou materialmente inconsistente; e f) o descumprimento grave ou reiterado das obrigações assumidas.
9.3. Efetivado o descredenciamento, a CEHAB/RN poderá adotar as providências previstas no Edital, inclusive convocar outra empresa habilitada, respeitados os critérios, a ordem e as condições nele estabelecidos. 9.4. O descredenciamento não afasta a apuração de responsabilidades e a aplicação das medidas cabíveis em razão de eventuais danos causados à Administração, ao agente financeiro, ao FAR ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO10.1. Este Termo rege-se pelo Edital de Chamamento Público nº 092/2026 e seus anexos, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos aplicável ao processo, pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, pelas normas do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Arrendamento Residencial e, subsidiariamente e nos casos omissos, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatível com o regime jurídico das empresas estatais.
10.2. Aplicam-se, ainda, os preceitos de direito privado e as demais normas federais, estaduais e municipais incidentes sobre os empreendimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTEGRIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As PARTES comprometem-se a observar a legislação anticorrupção, as normas de integridade e de conduta aplicáveis, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa caracterizar fraude, corrupção, conflito de interesses ou obtenção de vantagem indevida.
11.2. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Termo deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando-se às finalidades administrativas, técnicas e legais relacionadas aos empreendimentos.
11.3. As PARTES deverão adotar medidas adequadas de segurança, confidencialidade e controle de acesso às informações e aos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO
12.1. Este Termo poderá ser alterado mediante instrumento escrito e devidamente motivado, desde que haja concordância das PARTES, sejam preservados o objeto do Chamamento Público, a isonomia e as normas do MCMV-FAR.
12.2. O Termo poderá ser extinto por acordo entre as PARTES, por descredenciamento, por superveniente impossibilidade jurídica ou técnica, pelo encerramento do procedimento ou por outra hipótese prevista no Edital ou na legislação aplicável. 12.3. A extinção será formalizada nos autos, com indicação dos respectivos fundamentos e das providências administrativas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir as questões decorrentes deste Termo que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as PARTES firmam o presente Termo por meio eletrônico. Natal/RN, data da última assinatura eletrônica.
PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ DIRETOR-PRESIDENTE DA CEHAB/RN JOSÉ WALTER DE CARVALHO CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 4/2026 Processo nº 12510012.004177/2025-96
Termo de Adesão ao Credenciamento celebrado entre a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB/RN e a empresa KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para prosseguimento de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, MCMV-FAR. CLÁUSULA PRIMEIRA DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CREDENCIADORA: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB/RN, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.509.294/0001-56, com sede no Centro Administrativo do Estado, em Natal/RN, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG nº 170.683-5 e inscrito no CPF nº 056.008.414-50, residente e domiciliado na Rua das Pinheiras, nº 37, Nova Parnamirim, Parnamirim/ RN, CEP 59.152-135, doravante denominada CREDENCIADORA.
1.2. CREDENCIADA: KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.581.090/0001-90, com sede na Avenida Senador João Câmara, nº 972, sala B, bairro Dom Elizeu, Açu/RN, neste ato representada por sua sócia-administradora, KELLY GONÇALVES DI GOUVEIA, engenheira civil, portadora da Carteira de Identidade nº 003.210.682, inscrita no CPF nº 105.460.744-30 e no CREA/ RN sob nº 2121332642RN, doravante denominada CREDENCIADA.
1.3. A CREDENCIADORA e a CREDENCIADA, em conjunto denominadas PARTES, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS FUNDAMENTOS E DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Termo decorre do Chamamento Público nº 092/2026, promovido pela CEHAB/RN para o credenciamento de empresas do segmento da construção civil, construtoras e/ou incorporadoras com comprovada capacidade técnica, jurídica e financeira, interessadas em atuar como agentes promotores e/ou executores na promoção, organização e produção de empreendimentos habitacionais urbanos.
2.2. Integram e vinculam este Termo, independentemente de transcrição:
a) o Edital de Chamamento Público nº 092/2026 e seus anexos;
b) a Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulgou propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
c) a manifestação formal de interesse apresentada pela CREDENCIADA por meio do Ofício nº 001/2026, de 31 de agosto de 2026;
d) o Despacho do Departamento de Estudos e Projetos - DEP, documento SEI nº 43999880; e e) as demais normas e documentos aplicáveis ao MCMV-FAR.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO3.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão da CREDENCIADA, exclusivamente, aos seguintes empreendimentos habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, MCMV-FAR:
3.1.1. Empreendimento MCMV Ceará-Mirim, localizado no Município de Ceará-Mirim/RN: 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais, com tipologia vertical;
3.1.2. Empreendimento MCMV Caicó, localizado no Município de Caicó/RN: 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais, com tipologia vertical;
3.1.3. Empreendimento MCMV Abolição, localizado no Município de Mossoró/RN: 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais, com tipologia horizontal;
3.1.4. Empreendimento MCMV Lajes, localizado no Município de Lajes/RN: 50 (cinquenta) unidades habitacionais, com tipologia horizontal.
3.2. A adesão abrange exclusivamente os quatro empreendimentos acima descritos, totalizando 600 (seiscentas) unidades habitacionais, não alcançando quaisquer outros municípios ou empreendimentos relacionados no Edital de Chamamento Público nº 092/2026.
CLÁUSULA QUARTA DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO
4.1. Este Termo formaliza a adesão da CREDENCIADA e sua disponibilidade para prosseguir com a elaboração, apresentação, análise e eventual contratação das propostas referentes aos empreendimentos indicados na Cláusula Terceira, perante o agente financeiro e os demais órgãos competentes.
4.2. A celebração deste Termo não constitui, por si só, contratação de obras pela CEHAB/RN, não gera direito subjetivo à contratação dos empreendimentos e não estabelece obrigação de pagamento ou de repasse financeiro pela CREDENCIADORA.
4.3. A eventual contratação dos empreendimentos ficará condicionada à aprovação das propostas, ao atendimento das exigências técnicas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e financeiras, à disponibilidade de recursos do FAR e à formalização dos instrumentos próprios perante o agente financeiro, observadas as regras do MCMV-FAR.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DA VIGÊNCIA5.1. O presente Termo entra em vigor na data da última assinatura eletrônica e permanecerá válido durante a vigência do Edital de Chamamento Público nº 092/2026 e pelo período necessário à conclusão dos procedimentos de enquadramento e contratação dos empreendimentos a que se refere, observadas as normas do MCMV-FAR. 5.2. A validade deste Termo fica condicionada à manutenção, pela CREDENCIADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público e na legislação aplicável.
5.3. O encerramento da vigência não afasta o cumprimento das obrigações constituídas durante a validade deste Termo, inclusive as de responsabilidade, sigilo, prestação de informações e proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
13.1. O presente instrumento consolida as alterações determinadas pelo Departamento de Estudos e Projetos - DEP, por meio do documento SEI nº 43821338, e substitui integralmente o Termo de Contrato nº 1/2026, documento SEI nº 43667913, no âmbito do Processo nº 12510012.004177/2025-96.
13.2. O instrumento anterior ficará sem efeito a partir da assinatura deste Termo por ambas as PARTES, devendo a substituição ser registrada expressamente nos autos para todos os fins administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE E DAS ASSINATURAS
14.1. A CEHAB/RN adotará as providências de publicidade e registro deste Termo, quando exigidas pelo Edital, pelo Regulamento Interno aplicável ou pela legislação.
14.2. As assinaturas eletrônicas apostas neste instrumento serão consideradas válidas para todos os efeitos legais e administrativos.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA 6.1. Constituem obrigações da CREDENCIADORA, no âmbito de suas competências:
a) fornecer e assinar os documentos de sua responsabilidade necessários ao prosseguimento dos procedimentos relativos aos empreendimentos;
b) disponibilizar à CREDENCIADA as informações técnicas, administrativas e institucionais que estejam sob sua guarda e sejam indispensáveis à elaboração e à análise das propostas;
c) acompanhar, por meio dos setores competentes, o desenvolvimento das propostas e a observância das condições estabelecidas no Chamamento Público;
d) articular-se, quando necessário, com a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN/RN, com os Municípios de Ceará-Mirim, Caicó, Mossoró e Lajes, com o agente financeiro e com os demais órgãos envolvidos, respeitadas as competências de cada entidade;