DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.234 - 27
e) adotar, quando juridicamente cabível e devidamente autorizado, as providências relativas à disponibilização ou regularização das áreas públicas vinculadas aos empreendimentos, sem prejuízo das atribuições dos demais entes e órgãos;
f) comunicar à CREDENCIADA os fatos supervenientes que possam interferir na análise, no enquadramento ou na contratação das propostas; e
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICIDADE E DAS ASSINATURAS
13.1. A CEHAB/RN adotará as providências de publicidade e registro deste Termo, quando exigidas pelo Edital, pelo Regulamento Interno aplicável ou pela legislação.
13.2. As assinaturas eletrônicas apostas neste instrumento serão consideradas válidas para todos os efeitos legais e administrativos.
g) praticar os demais atos de sua responsabilidade previstos no Edital e nas normas do MCMV-FAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 7.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: a) elaborar os projetos executivos das unidades habitacionais e dos respectivos empreendimentos em conformidade com a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com as normas do Ministério das Cidades, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, dos órgãos competentes e do Edital;
b) elaborar e apresentar, conforme as exigências técnicas aplicáveis, orçamento, projeto de arquitetura, projeto estrutural, projetos de instalações elétricas e hidrossanitárias, detalhes construtivos e demais peças técnicas necessárias; c) conduzir os processos de análise e aprovação dos projetos perante o agente financeiro, a SIN/RN, os Municípios de Ceará-Mirim, Caicó, Mossoró e Lajes, os órgãos ambientais, as concessionárias de serviços públicos e os demais órgãos competentes; d) obter e apresentar as licenças, autorizações, aprovações e alvarás que forem de sua responsabilidade e necessários à contratação e à execução dos empreendimentos; e) promover os atos de registro e incorporação imobiliária que lhe couberem, perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, em conformidade com as diretrizes do MCMV-FAR; f) obter e apresentar, ao término da execução de cada empreendimento, o Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos previdenciários ou documento equivalente, a averbação da construção e os demais documentos exigidos pelo agente financeiro e pela legislação aplicável; g) elaborar e apresentar os projetos, estudos, planilhas, memoriais, documentos e informações necessários à viabilização e à eventual contratação dos empreendimentos pelo agente financeiro; h) formalizar a eventual contratação com o agente financeiro nos prazos e condições definidos no Edital e nas normas do MCMV-FAR, sob pena de descredenciamento, quando cabível; i) comunicar imediatamente à CREDENCIADORA a formalização da contratação, bem como qualquer impedimento, exigência ou fato relevante que possa comprometer os empreendimentos; j) executar os empreendimentos, caso contratados, nos prazos, condições e cronogramas aprovados pelo agente financeiro, observando integralmente os projetos, as normas técnicas e a legislação aplicável; k) manter, durante toda a vigência deste Termo e dos procedimentos dele decorrentes, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Chamamento Público; e l) cumprir as demais obrigações estabelecidas no Edital, em seus anexos e nas normas do MCMV-FAR. 7.2. Os atrasos decorrentes de fatos comprovadamente alheios à atuação da CREDENCIADA serão avaliados pelos órgãos competentes conforme o Edital, as normas do MCMV-FAR e os instrumentos que vierem a ser celebrados. CLÁUSULA OITAVA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1. O acompanhamento deste Termo será realizado pela CEHAB/RN, por intermédio dos setores competentes, sem prejuízo das atribuições do agente financeiro e dos demais órgãos envolvidos. 8.2. A CREDENCIADA deverá fornecer as informações e os documentos solicitados, permitir o acompanhamento das providências adotadas e atender às determinações compatíveis com o Edital e com este Termo. 8.3. O acompanhamento da CEHAB/RN não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pelos projetos, documentos, aprovações, obras e demais atos que lhe sejam atribuídos. CLÁUSULA NONA DO DESCUMPRIMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O descumprimento das condições estabelecidas no Edital, neste Termo ou nas normas aplicáveis poderá acarretar o descredenciamento da CREDENCIADA, observados o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos previstos no Chamamento Público. 9.2. Constituem causas de descredenciamento, sem prejuízo de outras previstas no Edital: a) a perda das condições de habilitação ou qualificação; b) a desistência formal da CREDENCIADA; c) a não apresentação dos projetos ou documentos nos prazos estabelecidos, sem justificativa aceita pela CEHAB/ RN ou pelo agente financeiro; d) a não formalização da contratação perante o agente financeiro, quando imputável à CREDENCIADA; e) a apresentação de informação ou documento falso, inexato ou materialmente inconsistente; e f) o descumprimento grave ou reiterado das obrigações assumidas.
9.3. Efetivado o descredenciamento, a CEHAB/RN poderá adotar as providências previstas no Edital, inclusive convocar outra empresa habilitada, respeitados os critérios, a ordem e as condições nele estabelecidos. 9.4. O descredenciamento não afasta a apuração de responsabilidades e a aplicação das medidas cabíveis em razão de eventuais danos causados à Administração, ao agente financeiro, ao FAR ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REGIME JURÍDICO10.1. Este Termo rege-se pelo Edital de Chamamento Público nº 092/2026 e seus anexos, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEHAB/RN, pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, pelas normas do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Arrendamento Residencial e, subsidiariamente e nos casos omissos, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatível com o regime jurídico das empresas estatais.
10.2. Aplicam-se, ainda, os preceitos de direito privado e as demais normas federais, estaduais e municipais incidentes sobre os empreendimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INTEGRIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As PARTES comprometem-se a observar a legislação anticorrupção, as normas de integridade e de conduta aplicáveis, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa caracterizar fraude, corrupção, conflito de interesses ou obtenção de vantagem indevida.
11.2. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Termo deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando-se às finalidades administrativas, técnicas e legais relacionadas aos empreendimentos. 11.3. As PARTES deverão adotar medidas adequadas de segurança, confidencialidade e controle de acesso às informações e aos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO
12.1. Este Termo poderá ser alterado mediante instrumento escrito e devidamente motivado, desde que haja concordância das PARTES, sejam preservados o objeto do Chamamento Público, a isonomia e as normas do MCMV-FAR. 12.2. O Termo poderá ser extinto por acordo entre as PARTES, por descredenciamento, por superveniente impossibilidade jurídica ou técnica, pelo encerramento do procedimento ou por outra hipótese prevista no Edital ou na legislação aplicável.
12.3. A extinção será formalizada nos autos, com indicação dos respectivos fundamentos e das providências administrativas decorrentes.
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir as questões decorrentes deste Termo que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, as PARTES firmam o presente Termo por meio eletrônico. Natal/RN, data da última assinatura eletrônica.
PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ DIRETOR-PRESIDENTE DA CEHAB/RN KELLY GONÇALVES DI GOUVEIA KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026Processo Eletrônico SEI nº 03510014.001516/2026-52–FUNDASE/RN
Ata de Registro de Preços nº: 61/2026-CPA/SEAD - na modalidade participante. Pregão Eletrônico nº: 90.161/2025 (SRP/SEAD).
Contratante: FUNDASE/RN. CNPJ: 08.491.557/0001-84. Contratada: CENTRO OESTE SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 24.351.428/0001-47. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Mão de Obra Terceirizada, para a categoria de copeiro - ITEM 15 - REGIÃO 03 - PARNAMIRIM/RN e Lote: G8 - ITEM 19 - REGIÃO 04 - CAICÓ/RN, em caráter subsidiário, de natureza contínua, e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, por meio do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital nº 90.161/2025 (SRP/SEAD).
Programa de Trabalho: 26202 14.122.0100.2900 290001 - Manutenção e Funcionamento. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha.
Exercício de 2026: R$ 107.031,98 (cento e sete mil, trinta e um reais e noventa e oito centavos);
Exercício de 2027: R$ 243.254,50 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos); Valor total do contrato: R$ 350.286,48 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Conforme OGE para 2026. Vigência: 10/09/2026 a 10/09/2027.
Local/Data de assinatura: Natal/RN, 10 de setembro de 2026.
Assinaturas: Sr. Herculano Ricardo Campos, Presidente da FUNDASE/RN — Contratante e a Sra. Maria Edna Monteiro Alvares Silva, representante legal da empresa — Contratada. Testemunhas: Daniella Ruth Simões de Medeiros – CPF: xxx.237.xxx-09; Gabriele Nogueira Queiroz – CPF: xxx.705.xxx-01.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER Termo de Reconhecimento de DívidaNa condição de ordenador de despesa e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o valor de R$ 7.489,96 (sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) ref. ao reconhecimento de dívida com junto à empresa E C DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.354.441/0001-85, contratada através do contrato 87/2022 pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RN. Natal, 10 de setembro de 2026
FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor-geral da EMATER-RN
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE JustificativaTrata-se de justificativa técnica destinada a fundamentar a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, visando à execução do Projeto Balcão de Ração, no município de Mossoró/RN.
A parceria será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 146/2025, de autoria do Deputado Estadual Kleber Rodrigues, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documentação constante dos autos id.(43805306) e Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente id.(42137295). O projeto tem por finalidade assegurar o fornecimento de ração a animais em situação de rua e àqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, além de apoiar protetores independentes e organizações da sociedade que atuam na proteção animal, contribuindo para o fortalecimento das ações de cuidado e bem-estar animal desenvolvidas no município de Mossoró/RN.
A formalização da parceria encontra amparo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Considerando que a iniciativa e a proposição do Plano de Trabalho são da organização da sociedade civil e envolvem transferência de recursos financeiros para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mostra-se adequada a utilização do Termo de Fomento, nos termos do art. 17 da referida Lei. A própria documentação apresentada pela FUNCITERN identifica expressamente o instrumento jurídico como Termo de Fomento e vincula a proposta à execução da Emenda Parlamentar nº 146/2025.
Sob o aspecto do interesse público, a proposta revela-se pertinente às políticas de proteção e bem-estar animal desenvolvidas no âmbito da SAPE/RN, especialmente por intermédio da Coordenadoria de Cuidados, Proteção Animal e Ações Especiais – COPAAE. O projeto busca reduzir situações de insegurança alimentar animal, especialmente quando decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica das famílias responsáveis pelos animais, contribuindo para prevenir o abandono e fortalecer a rede local formada por protetores independentes e organizações