DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
28 - Ano 93 • Nº 16.234
dedicadas ao resgate, acolhimento e proteção animal. Conforme consignado no Parecer Técnico nº 23, a iniciativa possui caráter assistencial, preventivo e de promoção da saúde pública, evidenciando finalidade pública e relevante interesse social.
Verifica-se, igualmente, a necessária identidade e reciprocidade de interesses entre os partícipes, elemento essencial à caracterização da parceria regida pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. À FUNCITERN caberá, nos termos do Plano de Trabalho, atuar no desenvolvimento logístico do projeto, seleção da equipe, atendimento das demandas e execução das atividades necessárias à consecução do objeto, enquanto a SAPE/RN exercerá suas competências institucionais relacionadas à implementação e fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal. A convergência dessas atribuições demonstra que a parceria não configura mera contratação de prestação de serviços, mas atuação em regime de mútua cooperação para consecução de finalidade pública e de interesse recíproco.
Quanto à viabilidade técnica e operacional, o Plano de Trabalho id.(42137295) estabelece prazo de execução de 12 (doze) meses, contemplando inicialmente as cotações e aquisições necessárias à implantação do Balcão de Ração e, posteriormente, a execução continuada das ações de recebimento e distribuição dos insumos aos beneficiários. Estão previstas duas metas principais, consistentes na operacionalização dos recursos necessários à implantação e manutenção do Balcão de Ração e na garantia do abastecimento de ração e apoio à rede local de proteção animal. O acompanhamento dos resultados ocorrerá por meio de relatórios técnicos, notas fiscais, registros fotográficos, listas e termos de distribuição, além da comprovação das aquisições e da efetiva distribuição da ração. O valor global da parceria corresponde a R$ 100.000,00, distribuído, conforme Plano de Aplicação, em R$ 24.000,00 para Bolsistas de Extensão, R$ 66.000,00 para aquisições e/ou contratações de pessoa física e/ou jurídica e R$ 10.000,00 para Despesas Operacionais e Administrativas – DOA. Dentro da rubrica de aquisições e contratações, encontram-se previstos R$ 53.000,00 para aquisição de ração, R$ 10.000,00 para estrutura e equipamentos, R$ 1.000,00 para materiais de consumo e expediente e R$ 2.000,00 para comunicação e divulgação. O cronograma prevê desembolso em parcela única, mediante conta bancária específica e exclusiva para execução do projeto, tendo a área técnica considerado compatíveis as metas, o cronograma físico-financeiro e o plano de aplicação. No que se refere ao chamamento público, a presente parceria enquadra-se na hipótese legal de dispensa prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias serão celebrados sem chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação. No caso concreto, encontra-se demonstrado nos autos que os recursos destinados ao Projeto Balcão de Ração decorrem da Emenda Parlamentar nº 146/2025, de autoria do Deputado Estadual Kleber Rodrigues, destinada ao fortalecimento de ações vinculadas à agroindústria/agropecuária, tendo sido direcionada à execução da presente iniciativa por intermédio da FUNCITERN. Assim, resta caracterizada objetivamente a hipótese legal autorizadora da dispensa de chamamento público, não se tratando de decisão discricionária fundada exclusivamente na conveniência administrativa, mas de procedimento expressamente admitido pelo legislador para parcerias financiadas por recursos provenientes de emenda parlamentar. Importa registrar que a dispensa do chamamento público não afasta a incidência das demais exigências previstas na Lei nº 13.019/2014, permanecendo necessária a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da organização, de sua capacidade técnica e operacional, da compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto da parceria, bem como o atendimento aos requisitos pertinentes à celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas. A ausência de procedimento competitivo, portanto, não representa afastamento dos mecanismos de controle, devendo a Administração assegurar que os recursos sejam aplicados exclusivamente na finalidade pactuada e que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.
Nesse sentido, o Parecer Técnico nº 23 Id. (43837638) manifestou-se expressamente favorável à aprovação técnica do Plano de Trabalho, reconhecendo o interesse público da proposta, a identidade e reciprocidade de interesses entre os partícipes, sua viabilidade técnica e operacional, a compatibilidade entre metas, ações, indicadores, cronograma e plano de aplicação e a existência de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. A manifestação técnica concluiu, consequentemente, pelo prosseguimento dos trâmites destinados à formalização do Termo de Fomento, condicionando-o à regularidade da instrução e ao atendimento das exigências jurídicas, orçamentárias, financeiras e de controle interno pertinentes. Quanto ao acompanhamento da parceria, consta ainda dos autos a previsão de fiscalização pela SAPE/RN e a existência de Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída pela Portaria-SEI nº 48, de 08 de julho de 2026, competindo-lhe acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, sem prejuízo das atribuições do fiscal especificamente designado. Tal estrutura reforça os mecanismos de governança, controle e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos durante toda a execução do ajuste. Diante do exposto, considerando a finalidade pública e o relevante interesse social do Projeto Balcão de Ração, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas desenvolvidas pela SAPE/RN, a existência de identidade e reciprocidade de interesses entre os partícipes, a viabilidade técnica e operacional atestada pela unidade competente, a compatibilidade do Plano de Trabalho com os resultados pretendidos e, especialmente, a origem dos recursos na Emenda Parlamentar nº 146/2025, JUSTIFICA-SE a celebração do Termo de Fomento entre a SAPE/ RN e a FUNCITERN, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada a formalização à regular instrução processual e ao atendimento das demais exigências legais, jurídicas, orçamentárias, financeiras e de controle aplicáveis à parceria. (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
Justificativa Trata-se de justificativa técnica destinada a fundamentar a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, visando à execução do Projeto Castração Mossoró/RN, conforme Plano de Trabalho Id.(43800099) com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 250/2026, de autoria da Deputada Estadual Isolda Dantas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Id. 43772839 e 43772692). A destinação parlamentar contempla expressamente o apoio às ações de castração de animais de rua, mediante Termo de Fomento com a FUNCITERN.
A parceria proposta tem por finalidade promover ações de controle populacional ético de cães e gatos em situação de rua e de animais comunitários existentes nas dependências da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Mossoró, mediante procedimentos de esterilização cirúrgica, contribuindo para a promoção do bem-estar animal, equilíbrio ambiental e redução de riscos relacionados à saúde pública. Para tanto, estão previstas a contratação de clínica veterinária especializada, realização de exames prévios e procedimentos cirúrgicos, aquisição de medicamentos, materiais e insumos destinados aos cuidados pré e pós-operatórios, além de ações de comunicação, sensibilização, guarda responsável e incentivo à adoção. O projeto estabelece a realização de 84 (oitenta e quatro) procedimentos de esterilização cirúrgica, com período de execução de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento.
A iniciativa reveste-se de inequívoco interesse público e social, na medida em que enfrenta problemática relacionada à reprodução desordenada de animais em situação de vulnerabilidade, mediante atuação preventiva e planejada. A esterilização constitui instrumento de manejo populacional, contribuindo não apenas para a redução de animais abandonados, mas também para a prevenção de enfermidades, melhoria das condições de saúde e bem-estar dos animais e redução de riscos sanitários. Nesse sentido, a ação encontra-se alinhada às políticas públicas de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela SAPE/RN, por intermédio da Coordenadoria de Cuidados, Proteção Animal e Ações Especiais – COPAAE, conforme expressamente reconhecido pela área técnica competente. A celebração do Termo de Fomento encontra respaldo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as or-
ganizações da sociedade civil, mediante cooperação voltada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A modalidade de Termo de Fomento mostra-se adequada à natureza da iniciativa, considerando que a parceria se destina ao apoio de projeto apresentado pela organização da sociedade civil e compatível com as políticas públicas desenvolvidas pela Administração.
No caso concreto, resta demonstrada a identidade e reciprocidade de interesses entre os partícipes, pressuposto essencial das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. À FUNCITERN caberá a operacionalização dos recursos, contratação dos serviços especializados, aquisição dos materiais, medicamentos e demais insumos necessários e acompanhamento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho, enquanto à SAPE/RN compete acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, verificando o efetivo cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos públicos. Há, portanto, convergência de esforços para consecução de finalidade pública comum relacionada ao controle populacional ético, à proteção e ao bem-estar animal e à prevenção de riscos sanitários. Quanto à dispensa de chamamento público, verifica-se que os recursos destinados à execução do projeto decorrem diretamente da Emenda Parlamentar nº 250/2026, cuja destinação contempla a execução das ações por meio de Termo de Fomento com a FUNCITERN. Nessa hipótese, aplica-se o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação. Portanto, não se trata de escolha discricionária da Administração destinada a afastar procedimento competitivo, mas de hipótese legal específica de celebração direta decorrente da origem parlamentar dos recursos e da correspondente indicação constante da programação orçamentária.
A dispensa de chamamento público, contudo, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais aplicáveis à celebração da parceria, devendo permanecer demonstradas nos autos a regularidade jurídica e fiscal da organização, sua capacidade para execução do objeto, a compatibilidade de suas finalidades institucionais com a parceria proposta, a adequação do Plano de Trabalho e o atendimento às demais condições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação pertinente. Do mesmo modo, a aplicação dos recursos permanece submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, transparência e controle, bem como aos mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas previstos para as parcerias com organizações da sociedade civil.
Sob o aspecto técnico-operacional, o Parecer Técnico nº 24, Id. (43997207) reconheceu a viabilidade da execução, considerando compatíveis o objeto, as metas, a metodologia, o cronograma e os recursos previstos. O Plano de Trabalho estabelece três eixos de metas relacionados à operacionalização dos recursos, à realização dos procedimentos de esterilização cirúrgica e às ações de comunicação, adoção responsável e sensibilização da comunidade, prevendo, ainda, instrumentos objetivos de comprovação, tais como contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios técnicos, fichas clínicas, registros de atendimento e fotográficos, relação dos animais atendidos e materiais comprobatórios das ações de divulgação.
No aspecto financeiro, o valor global da parceria corresponde a R$ 50.000,00, distribuído entre R$ 17.030,00 para Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; R$ 27.970,00 para aquisições e/ou contratações; e R$ 5.000,00 para despesas operacionais e administrativas, estas equivalentes a 10% do valor total da parceria. Conforme análise técnica, o cronograma físico-financeiro apresenta, em termos gerais, compatibilidade com as etapas de execução, contemplando os procedimentos de esterilização e exames, aquisição de medicamentos, materiais, rações e demais insumos indispensáveis à consecução do objeto.
Ressalte-se, ainda, que foram estabelecidos mecanismos específicos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação, abrangendo a verificação física das 84 esterilizações previstas, identificação dos animais atendidos, triagem e avaliação clínica, cuidados pós-operatórios, emprego dos medicamentos e insumos, ações de sensibilização e apresentação dos respectivos relatórios técnicos e financeiros. Consta, igualmente, a designação da servidora Allane Karine Araújo de Medeiros, matrícula nº 250.263-1, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da parceria, bem como a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação por meio da Portaria-SEI nº 48, de 08 de julho de 2026, Id. 44041646, reforçando os mecanismos de controle da execução física e financeira do ajuste.
Ademais, a unidade técnica competente manifestou-se favoravelmente à aprovação do Plano de Trabalho, reconhecendo expressamente a presença de interesse público, identidade e reciprocidade de interesses entre os partícipes, viabilidade técnica e operacional, compatibilidade entre metas, ações, indicadores, cronograma e plano de aplicação, além da existência de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, opinando pelo prosseguimento dos atos necessários à formalização da parceria, condicionada à regularidade dos demais aspectos jurídicos, orçamentários, financeiros e de controle interno.
Diante do exposto, considerando a finalidade pública e o relevante interesse social da iniciativa, a compatibilidade do objeto com as políticas de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pela SAPE/RN, a aprovação técnica do Plano de Trabalho Id. 43800099, a viabilidade técnica e operacional reconhecida no Parecer Técnico nº 24, Id. 43997207, bem como a origem dos recursos na Emenda Parlamentar nº 250/2026, no valor de R$ 50.000,00, JUSTIFICA-SE a celebração do Termo de Fomento entre a SAPE/RN e a FUNCITERN, com DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada à verificação e manutenção dos requisitos de habilitação e regularidade da organização, à disponibilidade e adequação orçamentária e financeira e ao atendimento das demais exigências legais e administrativas pertinentes, para posterior encaminhamento às unidades competentes e prosseguimento da instrução processual. (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO-
CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e o Município de Vila Flor/RN.
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OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem a continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN) – Polícia Militar (PMRN), Polícia Civil (PCRN), Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) e Polícia Científica (PCi/RN) –, quando presentes no Município.
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VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou antecipado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIADO.
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LOCAL E DATA: Natal/RN, 02 de setembro de 2026.
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ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; Thuanne Karla Carvalho de Souza, Prefeita do Município de Vila Flor/RN.
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TESTEMUNHAS: Assinaturas ilegíveis.
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL. Contratada: CPLL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.279.456/0001-42 OBJETO: Aquisição de 200 unidades de madeirite rosa, espessura 9mm, tamanho 2,20m e 1,10m, prensada por cola branca e com baixa resistência a umidade, não podendo haver variação acima de 1mm de espessura. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.044,00 (dezesseis mil e quarenta e quatro reais)