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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 32

DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 11 de setembro de 2026

32 - Ano 93 • Nº 16.234

me Declaração (SEI nº 40892091) processo SEI nº 00610038.007228/2019-42 “, – disponível no processo SEI nº 00610038.007228/2019-42 – Fundamento Legal: Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata. Natal, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Termo de Reconhecimento de Dívida- Processo nº00610909.000326/2026-81

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 1.625,66 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL SAMA S.A, CNPJ 14.775.280/0001-14, conforme abaixo discriminado:

Nota fscal Valor (R$) Documento
2600000000378 R$ 1.625,66 41990873
ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública
Natal/RN, 17 de junho de 2026.

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo Nº 00610909.000310/2026-79

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 218.550,00 (Duzentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta reais) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa T3 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 39.519.697/0001-47, conforme abaixo discriminado:

Nota fscal valor (R$) Documento

2600000000106
R$ 218.550,00 41835055
ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública
Natal/RN, 19 de junho de 2026.

PROCESSO:00610096.001960/2026-43 INTERESSADO: FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44013108, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 50, no valor de R$ 1.336.533,34, emitida pela empresa FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000955/2026-96

INTERESSADO: CNDT - CENTRO DE NEFROLOGIA, DIALISE E TRANSPLANTE LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42500612, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 18, no valor de R$ 47.934,84, emitida pela empresa CNDT - CENTRO DE NEFROLOGIA, DIALISE E TRANSPLANTE LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610096.002255/2026-63

INTERESSADO: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43956922, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 20266, no valor de R$ 518.730,81, emitida pela empresa JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000849/2026-11

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42016269, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 55357, 55359, 55330, 55363, no valor total de R$ 39.065,61, emitidas pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000930/2026-92

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43192387, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 56296, no valor de R$ 3.325,25, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.001258/2026-52

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43292918, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 56598, no valor de R$ 180,58, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000356/2026-72 PROCESSO:00610447.000954/2026-41

INTERESSADO: CNDT - CENTRO DE NEFROLOGIA, DIALISE E TRANSPLANTE LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42498240, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 19, no valor de R$ 59.368,18, emitida pela empresa CNDT - CENTRO DE NEFROLOGIA, DIALISE E TRANSPLANTE LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39934273, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 53514 à 53813, no valor de R$ 14.024,85, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000270/2026-40 PROCESSO:00610103.000547/2026-25

INTERESSADO: ELEVADORES SUPER LTDA EPP ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44006425, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 191, no valor de R$ 3.235,00, emitida pela empresa ELEVADORES SUPER LTDA EPP, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610096.001871/2026-05 INTERESSADO: INSTITUTO DE SAUDE SANTA CLARA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44053379, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1403, no valor de R$ 955.024,20, emitida pela empresa INSTITUTO DE SAUDE SANTA CLARA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39596086, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 53187 à 53493, no valor de R$ 8.053,38, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000510/2026-14

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40510488, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 53809 à 54189, no valor de R$ 15.025,62, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN