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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 33

DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 11 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.234 - 33

PROCESSO:00610015.002838/2026-47 INTERESSADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43147910, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº Recibo MAIO 2/2026, no valor de R$ 6.945,97, emitida pela empresa MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610015.002941/2026-97 INTERESSADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43318497, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº Recibo JUNHO/2026, no valor de R$ 23.925,00, emitida pela empresa MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611392.000005/2025-26

INTERESSADO: OLIVEIRACON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO EIRELI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44049928, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 292, no valor de R$ 13.196,86, emitida pela empresa OLIVEIRACON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO EIRELI, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de DEZEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610004.002803/2026-37

INTERESSADO: SOLUGOV COMERCIO E SERVICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43462986, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 48, no valor de R$ 22.800,00, emitida pela empresa SOLUGOV COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000259/2025-10

INTERESSADO: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40156627, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da *Nota Fiscal nº 147376, no valor de R$ 23.460,00, emitida pela empresa TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

*Republicada por Incorreção

PROCESSO:02210140.001325/2026-76

INTERESSADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43774019, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000186, no valor de R$ 1.309,67, emitida pela empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Nota Fiscal nº 2600000000187, no valor de R$ 4.394,01, emitida pela empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:02210140.001325/2026-76

INTERESSADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43774335, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000188, no valor de R$ 4.476,26, emitida pela empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:02210140.001325/2026-76

INTERESSADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43774370, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000189, no valor de R$ 4.522,34, emitida pela empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Secretaria de Estado da Saúde Pública

UNIL-SESAP

Aviso de Licitação Pregão Eletrônico N º 423/2026 Processo: 00610429.000211/2025-17

OBJETO: Este processo tem objeto a aquisição de 60 mil repelentes por meio dos recursos da Portaria GM/MS nº 2.298 de 11 de dezembro de 2023 que traz incentivos para custeio das ações de combate as arboviroses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, na modalidade Pregão na forma de registro de preço de acordo com a lei 14.133/2021. A abertura e disputa se dará no dia 24/09/2026 às 10(dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 925550. Informações no seguinte e-mail: sesap. [email protected]. O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Natal, 10 de setembro de 2026.

Auridete Maria de Araújo Pregoeira - UNIL/SESAP/RN

Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico N º 431/2026 - Fracassados-90065/2026 Processo: 00610256.000179/2026-71

OBJETO: Aquisição de Medicamentos - Eletrólitos nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A abertura e disputa se dará no dia 28/09/2026 às 10(dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 925550. Informações no seguinte e-mail: [email protected]. O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Natal, 10 de setembro de 2026. Auridete Maria de Araújo Pregoeira - UNIL/SESAP/RN

AVISO LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2026 - Fracassados-90074/2026

Processo: 00610230.000375/2025-53

Objeto: A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar ID 41003664 . A abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 24/09/2026 e terá início às 10h, no site www.compras. gov.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site www. compras.rn.gov.br. Informações na CPL/SESAP pelo [email protected] - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 10 de setembro de 2026. Priscila Medeiros da Silva Pregoeira - CPL/SESAP/RN.

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA RETIFICAR O EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 14/2026

O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com Art. Art. 75 inciso II DA LEI 14.133/2021. Processo nº 00610131.003975/2025-91. Objeto: aquisição de carro tipo plataforma com capacidade para 800kg INTERESSADOS

EMPRESA: GIRUS FABRICAÇÃO DE CARRINHOS DE TRANSPORTE DE CARGA LTDA CNPJ 42.164.792/0001-80 Valor total da aquisição: R$ 2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais)

PROCESSO:02210140.001325/2026-76

INTERESSADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43774175, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO DE ATIVIDADE: 24131.10.302.0303.1102.11020101-01. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

FONTE DE RECURSO: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos. Natal/RN, 09 de setembro de 2026 José Carlos Leão da Silva Diretor Geral/HJPB