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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 7

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

6

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

Art. 2º Os órgãos ou as entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção, conforme descrito nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2026. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1866502

Decretos

DECRETO Nº 1941-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Artigo 76 da Lei nº 3196/78, e ainda o que consta no procedimento eletrônico E-DOCS nº 2026-KVZKR, resolve:

AGREGAR

ao respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, os militares abaixo indicados, nos termos dos arts. 75, § 1º, alínea “b”, e 87 ambos da Lei Estadual nº. 3.196/78 c/c art. 25 da LC nº 101/97, haja vista terem ingressado em Contagem Final, aguardando transferência para a Reserva Remunerada a pedido:

POSTO/GRAD. NOME NF A CONTAR
DE
CAP QOABM EMERSON
LUIZ
SANTANA
902369 24.08.2026
CAP QOABM SERGIO
EMERSON
SANTOS
GOMES
902515 01.09.2026
2º TEN QOABM MARLON
PEREIRA
902450 04.09.2026

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de

setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1867015

DECRETO Nº 1942-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, Artigo 76 da Lei nº 3196/78, e ainda o que consta no procedimento eletrônico E-DOCS nº 2026-X91LJ;

RESOLVE:

AGREGAR aos respectivos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar - CBMES, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 75, §1º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 3.196/78 c/c art. 25 da Lei Complementar nº 101/97, por haverem sido convocados para apresentação na academia da Polícia Militar e início do Curso de Formação de Oficiais (CFO/2024) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - Edital de Abertura Nº 001-CFO/2024 PMES:

Posto/Grad. Nome NF A contar
de
SD BM LINIVER
DA SILVA
MARCOLINO
4749324 17.08.2026
SD BM VITOR
HENRIQUE
SANTOS
RODRIGUES
4750632 17.08.2026
CB BM DANIEL
COSTA
LOPES DIAS
4190866 17.08.2026

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1867016

DECRETO Nº 1943-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 314-S, de 28 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e com as informações do processo E-DOCS nº 2024-KVMB1,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 314-S, de 28 de fevereiro de 2024, que designou membros para compor o

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94