DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
36
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº 308, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 4.593-N, de 28/01/00, republicado em 28/12/01, e o artigo 5º da Lei Complementar N.º 226/02, publicada em 18/01/02.
RESOLVE:
NOMEAR , de acordo com o Art. 12, II, da Lei Complementar 46/94, WALICIANE SILVA DA COSTA , para o cargo comissionado de Agente de Serviço I, do Detran/ES. Ref. DC-06.
Vitória, 09 de setembro de 2026. Givaldo Vieira da Silva Diretor-Geral do DETRAN|ES Protocolo 1867013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 LOCATÁRIO: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN|ES.
PROCESSO: 2026-184KB
FORMA DE CONTRATAÇÃO : Dispensa de licitação - Art. 24, X.
LOCADOR : Empório Oriundi Ltda. CNPJ: 02.571.787/0001-77
OBJETO : a prorrogação do prazo de vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses ao Contrato nº 028/2018, conforme Cláusula Terceira do contrato, mediante autorização do ordenador de despesas, a contar de 07 de setembro de 2026.
VALOR MENSAL: R$ 4.527,66 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).
VALOR TOTAL: R$ 271.659,60 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 07/09/2026 a 06/09/2031. FONTE: 1501000011
Vitória/ES, 04 de setembro de 2026.
JOCIANE OLIVEIRA MARTINS
Diretora Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas - DETRAN/ES Delegação de competência: Decreto 5367-S de 13/04/2023
Protocolo 1866782
Secretaria de Estado da Educação - SEDU -PORTARIA Nº 250-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a utilização do Sistema de Cotações e Análise Crítica de Preços - SISCAN e do Sistema Gerenciamento Livre de Parque de Informática - GLPI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, para realização de pesquisas e análises de preços, utilização de tabelas referenciais e formalização de solicitações relacionadas à execução dos recursos financeiros pelos Conselhos de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:
-
o dever do poder público de fixar normas claras que contribuam para a correta aplicação dos recursos públicos, com o melhor rendimento social;
-
a prerrogativa de autonomia de gestão financeira concedida às escolas públicas estaduais, nos termos do art. 25, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação Básica Pública Estadual e dá outras providências;
-
o disposto no Decreto nº 6.273-R de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação Básica Pública Estadual e dá outras providências;
-
o disposto na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades escolares públicas estaduais como Unidades Executoras de Recursos Financeiros e dá demais providências;
-
o disposto na Portaria nº 369-R, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece normas para distribuição, transferência, execução e prestação de contas de recursos financeiros do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar - PROGEFE, bem como normatiza o fluxo de tramitação dos processos, de acordo com o art. 26 da Lei Estadual nº 12.006/2023, e dá outras providências;
-
a necessidade de padronizar e regulamentar os procedimentos de pesquisa, consulta e análise crítica de preços, utilização de tabelas referenciais e formalização de solicitações e autorizações por meio de sistemas eletrônicos, visando conferir maior eficiência, segurança, rastreabilidade e transparência à aplicação dos recursos públicos transferidos aos Conselhos de Escola;
-
a necessidade de ampliar a utilização de ferramentas tecnológicas destinadas à sistematização, ao controle, à instrução processual e ao acompanhamento das aquisições, contratações e solicitações realizadas no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o uso do sistema eletrônico online denominado Sistema de Cotações e Análise Crítica de Preços - SISCAN, destinado à realização de consultas, pesquisas e análises de preços de bens, serviços e obras, o qual deverá ser utilizado pelos Conselhos de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, pelas equipes de prestação de contas das Superintendências Regionais de Educação - SREs e pelos técnicos da Unidade Central.
§ 1º O SISCAN tem por objetivo conferir maior celeridade, padronização e transparência aos procedimentos de pesquisa e análise de preços de bens, serviços e obras, mediante a consulta e a utilização de dados oriundos do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de tabelas referenciais de preços e de outras fontes admitidas pela legislação aplicável, bem como por meio da sistematização
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94