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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 38

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

37

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

da análise crítica dos preços, da consolidação das informações coletadas e da geração de relatórios e documentos necessários à instrução dos processos de aquisição e contratação.

§ 2º Os relatórios e documentos gerados pelo SISCAN, quando utilizados para fundamentar aquisição ou contratação, passam a integrar a documentação comprobatória da execução e da prestação de contas prevista na Portaria nº 369-R, de 23 de dezembro de 2025.

§ 3º Os documentos nato-digitais, bem como aqueles que contenham links de verificação, códigos de validação, assinaturas eletrônicas ou assinaturas digitais, deverão ser preservados em seu formato eletrônico original, sendo vedada sua impressão, digitalização ou conversão em imagem para fins de juntada ao processo digital, quando tal procedimento resultar na perda dos elementos necessários à verificação de sua autenticidade, integridade ou validade.

§ 4º O SISCAN poderá ser acessado diretamente por meio do link https://siscan.sedu.es.gov.br.

§ 5º As funcionalidades, bases de preços, tabelas referenciais, modelos de relatórios, documentos e demais ferramentas disponibilizadas no SISCAN poderão ser atualizadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU a qualquer momento, observada a legislação aplicável.

§ 6º A utilização do SISCAN não afasta a responsabilidade do usuário pela correta caracterização do objeto e pela análise da pertinência das informações utilizadas, cabendo-lhe verificar, sempre que aplicável:

I - a correspondência entre o objeto pretendido e os itens pesquisados;

II - as especificações técnicas;

III - as unidades de medida;

IV - os quantitativos;

V - as datas dos preços coletados;

VI - as condições comerciais;

VII - a localização geográfica, quando relevante; VIII - a compatibilidade dos preços com as características da contratação;

IX - os demais parâmetros necessários à adequada formação do preço estimado.

Art. 2º Instituir o Sistema Gerenciamento Livre de Parque de Informática - GLPI como sistema oficial de abertura de chamados pelos Conselhos de Escola para solicitação de recursos financeiros extraordinários / emergenciais e para autorização prévia de aquisição de determinados itens com recursos do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar - PROGEFE.

§ 1º Os formulários poderão ser acessados diretamente no site do GLPI, por meio do link https:// atendimento.sedu.es.gov.br .

§ 2º A partir da implantação do Sistema GLPI, os setores responsáveis pelas análises deverão atender exclusivamente às requisições realizadas por meio do sistema.

§ 3º Na indisponibilidade do Sistema GLPI, o atendimento será realizado, de forma contingencial, pelo e-mail [email protected].

Art. 3º Compete ao solicitante realizar a abertura do chamado, prestar as informações e apresentar os documentos necessários à análise, acompanhar sua tramitação e atender às solicitações de complementação eventualmente realizadas pelo setor responsável.

Parágrafo único. O encerramento do chamado observará o fluxo estabelecido no próprio sistema, após a conclusão da análise ou do atendimento correspondente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 293-R, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de setembro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1866810

PORTARIA Nº 251-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO - CEEPro - LEEI / ES , que regulamenta a atuação da Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo - SEDU/ES, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC/ES em cumprimento ao previsto no artigo 8º da Portaria nº 179-R, de 30 de junho de 2025.

Art. 2º A CEEPro-LEEI/ES constitui instância colegiada de articulação e gestão da implementação do Pro-LEEI no Espírito Santo, competindo-lhe as atribuições previstas na legislação e nos atos normativos que regem o Programa, respeitadas as competências do CEEC/ES e das instituições executoras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de setembro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94