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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 39

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 251-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO - CEEPro-LEEI/ES

A Comissão Executiva Estadual do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil do Espírito Santo, instituída por meio da Portaria nº 179-R, de 30 de junho de 2025, terá seus procedimentos definidos por este Regimento Interno.

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA

Seção I Da Comissão

Art. 1º A Comissão Executiva Estadual do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil do Espírito Santo - CEEPro-LEEI/ ES tem por finalidade assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil.

Art. 2º A CEEPro-LEEI/ES possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Coordenação;

II - apreciar e aprovar o plano de implementação anual do Pro-LEEI no Estado do Espírito Santo, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação - MEC e em articulação com o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC/ES, as redes municipais e as IFES executoras;

III - aprovar o calendário das atividades formativas que integram o eixo de Formação de Profissionais da Educação, conforme proposta a ser apresentada pela instituição federal executora do Pro-LEEI no Espírito Santo;

IV - promover a escuta e considerar as necessidades, especificidades e singularidades das redes municipais que ofertam a Educação Infantil, de modo a subsidiar a implementação e o acompanhamento das ações formativas, valorizando o currículo e a experiência cotidiana de seus profissionais;

V - acompanhar o monitoramento e a avaliação permanente da implementação das atividades de formação desenvolvidas no âmbito do Espírito Santo, com base em indicadores e informações pactuados no âmbito do Programa, contribuindo para o alcance dos objetivos do Pro-LEEI, respeitadas as atribuições das IFES executoras;

VI - dialogar com as IFES executoras acerca das questões teórico-metodológicas envolvidas nas ações formativas por elas apresentadas, considerando as necessidades, especificidades e singularidades das redes municipais de Educação Infantil;

III - Secretaria Executiva;

IV - Grupos de Trabalho Técnicos.

Seção II Do Plenário

Art. 3º O Plenário da CEEPro-LEEI/ES será composto pelas seguintes representações:

I - Secretaria de Estado da Educação - SEDU / ES :

a) Articulador Estadual da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização

b) Articulador(a) de Gestão Regional;

c) Subgerente de Fortalecimento da Aprendizagem.

II - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME / ES:

a) Representante da Diretoria da UNDIME;

b) Articulador(a) Estadual da RENALFA;

c) Representante dos Articuladores de Gestão Regionais da RENALFA.

III - Instituição Federal de Ensino Superior

- IFES:

a) 03 (três) representantes da IFES, instituição executora do Programa.

IV - Sistema de Ensino da Capital - Secretaria Municipal de Educação: a) 01 (um) representante.

Art. 4 ° São atribuições do Plenário:

I - assegurar a eficiência, eficácia e efetividade na implementação do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - Pro-LEEI;

VII - promover a articulação e o diálogo entre as IFES executoras e o CEEC/ES acerca das questões relacionadas à implementação das ações formativas, respeitadas as competências institucionais das IFES e sua autonomia didático-científica;

VIII - participar, em articulação com as IFES executoras, do planejamento, acompanhamento e realização da Mostra Pedagógica Anual do Pro-LEEI no Espírito Santo, observadas as competências atribuídas às IFES pela Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025.

Seção III Da Coordenação

Art. 5º A Coordenação da CEEPro-LEEI/ES será exercida pela SEDU, por meio do titular da unidade competente ou de representante formalmente designado, observadas as disposições da Portaria nº 179-R/2025, com previsão de substituição nos casos de ausência e impedimento.

Art. 6º São atribuições da Coordenação: I - coordenar as sessões do Plenário;

II - conduzir as deliberações e anunciar o seu resultado;

III - representar a CEEPro-LEEI/ES em instâncias institucionais, no âmbito de suas competências, sem prejuízo das competências e da representação própria das instituições integrantes; IV - articular o fluxo com o CEEC/ES;

V - acompanhar a execução do plano anual e submeter ao Plenário as matérias estratégicas.

Parágrafo único. A Coordenação poderá, quando necessário, delegar atribuições à Secretaria Executiva da CEEPro-LEEI/ES.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94