DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
39
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
Seção IV Da Secretaria Executiva
Art. 7º A Secretaria Executiva será exercida pela Articulação Estadual da RENALFA/SEDU.
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva da CEEPro-LEEI/ES:
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I - prestar assistência direta e imediata à Coordenação;
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II - efetivar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;
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III - planejar e organizar as reuniões, definindo o formato e, quando o caso, o local de sua realização; IV - realizar registro da presença dos participantes;
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V - confeccionar as atas das reuniões realizadas e dar publicidade aos integrantes;
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VI - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela CEEPro-LEEI/ES, no âmbito de suas competências, respeitadas as atribuições institucionais das IFES executoras;
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação da Coordenação.
Seção V Dos Grupos de Trabalho Técnico
Art. 9 ° A CEEPro-LEEI/ES poderá instituir Grupos de Trabalho Técnico, de caráter temporário e não deliberativo, com o objetivo de sistematizar dados, realizar estudos e análises e subsidiar a tomada de decisão da Comissão e a implementação do Pro-LEEI, podendo abordar, conforme o objeto de cada grupo, questões relativas à formação, à inclusão, à equidade, ao monitoramento, às práticas inspiradoras e à escuta territorial.
Parágrafo único. O ato de instituição de cada Grupo de Trabalho Técnico definirá sua composição, coordenação, prazo de funcionamento, objeto, produto esperado e forma de apresentação dos resultados ao Plenário.
Art. 10. Os Grupos de Trabalho Técnico de que trata o art. 9º:
I - serão instituídos por meio de decisão do Plenário registrada em ata;
II - terão sua composição e seu objetivo determinados no ato de sua instituição;
III - serão compostos por no máximo 10 (dez) membros;
IV - estarão limitados a no máximo 03 (três) grupos em operação simultânea.
V- poderão ser compostos por especialistas, técnicos ou outros convidados que não integram a Comissão.
Art. 11. A participação nos Grupos de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO II DAS REUNIÕES
Art. 12. O Plenário da CEEPro-LEEI/ES reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação ou Secretaria Executiva.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão em sessão presencial, virtual por videoconferência ou híbrida.
Art. 13. As reuniões serão presididas pela Coordenação e, em caso de impedimento ou ausência, pela Secretaria Executiva. Art. 14. Cabe à Secretaria Executiva, sob orientação da Coordenação, consolidar a pauta das reuniões, contemplando as proposições apresentadas pelas instituições integrantes e os documentos necessários à apreciação das matérias.
Art. 15. Os membros da CEEPro-LEEI/ES poderão propor matérias a serem incluídas na pauta da reunião.
§ 1º As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva, por meio virtual, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião da CEEPro-LEEI/ES.
§ 2º Será admitida a inclusão de matérias no ato da reunião mediante anuência da maioria absoluta dos integrantes da Comissão.
Art. 16. A convocação das reuniões será encaminhada pela Secretaria Executiva aos membros e convidados, preferencialmente, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, ressalvadas as situações urgentes, devidamente motivadas, em que o prazo poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Parágrafo único. Os membros da CEEPro-LEEI/ ES deverão comunicar à Secretaria Executiva seus endereços eletrônicos, bem como mantê-los atualizados, considerando-os como meios oficiais para envio de convocações e demais comunicações.
Art. 17. A participação nas reuniões é permitida aos membros da CEEPro-LEEI/ES e aos convidados convocados, os quais poderão se manifestar mediante autorização de quem presidir a reunião, sem direito a voto.
Art. 18. Para a instalação das sessões deliberativas, será exigida a presença da maioria absoluta das instituições com direito a voto.
Parágrafo único. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples das instituições presentes, salvo disposição normativa específica em sentido diverso.
CAPÍTULO III DAS DELIBERAÇÕES
Art. 19. Serão matérias de deliberação do Plenário encaminhamentos e proposições oriundas do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria Municipal de Educação de Vitória, da Instituição Federal de Ensino Superior e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo.
Parágrafo único. As matérias submetidas à apreciação do Plenário poderão ser instruídas por parecer elaborado por relator designado entre os membros, por Grupo de Trabalho Técnico ou, quando couber, pela Secretaria Executiva, com apoio técnico e administrativo desta.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94