DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
40
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
Art. 20. O Plenário buscará, preferencialmente, a construção de consenso e, não sendo isso possível, poderá deliberar pela aprovação integral ou com emendas, pela rejeição, pela conversão da matéria em diligência ou pela concessão de pedido de vista, conforme a complexidade e a necessidade de aprofundamento da questão.
Parágrafo único. O pedido de vista será concedido mediante aprovação da maioria absoluta das instituições que compõem a Comissão.
Art. 21. As decisões da CEEPro-LEEI/ES serão registradas em ata e, quando necessário, formalizadas por ato próprio ou encaminhadas à instância competente.
Art. 22. A deliberação das proposições durante a sessão da CEEPro-LEEI/ES será conduzida pela Coordenação da CEEPro-LEEI/ES ou por seu substituto e obedecerá à seguinte sequência:
I - apresentação da proposição e do respectivo parecer ou relatório pelo relator designado ou por integrante do Grupo de Trabalho Técnico responsável; II - discussões e apreciação de emendas mediadas pela Coordenação;
III - votação pela aprovação ou reprovação do parecer;
IV - anúncio do resultado da votação pela Coordenação e registro em ata.
Parágrafo único. Mediante solicitação de membro e a critério da Coordenação, poderá ser concedido o uso da palavra à pessoa presente na reunião.
Art. 23. A votação das matérias será realizada por instituição, observadas as seguintes disposições:
§ 1º Cada instituição que compõe a CEEPro-LEEI/ES terá direito a 1 (um) voto.
§ 2º Cada instituição definirá sua decisão mediante consulta ou votação entre seus pares.
§ 3º Uma vez definida a decisão, cada instituição proclamará seu voto.
§ 4º O resultado da votação constará da ata, com registro dos votos favoráveis, contrários, das abstenções e dos impedimentos, quando houver.
§ 5º Cada integrante poderá, individualmente e, se julgar necessário, solicitar o registro em ata de seu voto, proferido no âmbito da decisão de sua instituição.
§ 6º Em caso de empate, a matéria será submetida a nova discussão, buscando-se a construção de consenso ou, se necessário, será reapresentada em reunião posterior.
Art. 24. Serão lavradas atas das reuniões, contendo o local e a data de realização, os nomes dos presentes, dos demais participantes e dos convidados, o resumo dos assuntos apresentados, os debates ocorridos e as deliberações tomadas.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada aos membros em até 10 (dez) dias úteis após a reunião, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2 ° Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
§ 3 ° Havendo manifestação de divergência, a Secretaria Executiva fará as alterações cabíveis, quando acolhidas, ou registrará a manifestação não acolhida, conforme deliberação da Comissão.
§ 4 ° Após sua aprovação, a ata será disponibilizada em meio institucional, observadas as disposições relativas à proteção de dados pessoais e às informações legalmente protegidas.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As proposições de alteração deste Regimento Interno serão apreciadas pelo Plenário e aprovadas pela maioria absoluta das instituições integrantes com direito a voto, observado o procedimento de deliberação previsto neste Regimento e posteriormente encaminhadas à autoridade competente para formalização.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão submetidos à apreciação do Plenário da CEEPro-LEEI/ES.
Parágrafo único. Em situações urgentes, a Coordenação poderá adotar decisão motivada ad referendum , devendo submetê-la obrigatoriamente à apreciação do Plenário na reunião seguinte. Art. 27. As deliberações da CEEPro-LEEI/ES observarão as competências atribuídas à Comissão pela legislação e pelos atos normativos que regem o Pro-LEEI, preservadas as competências legais, regimentais e estatutárias próprias das instituições integrantes, especialmente a autonomia didático-científica das IFES responsáveis pela execução do Programa.
Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de setembro de 2026.
Protocolo 1866819
PORTARIA Nº 751-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a Função Gratificada de Assessoria FGA-II, na Secretaria de Estado da Educação, ELEISON THOMAZINI DA VITÓRIA , nº funcional 5211611, a partir da publicação.
Vitória, 10 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1866879
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94