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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 44

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

43

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES -

PORTARIA Nº 080-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHOASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, alínea “o” da Lei nº. 3043, de 31 de dezembro de 1975, e Decreto nº. 4517-R, publicado em 14 de outubro de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora EURIANA SARTÓRIO RANGEL , nº Funcional 594912, para responder pelo cargo de GERENTE, ref. QCE-03, da Gerência de Benefícios de Transferência de Renda - GBTR, em substituição ao servidor, RICARDO AZEVEDO MASRUHA , n° funcional 609757, no período de 14 / 09 / 2026 a 13 / 10 / 2026 , por ocasião de gozo de férias.

Vitória, 10 de setembro de 2026.

FERNANDA MOTA GONÇALLO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

Protocolo 1866345

PORTARIA Nº 081-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece o período de transição para a execução de parcerias celebradas entre a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e Organizações da Sociedade Civil - OSCs que executam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da assistência social, por meio da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHOASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, alínea “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e pelo art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a organização de ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção da inclusão à vida comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); CONSIDERANDO a existência de parcerias vigentes, celebradas por meio de Termo de Fomento e Termo de Colaboração, bem como aquelas em fase avançada de celebração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) que executam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da assistência social, cujo objeto contempla a cooperação técnica e financeira para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), havendo casos em que os instrumentos também preveem expressamente o atendimento voltado à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e promoção de sua inclusão à vida comunitária;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica à execução das parcerias, resguardar a continuidade das ofertas socioassistenciais e proteger os usuários atendidos, evitando a interrupção das parcerias em decorrência de alteração normativa superveniente; RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada a continuidade da execução, até o término da vigência estabelecida nos respectivos instrumentos, das parcerias celebradas entre a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e Organizações da Sociedade Civil - OSCs que ofertam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da assistência social, cujo objeto contemple a cooperação técnica e financeira para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, inclusive quando os instrumentos também prevejam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, ainda que a vigência da parceria ultrapasse o prazo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026. Parágrafo Único. A exclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV das ofertas registradas pela OSC junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e/ou dos respectivos registros no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, quando decorrente da adequação às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026, não prejudicará, por si só, a continuidade da execução das parcerias abrangidas por esta Portaria até o término de sua vigência.

Art. 2º As parcerias em fase de celebração no exercício de 2026 com as OSCs que executam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da assistência social, por meio da oferta do SCFV, para as quais já tenha sido emitida manifestação de mérito favorável, poderão ser formalizadas até 30 de outubro de 2026, desde que:

I - as inscrições da OSC no CMAS e o respectivo registro no CNEAS contemplem, no momento da celebração, a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

§ 1º Recomenda-se aos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS do Estado do Espírito Santo que, na emissão de comprovantes ou declarações de inscrição das Organizações da Sociedade Civil - OSCs, identifiquem expressamente as ofertas socioassistenciais tipificadas desenvolvidas pela entidade e inscritas no respectivo Conselho.

§ 2º Fica assegurada a celebração das parcerias de que trata o caput pelo período necessário à execução do objeto pactuado, ainda que sua vigência ultrapasse o prazo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026.

§ 3º As parcerias de que trata o caput, as quais não tenham sido emitida manifestação de mérito favorável, não poderão ser formalizadas e deverão ser adequadas conforme Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026 a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º As parcerias celebradas entre a SETADES e OSCs que executam ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da assistência social, por meio da oferta do Serviço de Convivência

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94