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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 51

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

50

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD/ES para formular, deliberar, controlar e fiscalizar a política estadual de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA para a realização das conferências dos direitos da criança e do adolescente em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA, com o tema “ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a Democracia Participativa” ;

CONSIDERANDO a necessidade de convocar a etapa estadual do processo conferencial no âmbito do Estado do Espírito Santo, em consonância com as orientações nacionais e com a realidade dos municípios capixabas;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação efetiva, segura, acessível e protegida de crianças e adolescentes em todas as etapas do processo conferencial;

CONSIDERANDO a Resolução CRIAD nº 005/2026, de 23 de março de 2026, que designou a Comissão Organizadora Estadual da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica convocada a 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - 13ª CEDCA / ES , etapa preparatória da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo terá como tema central:

“ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a Democracia Participativa”.

Art. 3º A 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo será realizada no mês de julho de 2027, em local, data e programação a serem definidos pela Comissão Organizadora Estadual e divulgados oportunamente pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e pelo CRIAD/ES.

Parágrafo único. A Conferência Estadual será realizada na modalidade presencial, observadas as diretrizes nacionais do CONANDA, as orientações do CRIAD/ES e o Documento Orientador Estadual.

Art. 4º A 13ª Conferência Estadual terá como objetivo geral promover o debate, a avaliação e a formulação de propostas para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, com base na proteção integral, na prioridade absoluta, na participação social, no controle democrático e na democracia participativa. Art. 5º São objetivos específicos da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo:

I - avaliar a situação dos direitos de crianças e adolescentes no Estado do Espírito Santo; II - identificar avanços, desafios, lacunas e prioridades das políticas públicas estaduais e municipais voltadas

à infância e adolescência;

III - fortalecer a articulação entre Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Poder Público, sociedade civil, Sistema de Justiça, fóruns, redes e movimentos sociais;

IV - assegurar a participação efetiva, segura, acessível e protegida de crianças e adolescentes;

V - consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias municipais, intermunicipais, livres, temáticas, territoriais ou regionais;

VI - formular propostas de âmbito estadual e nacional, conforme os eixos temáticos da 13ª Conferência;

VII - eleger a delegação do Estado do Espírito Santo para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observados os critérios definidos pelo CONANDA e pelo CRIAD/ES. Art. 6º O processo conferencial será organizado a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 7º A 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo será coordenada pela Comissão Organizadora Estadual designada pela Resolução CRIAD nº 005/2026, de 23 de março de 2026.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual exercerá suas atribuições nos termos da resolução que a instituiu, observadas as diretrizes nacionais do CONANDA, o Documento Orientador Estadual, o Regimento Interno do CRIAD/ES e as demais normativas aplicáveis.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, em articulação com o CRIAD/ES e com a Comissão Organizadora Estadual, assegurará o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional necessário à realização da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender, entre outras providências, disponibilização de espaço físico, equipamentos, equipe técnica, material de apoio, alimentação, transporte, hospedagem, comunicação, acessibilidade, apoio administrativo e demais recursos necessários à realização da etapa estadual, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 9º As despesas decorrentes da realização da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, podendo ser utilizados outros meios de viabilização financeira, inclusive recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/ES, observada a legislação aplicável e as deliberações do CRIAD/ES.

Art. 10 ° Os municípios capixabas deverão realizar suas etapas preparatórias, preferencialmente, na modalidade presencial, observando as diretrizes nacionais, o Documento Orientador Estadual.

§ 1º As Conferências Livres, Temáticas, Municipais, Intermunicipais, Territoriais ou Regionais deverão anteceder a etapa estadual, observados os prazos definidos pelo CRIAD/ES para envio dos relatórios e propostas.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94