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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 52

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

51

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

Art. 11. Os municípios deverão garantir a participação efetiva, segura, acessível e protegida de crianças e adolescentes nas respectivas Comissões Organizadoras e nas etapas preparatórias da Conferência.

§ 1º A forma de participação de crianças e adolescentes deverá ser definida por cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as especificidades locais, a diversidade territorial, as condições de participação segura e protegida e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Nos municípios que não possuírem CPA em funcionamento, caberá ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, de forma participativa e transparente, os critérios e a forma de escolha de crianças e adolescentes para participação nas Comissões Organizadoras e nas etapas da Conferência, assegurando diversidade, representatividade, apoio adequado e proteção integral.

§ 4º A participação de crianças e adolescentes deverá observar, quando cabível, autorização de responsáveis legais, acompanhamento por pessoa adulta de referência, acessibilidade, linguagem adequada, prevenção de exposição indevida, proteção da imagem e da voz, e fluxos de encaminhamento em caso de ameaça ou violação de direitos.

Art. 12. Recomenda-se que as etapas conferenciais utilizem metodologias participativas, acessíveis e inclusivas, incluindo estratégias de educomunicação, atividades culturais, rodas de conversa, grupos de trabalho, dinâmicas de escuta e outros instrumentos que favoreçam o protagonismo de crianças e adolescentes.

Art. 13. Após a convocação da etapa municipal, intermunicipal, territorial ou regional, o município deverá comunicar ao CRIAD/ES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e a programação prevista, para fins de acompanhamento, orientação e apoio institucional, quando possível.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ser encaminhada por meio do canal oficial indicado pelo CRIAD/ES, acompanhada, sempre que possível, do ato de convocação da conferência e da composição da respectiva Comissão Organizadora. Art. 14. Concluída a etapa municipal, intermunicipal, territorial ou regional, o município deverá encaminhar à Comissão Organizadora Estadual, no prazo definido pelo CRIAD/ES, o relatório final da conferência, contendo, no mínimo: I - identificação do município ou dos municípios participantes;

II - ato de convocação;

III - composição da Comissão Organizadora;

IV - data, local e programação realizada;

V - metodologia utilizada;

VI - número total de participantes;

VII - número de crianças e adolescentes participantes; VIII - segmentos representados;

IX - propostas aprovadas por eixo temático;

X - relação das delegadas e dos delegados eleitos para a etapa estadual, quando aplicável;

XI - ata, lista de presença e demais registros necessários;

XII - informações sobre medidas de acessibilidade e de participação protegida de crianças e adolescentes. Art. 15. A 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo terá como público participante:

I - delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais, Intermunicipais, Territoriais ou Regionais, conforme critérios definidos pelo CRIAD/ES; II - conselheiras e conselheiros estaduais do CRIAD/ ES;

III - crianças e adolescentes integrantes do Comitê Estadual de Participação de Adolescentes - CPA/ES, quando houver; IV - convidadas e convidados definidos pelo CRIAD/

ES e pela Comissão Organizadora Estadual;

V - observadoras e observadores, conforme critérios

definidos no regulamento da etapa estadual;

VI - acompanhantes de crianças e adolescentes;

VII - equipe técnica, equipe de apoio, educadoras, educadores, intérpretes e profissionais de acessibilidade.

§ 1º As categorias de participação, bem como os direitos de voz e voto, serão definidos no Regulamento Interno da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo.

§ 2º As conselheiras e os conselheiros estaduais do CRIAD/ES e as crianças e adolescentes integrantes do Comitê Estadual de Participação de Adolescentes - CPA/ES, quando houver, participarão na condição definida pelo Regulamento Interno da etapa estadual, observadas as orientações nacionais e estaduais aplicáveis.

Art. 16. O Documento Base elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, bem como o Documento Orientador Estadual elaborado pela Comissão Organizadora Estadual, com diretrizes para a organização das etapas municipais, intermunicipais, territoriais, regionais, livres, temáticas e estadual, serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH/ES, em área destinada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD/ES.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD/ES, ouvida a Comissão Organizadora Estadual, quando necessário, observadas as diretrizes do CONANDA e a legislação aplicável.

Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 10 de setembro de 2026.

MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER CONTI Secretária de Estado de Direitos Humanos - SEDH

ANTÔNIO MARTINS VITOR JÚNIOR Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD/ES Protocolo 1866358

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94