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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 37

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, da Portaria MF nº 160, de 6 de maio de 2016, autoriza:

O afastamento do País da servidora Elaine Raila Brito Amorim, Chefe de Gabinete, no período de 12 a 19 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das Reuniões do Diretório Executivo do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), em Shangai, China. (Processo SEI nº 19995.010990/2026-12).

JULIA DE MEDEIROS BRAGA DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, da Portaria MF nº 160, de 6 de maio de 2016, autoriza:

O afastamento do País da servidora Livia Batista Maciel Braga, no período de 12 a 19 de setembro de 2026, incluindo o trânsito, com ônus, para Representar o Governo Brasileiro no Conselho Executivo do FIDA na 148° sessão do Conselho Executivo do FIDA, na Reunião Informal da Consulta do FIDA14 sobre Investimento e Desenvolvimento no Setor Privadona e na 10 a Reunião Conjunta entre o Conselho da FAO, O Conselho Executivo do FIDA e o Conselho Executivo da WFP, em Roma, Itália. (Processo nº 19995.013536/2026-13).

JULIA DE MEDEIROS BRAGA DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, da Portaria MF nº 160, de 6 de maio de 2016, autoriza:

O afastamento do País do servidor Lucas da Silva Tasquetto, Coordenador-Geral de Políticas Comerciais, no período de 15 a 19 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CCXXI Reunião Ordinária da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) e da reunião da Comissão de Assuntos Econômico-Comerciais do Grupo de Adesão de Novos Estados Partes (GANEP), bem como para tratar da incorporação, pela Bolívia, do acervo normativo do MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI nº 19995.013967/2026-71).

JULIA DE MEDEIROS BRAGA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ADRIANA GOMES RÊGO, matrícula nº 1145505, Secretária Especial Adjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 4 a 9 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Visita Institucional ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, a se realizar na cidade de Washington/DC, Estados Unidos da América. (Processo Sei nº 18220.000797/2026-63)

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil SANDRO LUIZ DE AGUILAR, matrícula nº 1256481, em exercício na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no período de 19 a 27 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, para participar da 75ª Reunião Plenária da Equipe de Projetos do Modelo de Dados, promovida pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica. (Processo Sei nº 18220.000796/2026-19)

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

S EC R E T A R I A - A DJ U N T A

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07

PORTARIA DE PESSOAL DRJ07 Nº 36, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 362, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU 142-B, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Luiz Gustavo Erthal Soares Silva, matrícula SiapeCad nº 01294798, em exercício na Décima Segunda Turma de Julgamento da DRJ07, para atuar como julgador Ad Hoc na Décima Sétima Turma de Julgamento da DRJ07, nas sessões a serem realizadas no dia 21 de setembro de 2026, às 9:00 horas e 14: horas. Art. 2º Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

ROSANDA PEREIRA DA SILVA PPASSOS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA SRRF01 Nº 181, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, pulicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2025, e a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, publicada no DOU de 6 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 1ª Região Fiscal, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 1ª Região Fiscal, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 Art. 2º São elegíveis ao Programa Aproxime, na 1ª Região Fiscal, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria RFB nº 627, de 2025, especificamente: I - classificadas como contribuintes diferenciados;

II - classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+"; ou

III - que atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela Superintendência Regional por meio de Portaria desde que não classificadas como contribuintes especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substitui-la.

§ 2º A SRRF poderá limitar o escopo de elegibilidade estabelecidos nos incisos I e II do caput.

§ 3º A seleção a que se refere o § 1º será comunicada à pessoa jurídica selecionada, que poderá optar pela adesão ao Programa.

Art. 3º A adesão ao Aproxime será realizada mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, e seu deferimento ficará condicionado à prestação de informações em processo digital constituído para essa finalidade. § 1º Para facilitar a comunicação com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito do Aproxime, a pessoa jurídica a que se refere o caput deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, nos termos do que dispõe o parágrafo 5º, art. 59, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

§ 2º O atendimento por equipe do Aproxime somente será disponibilizado após o deferimento da adesão.

§ 3º A interlocução com a pessoa jurídica aderente deverá ser estabelecida mediante representantes devidamente cadastrados perante a SRRF01.

Art. 4º As orientações fornecidas pelo Aproxime possuem caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235/1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Art. 5º Nos termos do art. 11 da Portaria RFB nº 627/2025, fica convalidada a equipe regional de atendimento dedicada ao Programa Aproxime. Art. 6º Os servidores que compõem a Equipe Regional Aproxime-SRRF01 são aqueles relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 7º A Equipe Regional Aproxime-SRRF01 fica subordinada à Divisão Regional de Atendimento (Diate01), com o objetivo de assegurar, no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

§1º O monitoramento e a análise de dados realizados para fins de emissão da certidão a que se refere o caput, devem ser iniciados, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento da última certidão, a fim de assegurar a eficácia de sua renovação. § 2º A critério da equipe do Aproxime, a liberação da certidão pode ocorrer de ofício, com dispensa do requerimento previsto no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

§ 2º A critério da equipe do Aproxime, a liberação da certidão pode ocorrer de ofício, com dispensa do requerimento previsto no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1.751, de 2

§ 3º A pessoa jurídica será cientificada da renovação de ofício da certidão mediante a utilização de sistema de interação com o contribuinte.

Art. 8º Caso seja constatada a necessidade de regularização ou suspensão de processos ou de débitos de competência de outras equipes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a equipe do Aproxime deverá providenciar o encaminhamento à equipe competente, que terá prazo para resposta de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da demanda, não implicando em prioridade de análise processual. Parágrafo único O prazo previsto no caput deverá ser reduzido a 8 (oito) dias para fins de emissão tempestiva de certidão requerida pelo contribuinte no prazo previsto no art. 12, § 2º, da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

II - por descumprimento reiterado de ações necessárias para a regularidade fiscal; ou

III - a pedido do contribuinte.

§ 1º A existência de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte, quando verificada, também implica a exclusão da pessoa jurídica do Aproxime.

§2º A comunicação da exclusão do Aproxime será realizada com a utilização dos meios de comunicação homologados pela RFB, observada a obrigatoriedade de adesão ao DTE, prevista no §1º do artigo 3º, devendo ser expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da exclusão.

§ 3º Cabe interposição de recurso contra a exclusão, nos termos da Lei nº 9.784/1999, que será apreciado no âmbito da SRRF01.

Art. 10 Enquanto não sobrevenha a regulamentação da Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea, prevista no art. 10 da Portaria RFB nº 627/2025, a Equipe Regional AproximeSRRF01 observará, no que couber, os fluxos procedimentais e canais de comunicação definidos pela Diate01 em Ordem de Serviço (OS), desde que não colidentes com a norma superior. Art. 11 Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 945, de 11 de março de 2026.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da RFB.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Atendimento - Aproxime01

. .Servidor .Siape .Dedicação .Cargo
. .Alexandre Leao Guedes .1180123 .100% .AT R F B
. .Cecilia Santana Evangelista .1449422 .100% .AT R F B
. .Flávio Soares Barreto .1542098 .50% .AT R F B
. .Larissa Infantino Menezes Leite do Valle .1089791 .100% .AT R F B
. .Luciene Gonçalves Cavalcante .2720279 .100% .AT R F B
. .Magda Beatriz Oliveira Felix e Carvalho Faria .1028301 .100% .AT R F B
. .Mariangela Okama .1448250 .100% .AT R F B
. .Solange Aparecida do Nascimento .1179450 .100% .AT R F B
. .Simone Schwambach .1262571 .100% .AT R F B
. .Susana Nara de Souza Pacheco .1352547 .100% .AT R F B
. .Tiago Gomes de Souza .1537041 .25% .AT R F B

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