Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 110

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001013202610

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001016202653 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200130 NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001014202664 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001015202617

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR

Diretora de Operações

Número do Contrato: 5/2023.

Nº Processo: 08672.004015/2022-60.

Pregão. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E. Objeto: o objeto do presente termo aditivo consiste em prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/09/2026 a 11/09/2027, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/09/2026 a 11/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.435,20. Data de Assinatura: 08/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 1/2026/CNCP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o Presidente do Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ/Conmetro), o Secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República TORNAM PÚBLICA a convocação para AUDIÊNCIA PÚBLICA para debate técnico sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais, bem como a abertura de prazo para prestação de subsídios e contribuições pela sociedade civil, comunidade acadêmica, órgãos públicos, entidades de defesa do consumidor, titulares de direitos, setor produtivo, plataformas digitais e demais interessados. 1. OBJETO: Colher subsídios e contribuições sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais e seus impactos sobre os direitos dos consumidores, propriedade intelectual, segurança e ambiente econômico. 2. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: A audiência pública será realizada no dia 14 de setembro de 2026, das 09h às 17h, no Auditório Tancredo Neves, Palácio da Justiça, em Brasília/DF, em formato híbrido (presencial e on-line). As inscrições para ouvintes estarão abertas pelo prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação deste Edital, via formulário eletrônico nos sítios do CNCP e Portal Único da Infraestrutura da Qualidade. 3. DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS: O envio de contribuições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico para o e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, até as 17h do último dia. 4. ACESSO AO EDITAL: O texto integral do Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sítios eletrônicos do CNCP e no Portal Único da Infraestrutura da Qualidade.

RICARDO MORISHITA WADA Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual e Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

R E T I F I C AÇ ÃO

NOS EXTRATOS DE CONTRATOS Nº 184/2025, 183/2025, 172/2025, 181/2025,161/2025, 154/2025,179/2025,155/2025,174/2025 163/2025,156/2025,165/2025, 180/2025,169/2025, 157/2025, 182/2025, 164/2025, 178/2025, 170/2025, 158/2025, 159/2025, 162/2025, 187/2025, 177/2025, 175/2025,160/2025, 168/2025, 166/2025, 173/2025 e 176/2025 Publicado no DOU de 03/07/2025, Edição 123, Seção 3, Página 103, 104 e 105,

Onde se lê: O contrato firmado à luz do disposto na alínea "n" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações; e demais normas aplicáveis, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MJSP Nº 62, DE 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 26 de dezembro de 2023, tem por objeto atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais. Leia-se: O contrato firmado à luz do disposto na alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações; e demais normas aplicáveis, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MJSP Nº 20, DE 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 10 de maio de 2024, tem por objeto atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.


NOS EXTRATOS DE CONTRATOS Nº 13/2026, 39/2026, 09/2026, 16/2026, 45/2026, 24/2026, 48/2026,30/2026,23/2026,12/2026,06/2026,14/2026,08/2026,03/2026,27/2026,22/2026,26 /2026,40/2026, 04/2026, 46/2026, 21/2026, 10/2026, 11/2026, 18/2026, 31/2026, 44/2026, 41/2026, 20/2026, 35/2026, 37/2026, 38/2026, 32/2026, 28/2026, 01/2026, 34/2026, 02/2026, 15/2026, 43/2026 e 29/2026 Publicado no DOU de 03/03/2026, Edição 41, Seção 3, Página 132, 133, 134 e 135,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100110