Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 15

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

19- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Vale S.A.

Empreendimento: Novo Sistema de Captação e Adução de Água do rio Paraopeba da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA Processo n. º:01514.002400/2019-41 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Novo Sistema de Captação e Adução de Água do rio Paraopeba da Companhia de Saneamento de Minas Gerais CO P A S A Arqueólogo Coordenador: Alexandre Pinto Coelho de Almeida e Larissa Campos Pereira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Nicole Mara Vieira Dias dos Santos Área de Abrangência: Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais Prazo de validade: 06 (seis) meses

20- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Petróleo Brasileiro S.A Empreendimento: Oleoduto OBAPI Escuros Processo n.º: 01506.000842/2025-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Oleoduto OBAPI Escuros Arqueólogos Coordenadores: Valdir Luiz Schwengber e Raul Viana Novasco Arqueólogos de Campo: Thiago Vieira Torquato e Éberson Martins do Couto Apoio Institucional: MAPA - Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara Área de Abrangência: municípios de Barueri, Santana de Parnaíba, Cajamar, São Roque, Itapevi, Vargem Grande Paulista, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Paulo, São Bernardo do Campo e Cubatão, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 12 (doze) meses 21- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Francisco Creso Junqueira Franco Junior Empreendimento: DAFRA da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Processo nº 01450.007313/2026-09 Projeto: Acompanhamento Arqueológico (PAA) do empreendimento DAFRA da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Arqueóloga Coordenadora Geral: Elaine Cristina Guedes Wanderley Arqueólogo Coordenador de Campo: Kevelin Nunes da Silva Área de Abrangência: Município Manaus, estado Amazonas Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 22- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Ponta de Areia Incorporações Ltda Empreendimento: Residencial Quadra VII Processo nº 01450.010142/2026-97 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico de área destinada à implantação do Residencial Quadra VII Arqueóloga Coordenadora Geral: Welington Lage Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva Área de Abrangência: Município São Luís, Estado do Maranhão Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 23- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Residencial Águas De Lindoia Spe Ltda Empreendimento: Loteamento De Acesso Controlado Residencial Aconchego Da Serra Processo n.º 01450.008239/2025-59 Projeto: Avaliação De Impacto Ao Patrimônio Arqueológico Do Loteamento De Acesso Controlado Residencial Aconchego Da Serra Arqueólogo coordenador: Gabriel Rodrigues Vespasiano Arqueólogo coordenador de campo: Ramsés Mikalauscas Farherr Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier Área de abrangência: Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 24- Enquadramento: Nível III Empreendimento: Loteamento de Interesse Social Vida Nova Linense II Empreendedor: Luciano Ricardo Lopes de Machado e Outros Processo n.º 01450.004138/2026-90 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do Loteamento de Interesse Social Vida Nova Linense II Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dhara Rodrigues Lima Área de Abrangência: Município de Lins, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 25- Enquadramento: Nível III Empreendimento: Cuiabinho Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A Processo Iphan n.º 01450.003014/2026-97 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do Empreendimento Cuiabinho Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo Coordenador de Campo: Job Lôbo Área de Abrangência: Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26- Enquadramento: Nível III Empreendimento: Loteamento de Acesso Controlado Sem Denominação Empreendedor: Barros Participações Societárias LTDA Processo Iphan n.º 01450.004556/2026-87 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico de Loteamento de Acesso Controlado Sem Denominação Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Julia Menezes Zenero Área de Abrangência: Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 27- Enquadramento: Nível II Empreendimento: Nova Rede de Saneamento do Campus Goiabeiras Empreendedor: Black Engenharia LTDA Processo Iphan n.º 01450.000517/2026-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Nova Rede de Saneamento do Campus Goiabeiras Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida Área de Abrangência: Município de Vitória, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 28- Enquadramento: Nível III Empreendimento: Loteamento Social Recanto Verde Empreendedor: município de Quedas do Iguaçu Processo Iphan n.º 01450.011026/2026-95 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Loteamento Social Recanto Verde Arqueólogas Coordenadoras Gerais: Amanda Lopes da Silva e Taíssa Rosales Munhoz Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história Área de Abrangência: Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04(quatro) meses 29- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe DER SE Empreendimento: Implantação do segmento da Rodovia SE 343, trecho: Pov. Pinga Fogo Acesso 016

Processo n.º: 01504.000390/2025-76 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação do segmento da Rodovia SE-343, trecho: Pov. Pinga Fogo Acesso 016 Arqueóloga Coordenadora Geral: Marcelo Iury Oliveira e Daniela Mendes Neiva Oliveira

Arqueóloga Coordenadora de Campo: Adriana dos Santos Guimarães Área de Abrangência: Município de General Maynard, Estado de Sergipe Prazo de validade: 06 (seis) meses

30- Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: Consórcio DFAC Novo Acesso

Empreendimento: Obras de Implantação, Duplicação, Reabilitação, Acessos, Obras de Arte Especiais e Melhorias Operacionais das Rodovias ES-010 (Acessos) e ES-315 Processo nº 01409.000050/2025-23 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Obras de Implantação, Duplicação, Reabilitação, Acessos, Obras de Arte Especiais e Melhorias Operacionais das Rodovias ES-010 (Acessos) e ES-315 Salvamento Arqueológico do Achado Fortuito

Arqueólogos Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler

Arqueólogos Coordenadora de Campo: Tatiane Marques da Silva e Lucas Andrade Almeida Costa Endosso Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich IPAE Área de Abrangência: Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses

R E T I F I C AÇÕ ES

Portaria Nº 81, de 26 de agosto de 2026, Seção 1, Anexo I, Página 11, Autorização nº 02, Processo nº: 01512.000382/2026-10, publicada em 27/08/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Rafael Guedes Milheira", leia-se "Arqueólogo Coordenador: Cristiano Meirelles

Portaria Nº 75, de 5 de agosto de 2026, Seção 1, Anexo IV, Página 81, Autorização nº 11, Processo nº: 01450.001713/2026-01, publicada em 06/08/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Jacson Ramos Nascimento"; Processo n.º 1450.001713/2026-01", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Luana Alves de Jesus Silva; Processo n.º 01450.001713/2026-01

Portaria Nº 81, de 26 de agosto de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 11, Autorização nº 11, Processo nº: 01516.001180/2025-66, publicada em 27/08/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador geral: Mozart Martins de Araujo Junior; Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior", leia-se "Arqueólogo Coordenador geral: Mozart Martins de Araujo Junior; Arqueólogo Coordenador de Campo: Frank Willian Aparecido dos Santos

Portaria Nº 40, de 27 de abril de 2026, Seção 1, Retificações, Página 39, Processo nº: 01506.000915/2025-53, publicada em 28/04/2026, onde se lê "Arqueóloga coordenadora geral: Juliana Maria Martins", leia-se "Arqueóloga coordenadora geral: Juliana Maria Martins e Arqueólogo coordenador de campo: Allan Veloso da Silva

Portaria Nº 118, de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 37, Autorização nº 16, Processo nº: 01514.000623/2024-31, publicada em 16/12/2025, onde se lê "Arqueóloga de campo: Clara Pereira Florio", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gabriela de Andrade Monteiro

ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, do Decreto no 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 60084.000034/2026-91, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

ANEXO REGIMENTO INTERNO

CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º À Chefia de Educação e Cultura (CHEC), integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, compete:

I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - preservar a autonomia e a independência dos sistemas de ensino das

Forças Armadas; III - buscar, por iniciativa dos sistemas de ensino das Forças Armadas e das escolas do Ministério da Defesa, a equivalência entre os cursos realizados nesses órgãos e os congêneres ofertados no sistema educacional brasileiro;

IV - coordenar as ações para a implementação e a manutenção da validade nacional dos cursos realizados pelas instituições de ensino militares, perante o Ministério da Educação e outros órgãos da administração pública federal, quando necessário;

V - promover a interação entre os sistemas de ensino das Forças Armadas, Escola Superior de Guerra e Escola Superior de Defesa, a fim de estimular o desenvolvimento e o emprego de inovação nos processos educacionais no âmbito do setor de defesa, com o objetivo de preservar a efetividade entre eles; VI - divulgar e coordenar a realização das atividades escolares conjuntas das escolas e das instituições de ensino no âmbito do setor de defesa;

VII - coordenar e supervisionar a condução da educação e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; VIII - realizar as relações institucionais com órgãos governamentais e civis no interesse de sua área de atuação;

IX - incentivar o intercâmbio e a cooperação das escolas e instituições de ensino militares com instituições congêneres públicas ou privadas, em âmbitos nacional e internacional, de interesse da defesa;

X - promover o desenvolvimento dos estudos de defesa no âmbito do setor de defesa e colaborar para o seu desenvolvimento na sociedade brasileira, principalmente no meio acadêmico;

XI - promover a interação das escolas e das instituições de ciência, tecnologia e inovação das Forças Armadas e destas com as instituições civis de interesse da defesa, no que se refere às atividades pertinentes à área da educação e da cultura;

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 15 http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091100015

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.