DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
II - instruir, acompanhar e coordenar procedimentos relacionados à celebração, renovação, alteração e acompanhamento de acordos de cooperação acadêmica entre a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa e instituições de interesse; III - realizar a pré-seleção dos indicados da administração central do Ministério da Defesa para participação em cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa, observadas as orientações e os critérios estabelecidos; IV - acompanhar e consolidar indicadores relacionados às atividades conduzidas pela Assessoria de Estudos de Defesa e pelas escolas, com vistas a subsidiar os processos de monitoramento e avaliação; V - propor medidas e ações corretivas destinadas ao alcance dos indicadores de desempenho previstos nos instrumentos de planejamento institucional;
VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual da Assessoria de Estudos de Defesa, com vistas ao planejamento das atividades e à adequada gestão dos recursos necessários à sua execução;
VII - manter registro atualizado dos alunos matriculados e concluintes dos cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; VIII - acompanhar, de forma sistemática, os índices de matrícula e conclusão de civis nos cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; IX - planejar, coordenar e apoiar visitas acadêmicas ao Ministério da Defesa com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade acerca dos assuntos de defesa; X - planejar, coordenar e executar os concursos promovidos pelo Ministério da Defesa na área de estudos de defesa;
XI - planejar, coordenar e executar seminários, simpósios, congressos e demais eventos acadêmicos de interesse do Ministério da Defesa relacionados aos estudos de defesa; XII - acompanhar o planejamento, o desenvolvimento e a execução do Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, dos cursos de extensão sobre Defesa Nacional e de outras atividades acadêmicas correlatas, orientando a Escola Superior de Defesa, quando couber, quanto às diretrizes e aos procedimentos aplicáveis; XIII - elaborar relatórios consolidados das atividades conduzidas pela Assessoria de Estudos de Defesa ou daquelas das quais seus representantes tenham participado; XIV - participar de reuniões, fóruns e mecanismos de cooperação bilaterais ou multilaterais relacionados aos estudos de defesa, no âmbito de sua competência; XV - subsidiar a Chefia de Assuntos Estratégicos e outros órgãos do Ministério da Defesa com informações relativas à participação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa em atividades acadêmicas de interesse institucional; XVI - realizar a interlocução e o acompanhamento, junto aos órgãos do Ministério da Defesa e instâncias correlatas, de demandas institucionais da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa relacionadas aos estudos de defesa e aos seus corpos docentes; e XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela CoordenaçãoGeral de Estudos de Defesa. Art. 11. À Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa compete:
I - assessorar a Vice-Chefia de Educação e Cultura nos assuntos referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu e aos estágios pós-doutorais das Fo r ç a s Armadas e do Ministério da Defesa; II - contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento dos estudos de defesa e da produção científica e tecnológica de interesse da defesa nacional no âmbito do setor de defesa e no meio acadêmico nacional e internacional; III - incentivar o intercâmbio e a cooperação dos programas de pós-graduação stricto sensu das Forças Armadas e do Ministério da Defesa com instituições congêneres públicas ou privadas, nos âmbitos nacional e internacional, de interesse do Ministério da Defesa; IV - propor a criação, coordenar e aperfeiçoar programas, projetos e ações de fomento à pesquisa e ao aperfeiçoamento (formação e capacitação) de recursos humanos em áreas de interesse estratégico para a defesa nacional, em parceria com as agências de fomento e instituições parceiras;
V - identificar e consolidar as demandas por pesquisa e aperfeiçoamento junto ao setor de defesa voltadas para o desenvolvimento dos setores estratégicos, da área de biossegurança e bioproteção, dos projetos estratégicos de defesa e de estudos para emprego dos poderes naval, militar terrestre e aeroespacial; VI - prospectar parcerias e recursos junto a órgãos e atores governamentais ou privados para desenvolvimento de ações de interesse comum no âmbito dos programas de fomento vigentes e outros que venham a ser implementados; VII - acompanhar e monitorar, em parceria com as agências de fomento e instituições parceiras, a execução dos projetos apoiados, propondo medidas corretivas e aperfeiçoamentos destinados ao alcance dos objetivos, cumprimento do escopo e resultados previstos; VIII - difundir, em parceria com agências de fomento e outros atores dedicados aos assuntos de defesa, a produção técnica e acadêmica decorrente da execução dos projetos, no âmbito dos programas de fomento vigentes junto ao setor de defesa;
IX - promover a interação entre os programas de pós-graduação das Forças e do Ministério da Defesa visando o compartilhamento de boas práticas, o aperfeiçoamento de processos acadêmicos de gestão, a colaboração em pesquisa e ensino e o debate de temas de interesse comum; X - apoiar a internacionalização dos programas de pós-graduação das Forças e do Ministério da Defesa;
XI - acompanhar a elaboração, as revisões e a execução do Plano Nacional de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação quanto às diretrizes de interesse do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
XII - promover a interação das escolas e das instituições de ciência, tecnologia e inovação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa e dessas com as instituições civis de interesse da defesa, no que tange às atividades de pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal no nível stricto sensu; XIII - colaborar para o fortalecimento da interação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com a base industrial de defesa; XIV - manter relações institucionais com órgãos governamentais e civis no interesse de sua área de atuação;
XV - controlar bens, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; e XVI - realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação. Art. 12. À Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar compete:
I - assessorar a Vice Chefia de Educação e Cultura nos assuntos referentes à contribuição com as Forças Singulares, nos temas relacionados à preservação, à divulgação e à gestão do patrimônio histórico-cultural no âmbito do setor de defesa; II - manter, quando determinado pela Vice Chefia de Educação e Cultura, relações institucionais e ações relativas aos patrimônios histórico-culturais de interesse comum das Forças Singulares com órgãos do governo federal, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em sua área de atuação; III - estimular a interação entre os sistemas histórico-culturais no que tange ao interesse comum das Forças; IV - colaborar, sob demanda das Forças, na realização de intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, envolvidas com a história e a cultura das Forças; V - controlar bens, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; e VI - realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação. Art. 13. À Assessoria de Planejamento Orçamentário compete:
I - assessorar a Vice Chefia de Educação e Cultura nos assuntos relativos ao planejamento e execução orçamentária para o Projeto de Lei Orçamentária Anual, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual; II - registrar, observadas as competências da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, as informações relativas às ações orçamentárias de responsabilidade da Chefia de Educação e Cultura no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal; III - gerenciar os processos internos atinentes ao planejamento e execução do programa de trabalho anual, de descentralização de recursos e outros a serem instituídos no âmbito da Chefia de Educação e Cultura;
IV - elaborar, juntamente com o Gabinete e as assessorias, o planejamento orçamentário da Chefia de Educação e Cultura;
V - encaminhar e acompanhar, juntamente com as assessorias, a descentralização de recursos atinente a estes setores, após receber o concorde do Vice-Chefe; VI - apoiar as assessorias da Vice-Chefia de Educação e Cultura quanto aos subsídios de recursos orçamentários e financeiros que servirão de informações para a elaboração do relatório de gestão; VII - atuar na qualidade de segunda linha de defesa nos processos relacionados à gestão orçamentária sob a responsabilidade da Vice Chefia; VIII - controlar bens, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; e IX - realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação. Art. 14. À Escola Superior de Guerra cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006. Art. 15. À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e em regimento interno próprio. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16. Ao Chefe de Educação e Cultura incumbe:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no acompanhamento das atividades da Chefia de Educação e Cultura;
II - despachar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, assessorá-lo e representá-lo, quando por ele determinado, e expedir, mediante sua delegação, documentos sobre assuntos de suas competências; III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos da Chefia de Educação e Cultura; IV - incentivar o intercâmbio de experiências para fornecer subsídios aos programas e projetos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; V - propor e orientar a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implantação e execução de seus programas e projetos; VI - planejar, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Chefia de Educação e Cultura, realizando, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos subordinados; VII - coordenar, no âmbito da Chefia, as atividades referentes a simpósios e encontros bilaterais e multilaterais realizados no Brasil e no exterior, quando ocorrer a participação da Chefia de Educação e Cultura; VIII - promover ações e desenvolver atividades de articulação e integração, interna e externa, visando à implementação efetiva de programas e projetos de interesse da Chefia de Educação e Cultura; IX - propor a programação anual da Chefia de Educação e Cultura e coordenar a sua execução;
X - orientar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos postos à disposição da Chefia de Educação e Cultura;
XI - estabelecer requisitos visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do desempenho profissional do pessoal na ocupação de cargos e no exercício de funções na Chefia de Educação e Cultura; XII - promover a realização de estudos visando ao aprimoramento das atividades da Chefia de Educação e Cultura; XIII - estabelecer contatos com as Forças Armadas e demais instituições da administração pública federal no trato de assuntos de sua competência, respeitadas as áreas de atuação dos demais órgãos e entidades;
XIV - assistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no acompanhamento dos setores estratégicos (nuclear, cibernético e espacial), quando aplicável, definidos na Estratégia Nacional de Defesa e distribuídos, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e XV - exercer outras atribuições, conforme respectiva área de atuação, que lhe forem apresentadas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 17. Ao Chefe de Gabinete da Chefia de Educação e Cultura incumbe: I - assistir o Chefe de Educação e Cultura na execução de suas atribuições, inclusive instruindo processos e elaborando documentos; II - coordenar a agenda e a pauta de trabalho do Chefe de Educação e Cultura e promover o preparo do expediente para despacho;
III - acompanhar os projetos, as ações e as atividades que devam ser de conhecimento estrito do Chefe; IV - promover articulações e programar a agenda de contatos de interesse do Chefe; V - supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e
VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
PORTARIA GM-MD Nº 4.636, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Efetivo do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17, do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67000.007764/2026-44, resolve:
P R O M OV E R no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, as seguintes personalidades brasileiras e personalidade estrangeira:
a) ao grau de Oficial:
JOÃO BOSCO DA COSTA JÚNIOR, Presidente e CEO da Embraer Defesa & Segurança;
CAETANO MARINHO DOS SANTOS JUNIOR, Senhor; CLÁUDIO LUCCHESI CAVALCA, Senhor; e
HOWARD MILTON HENSEL, Senhor (Estados Unidos da América).
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.637, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Efetivo do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17, do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67000.007764/2026-44, resolve:
ADMITIR
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares das Forças Auxiliares, personalidades brasileiras e personalidades estrangeiras:
a) no grau de Comendador:
Ministro de Segunda Classe DAVI AUGUSTO OLIVEIRA PINTO, Conselheiro na Delegação do Brasil junto à Conferência do Desarmamento;
Ministra de Segunda Classe CAMILE NEMITZ FILLIPPOZZI, Conselheira no Consulado Geral do Brasil em Genebra;
Ministro de Segunda Classe EDUARDO FRIGHETTO, Coordenador-Geral de Eventos e Viagens do Ministério das Relações Exteriores; Ministro de Segunda Classe GUSTAVO SÉNÉCHAL DE GOFFREDO JÚNIOR, Conselheiro da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas; ERIKA MELISSA OLIVEIRA FRANÇA NASSAR, Diretora do Departamento de Organização e Legislação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa; FÁBIO HENRIQUE DE AZEVEDO GUIMARÃES, Chefe de Gabinete do Senador Carlos Portinho;
FÁBIO HENRIQUE DE AZEVEDO GUIMARÃES, Chefe de Gabinete do Senador
BRUNO RICARDO VIANA SADECK DOS SANTOS, Chefe de Gabinete do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg;
HORÁCIO DE AVELAR MENDES CARVALHO, Chefe de Gabinete do Deputado Federal Bibo Nunes;
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