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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 22

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. O ácido fosfórico é um líquido transparente, xaroposo ou um sólido cristalino rômbico; é incolor, inodoro e com forte gosto ácido; seu ponto de fusão é de 21,1°C e ponto de ebulição, 158°C. O ácido fosfórico em contato com a pele pode causar irritação e inflamação e destruir tecidos do corpo humano. Ademais, o produto exibe corrosividade quando aquecido em recipientes cerâmicos. 47. Ainda de acordo com a petição, o produto objeto da investigação pode ser produzido via rota úmida, mais comumente usada, ou térmica. Considera-se como principal matéria-prima o ácido fosfórico de grau fertilizante, também conhecido como MGA (Merchant Grade Acid), o qual é obtido a partir do ataque da rocha fosfática por ácido sulfúrico. Este, por sua vez, passa por processo de purificação através de extração por solvente. 48. Na rota úmida, o processo produtivo do ácido fosfórico apresenta as seguintes etapas principais: - 1ª etapa: digestão do concentrado fosfático: a rocha fosfática é digerida por um ácido forte, o ácido sulfúrico. Por questões de processo, é comum que a indústria opere essa etapa em dois patamares distintos de temperatura. Esse patamar irá influenciar diretamente no tipo de sulfato de cálcio formado (subproduto);

2.1.1. Do produtor/exportador CJN 52. De acordo com as informações prestadas pela produtora/exportadora chinesa CJN em sua resposta ao questionário e à solicitação de informações complementares, a empresa produz ácido fosfórico grau alimentício com concentrações de 75%, 80% e 85% de H3PO4.

  1. Os produtos apresentam-se na forma de líquido transparente, incolor e viscoso e são comercializados em tambores de 35 kg ou 330 kg, contêineres intermediários para granéis (Intermediate Bulk Container - IBC) ou a granel (bulk). O produto com concentração de 85% é armazenado a temperaturas acima de 21°C, a fim de evitar sua cristalização. 54. Os produtos vendidos pela empresa destinam-se principalmente às indústrias farmacêutica, açucareira e alimentícia. 55. Em relação ao processo produtivo, a empresa descreve usar a [CONFIDENCIAL] de produção, resultando no [CONFIDENCIAL]A mesma linha de produção é também utilizada para produzir ácido fosfórico grau industrial.

  2. A empresa destacou que apenas produtos de concentração 85% foram exportados para o Brasil no período investigado.

  3. Não há menção quanto a normas e regulamentos por parte da empresa CJN.

2.1.2. Do produtor/exportador Emaphos 58. Em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e às informações complementares, a empresa Emaphos informou ser a produtora, no Marrocos, do ácido fosfórico de grau alimentício exportado para o Brasil. As operações de exportação são realizadas por intermédio de sua parte relacionada belga, Prayon, que adquire o produto da Emaphos e o revende aos clientes brasileiros. O produto, contudo, é enviado diretamente do Marrocos ao Brasil. 59. A Emaphos produz exclusivamente ácido fosfórico, comercializado nas concentrações de 85% (padrão), 80% (primeiro grau) e 75% (segundo grau), podendo apresentar variações nos teores de sódio e sulfato, de acordo com a especificações dos clientes. Os produtos com concentrações de 80% e 75% são obtidos a partir do ácido fosfórico a 85%, mediante adição de água desmineralizada para aumentar a diluição. Segundo a empresa, a Emaphos é a única produtora marroquina do produto objeto da investigação. O processo produtivo da empresa utiliza a [CONFIDENCIAL]. 60. O produto produzido pela Emaphos consiste em líquido incolor, inodoro, ácido e sem gosto, utilizado, na indústria alimentícia, como acidulante, purificador, fertilizante, aditivo para fermentação, produção de fosfatos alimentícios, dentre outras aplicações. 61. A Emaphos informou utilizar o mesmo código para todos os produtos em seu sistema, tendo em vista que [CONFIDENCIAL]. Há, no entanto, uma especificidade relativa ao ácido fosfórico destinado à fabricação de bebidas refrigerantes ([CONFIDENCIAL]), cuja produção envolve a utilização de água e, consequentemente, [CONFIDENCIAL]. A empresa afirmou não realizar a venda desse produto no mercado brasileiro. 62. Os produtos são acondicionados principalmente em IBCs, considerando as exportações para mercados na América Latina. 63. No que se refere às normas e regulamentações aplicáveis, as especificações dos produtos comercializados pela Emaphos fazem referência ao FCC e aos requisitos estabelecidos pela UE. A empresa informou possuir, ainda, as certificações ISO9001 (Quality), OHSAS 18001 (Health & Safety), ISO14001 (Environment), FSSC22000 (Food Safety), Kosher, Halal e NSF/ANSI-60.

2.1.3. Do produtor/exportador Innophos

  1. Nas informações apresentadas em resposta ao questionário do produtor/exportador e à solicitação de informações complementares, a Innophos informou produzir ácido fosfórico de grau alimentício, com concentrações de 75% e 85% de H3PO4. O produto consiste em líquido incolor e inodoro, altamente solúvel em água, cuja densidade e viscosidade variam de acordo com o grau de concentração. É utilizado na indústria de alimentos e bebidas como acidulante e conservante, com aplicações em bebidas carbonatadas, carnes processadas, produtos lácteos e fermentos, bem como em processos de tratamento de água e como regulador de pH. 65. A empresa destacou que seus produtos são disponibilizados em tambores de 35 kg, 40 kg e 50 kg; em IBCs de 1.570 kg e 1.600 kg; e em contêineres com peso total variando de 22.400 kg a 25.600 kg.

  2. Conforme constou de sua resposta, a Innophos também produz [CONFIDENCIAL].

  3. A empresa fez referência ao FCC, ao United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) e às normas da UE no que se refere à classificação e à conformidade de seus produtos. Em relação ao mercado brasileiro, indicou especificamente a conformidade com a norma ABNT NRB 14725-4: 2014. Os produtos possuem, ainda, certificações Halal e Kosher.

2.1.4. Da classificação e do tratamento tarifário

  1. Conforme mencionado, o ácido fosfórico é normalmente classificado no subitem 2809.20.11 da NCM.

  2. A alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável ao subitem tarifário 2809.20.11 foi definida em 10% pela Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016. Posteriormente, a Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, reduzida reduziu temporária e excepcionalmente essa alíquota de 10% para 9%. Em seguida, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, foi promovida nova redução, para 8%, no contexto das medidas destinadas a atenuar os efeitos dos choques de oferta decorrentes da pandemia e da crise internacional sobre a economia brasileira. 70. Posteriormente, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022 e com vigência a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% para 9%, implementada pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, foi incorporada de forma definitiva à Tarifa Externa Comum (T EC ) .

  3. Em outubro de 2024, por meio da Resolução GECEX nº 648, de 14 de outubro de 2024, o subitem 2809.20.11 da NCM foi incluído no Anexo IX da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, relativo à Lista de Elevações Tarifárias Temporárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (DCC). A alíquota do II foi, assim, elevada para 17,5%, com vigência de 15 de outubro de 2024 a 14 de outubro de 2025. 72. Por meio da Resolução GECEX nº 800, de 16 de outubro de 2025, publicada no DOU de 17 de outubro de 2025, o subitem foi novamente incluído no Anexo IX da Resolução GECEX nº 272, de 2021, mantida a alíquota de 17,5%, com vigência de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026.

Código, descrição e alíquota dos códigos tarifários da NCM (ao final de P5-março de 2025)
.Código do SH
.Descrição
TEC (%)
.2809.20
.Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
.2809.20.1
.Ácido fosfórico
.2809.20.11
.Com teor de ferro inferior a 750 ppm
17,5%
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
73. Foram identificadas as seguintes preferências tarifárias aplicáveis às importações da subposição 2809.20 da NCM:
Preferências Tarifárias-subposição 2809.20 da NCM


.País
.Base legal
Preferência

.Brasil - Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México,
Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
.PTR4 NALADI
Decreto nº 164/1991
Argentina, México - 20%
Bolívia, Paraguai - 48%
Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Uruguai, Venezuela - 28%
Equador - 40%
Peru-14%
.Mercosul - Argentina, Paraguai e Uruguai
.ACE 18
Decreto nº550/1992
100%
.Mercosul - Bolívia
.ACE 36
Decreto nº2.240/1997
100%
.México
.ACE 53 NALADI 1996
Decreto nº4.383/2002
25% - ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750ppm
60%-Outros ácidos fosfóricos
.Mercosul - Peru
.ACE 58
Decreto nº5.651/2005
100%
.Mercosul - Colômbia, Venezuela e Equador
.ACE 59
Decreto nº5.361/2005
100%
.Mercosul - Israel
.A LC
Decreto nº7.159/2010
100%
.Venezuela
.ACE 69
Decreto nº8.324/2014
100%
.Mercosul - Colômbia
.ACE 72
Decreto nº9.230/2017
100%

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