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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 38

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos

  1. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas ao ácido fosfórico.

Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos (Mil R$ correntes)

[ CO N F I D E N C I A L ]
. . P1 . P2 . P3 . P4 . P5 P1-P5
Fluxo de Caixa
.A. Fluxo de Caixa .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação . - .(143,5%) .166,6% .(165,1%) .105,8% (98,9%)
Retorno sobre Investimento
.B. Lucro Líquido .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação . - .106,4% .(9,5%) .(54,6%) .48,3% + 25,6%
.C. Ativo Total .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação . - .99,9% .(64,4%) .(4,9%) .6,0% (28,3%)
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)-em número-índice .100,0 .101,7 .260,0 .125,0 .173,3 [ CO N F. ]
.Variação . - .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
.E. Índice de Liquidez Geral (ILG) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação
. - .53,0% .(138,5%) .1,1% .(1,1%) (12,0%)
.F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação . - .5,1% .(9,3%) .(34,0%) .13,2% (20,6%)
Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;

ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

  1. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu retração de 143,5% de P1 para P2 e cresceu 166,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 165,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, aumento de 105,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 98,9% em P5, comparativamente a P1.

  2. Por sua vez, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve retração de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4, seguida de novo aumento, de [CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.

  3. No que se refere à liquidez geral, verificou-se aumento de 53,0% de P1 para P2 e diminuição de 138,5% de P2 para P3. Na sequência, houve aumento de 1,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, nova retração de 1,1%. Considerados os extremos da série, o indicador caiu 12,0% em P5, na comparação com P1.

  4. Por fim, relativamente à trajetória da liquidez corrente ao longo do período em análise, observou-se aumento de 5,1% entre P1 e P2, seguido de retrações sucessivas de 9,3% e 34,0%, respectivamente, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. Nova elevação, dessa vez da ordem de 13,2%, foi verificada entre P4 e P5. No acumulado da série analisada, o indicador apresentou retração de 20,6% em P5, frente a P1.

6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica

  1. O volume de vendas internas da indústria doméstica cresceu 29,4% entre P1 e P2, período em que atingiu seu maior nível, mas diminuiu 11,1% de P2 para P3

e 23,6% de P3 para P4. Apesar da recuperação de 2,0% entre P4 e P5, o volume registrado em P5 permaneceu 10,3% inferior ao de P1, constituindo o segundo menor resultado da série, superior apenas ao observado em P4.

  1. O mercado brasileiro de ácido fosfórico, por sua vez, apenas não apresentou expansão de P2 para P3, quando caiu 3,7%. Nos demais intervalos, observaram-se elevações de 12,0% de P1 para P2, 9,4% de P3 para P4 e 7,4% de P4 para P5. Registrou-se, portanto, crescimento acumulado do mercado brasileiro na ordem de 26,7% entre P1 e P5. O CNA, por seu turno, aumentou 15,1% em P5, na comparação com P1, tendo seguido a trajetória seguinte ao longo desse tempo: cresceu 12,0% de P1 para P2, caiu 1,7% de P2 para P3 e 0,4% de P3 para P4, e aumentou novamente 8,5% de P4 para P5.

  2. Como resultado, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, passando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %, após ter alcançado [RESTRITO] % em P2, percentual máximo para a série analisada. Em relação ao CNA, a participação dessas vendas também acumulou queda de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, tendo passado de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.

  3. Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a indústria doméstica apresentou retração durante o período de análise de dano, uma vez suas vendas internas diminuíram em termos absolutos e perderam participação tanto no mercado brasileiro quanto no CNA.

6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço

  1. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
. .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1-P5
Custos de Produção (em R$/t
e em número-ín
dice de R$/t)
.Custo de Produção (em R$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
{A + B}
.Variação . - .26,5% .30,8% .(16,4%) .(3,7%) + 33,2%
.A. Custos Variáveis .100,0 .130,6 .171,0 .136,9 .132,5 [ CO N F. ]
.A1. Matéria Prima .100,0 .132,5 .178,2 .140,9 .136,9 [ CO N F. ]
.A2. Outros Insumos .100,0 .128,5 .178,9 .322,3 .318,6 [ CO N F. ]
.A3. Utilidades .100,0 .110,0 .90,7 .88,7 .79,5 [ CO N F. ]
.B. Custos Fixos .100,0 .71,3 .91,8 .157,9 .142,5 [ CO N F. ]
.B1. Mão de obra direta .100,0 .66,2 .100,5 .172,8 .123,7 [ CO N F. ]
.B2. Depreciação .100,0 .70,3 .87,3 .149,7 .181,7 [ CO N F. ]
.B3. Outros custos fixos 1 .100,0 .72,4 .88,6 .155,8 .149,6 [ CO N F. ]
.B4. Outros custos fixos 2 (Envase) .100,0 .85,9 .90,9 .116,2 .103,8 [ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Cu
sto/Preço (% e e
m número-índice d
e %)
.C. Custo de Produção Unitário .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Variação . - .26,5% .30,8% .(16,4%) .(3,7%) + 33,2%
.D. Preço no Mercado Interno .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ]
.Variação . - .4,9% .34,4% .(12,0%) .(9,3%) + 12,4%
.E. Relação Custo / Preço {C/D} .100,0 .120,7 .117,6 .111,7 .118,5 [ CO N F. ]
.Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ]
Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

  1. O custo unitário de produção apresentou aumentos de 26,5% de P1 para P2 e 30,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 16,4% entre P3 e P4 e 3,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de 33,2% em P5, comparativamente a P1.

    1. A participação do custo de produção no preço de venda da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4. Na sequência, houve novo aumento, dessa vez de [[CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, observou-se aumento acumulado de[CONFIDENCIAL]p.p. no indicador em P5, na comparação com P1.

6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional

  1. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.

  2. A fim de se comparar o preço do ácido fosfórico importado das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.

  3. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, excluída a CJN, do Marrocos e do México, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual de [RESTRITO] % sobre o valor CIF. Esse percentual foi calculado, na determinação preliminar, com base nas informações prestadas, em resposta ao questionário do importador, pela empresa Industria Química Anastacio S.A. 437. Cumpre registrar que o cálculo considerou, conforme aplicável, a não incidência, a isenção ou a suspensão do AFRMM, inclusive nas operações realizadas por via aérea, destinadas à Zona Franca de Manaus ou amparadas pelo regime especial de drawback. 438. Cada um dos valores mencionados foi dividido pelo volume total das importações objeto da investigação, obtendo-se o respectivo valor unitário por tonelada. Em seguida, esses valores unitários foram somados para a apuração do preço CIF internado das importações investigadas.

  4. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-PI, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

  5. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano.

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