DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
- Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas ao ácido fosfórico.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos (Mil R$ correntes)
[ CO N F I D E N C I A L ]| . | . P1 | . P2 | . P3 | . P4 | . P5 | P1-P5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fluxo de Caixa | ||||||
| .A. Fluxo de Caixa | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .(143,5%) | .166,6% | .(165,1%) | .105,8% | (98,9%) |
| Retorno sobre Investimento | ||||||
| .B. Lucro Líquido | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .106,4% | .(9,5%) | .(54,6%) | .48,3% | + 25,6% |
| .C. Ativo Total | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .99,9% | .(64,4%) | .(4,9%) | .6,0% | (28,3%) |
| .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)-em número-índice | .100,0 | .101,7 | .260,0 | .125,0 | .173,3 | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| Capacidade de Captar Recursos | ||||||
| .E. Índice de Liquidez Geral (ILG) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação |
. - | .53,0% | .(138,5%) | .1,1% | .(1,1%) | (12,0%) |
| .F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .5,1% | .(9,3%) | .(34,0%) | .13,2% | (20,6%) |
| Elaboração: DECOM |
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
-
Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu retração de 143,5% de P1 para P2 e cresceu 166,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 165,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, aumento de 105,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 98,9% em P5, comparativamente a P1.
-
Por sua vez, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve retração de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4, seguida de novo aumento, de [CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
-
No que se refere à liquidez geral, verificou-se aumento de 53,0% de P1 para P2 e diminuição de 138,5% de P2 para P3. Na sequência, houve aumento de 1,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, nova retração de 1,1%. Considerados os extremos da série, o indicador caiu 12,0% em P5, na comparação com P1.
-
Por fim, relativamente à trajetória da liquidez corrente ao longo do período em análise, observou-se aumento de 5,1% entre P1 e P2, seguido de retrações sucessivas de 9,3% e 34,0%, respectivamente, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. Nova elevação, dessa vez da ordem de 13,2%, foi verificada entre P4 e P5. No acumulado da série analisada, o indicador apresentou retração de 20,6% em P5, frente a P1.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
- O volume de vendas internas da indústria doméstica cresceu 29,4% entre P1 e P2, período em que atingiu seu maior nível, mas diminuiu 11,1% de P2 para P3
e 23,6% de P3 para P4. Apesar da recuperação de 2,0% entre P4 e P5, o volume registrado em P5 permaneceu 10,3% inferior ao de P1, constituindo o segundo menor resultado da série, superior apenas ao observado em P4.
-
O mercado brasileiro de ácido fosfórico, por sua vez, apenas não apresentou expansão de P2 para P3, quando caiu 3,7%. Nos demais intervalos, observaram-se elevações de 12,0% de P1 para P2, 9,4% de P3 para P4 e 7,4% de P4 para P5. Registrou-se, portanto, crescimento acumulado do mercado brasileiro na ordem de 26,7% entre P1 e P5. O CNA, por seu turno, aumentou 15,1% em P5, na comparação com P1, tendo seguido a trajetória seguinte ao longo desse tempo: cresceu 12,0% de P1 para P2, caiu 1,7% de P2 para P3 e 0,4% de P3 para P4, e aumentou novamente 8,5% de P4 para P5.
-
Como resultado, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, passando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %, após ter alcançado [RESTRITO] % em P2, percentual máximo para a série analisada. Em relação ao CNA, a participação dessas vendas também acumulou queda de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, tendo passado de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.
-
Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a indústria doméstica apresentou retração durante o período de análise de dano, uma vez suas vendas internas diminuíram em termos absolutos e perderam participação tanto no mercado brasileiro quanto no CNA.
- 6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
- A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica ao longo do período de análise.
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custos de Produção (em R$/t |
e em número-ín |
dice de R$/t) |
||||
| .Custo de Produção (em R$/t) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| {A + B} | ||||||
| .Variação | . - | .26,5% | .30,8% | .(16,4%) | .(3,7%) | + 33,2% |
| .A. Custos Variáveis | .100,0 | .130,6 | .171,0 | .136,9 | .132,5 | [ CO N F. ] |
| .A1. Matéria Prima | .100,0 | .132,5 | .178,2 | .140,9 | .136,9 | [ CO N F. ] |
| .A2. Outros Insumos | .100,0 | .128,5 | .178,9 | .322,3 | .318,6 | [ CO N F. ] |
| .A3. Utilidades | .100,0 | .110,0 | .90,7 | .88,7 | .79,5 | [ CO N F. ] |
| .B. Custos Fixos | .100,0 | .71,3 | .91,8 | .157,9 | .142,5 | [ CO N F. ] |
| .B1. Mão de obra direta | .100,0 | .66,2 | .100,5 | .172,8 | .123,7 | [ CO N F. ] |
| .B2. Depreciação | .100,0 | .70,3 | .87,3 | .149,7 | .181,7 | [ CO N F. ] |
| .B3. Outros custos fixos 1 | .100,0 | .72,4 | .88,6 | .155,8 | .149,6 | [ CO N F. ] |
| .B4. Outros custos fixos 2 (Envase) | .100,0 | .85,9 | .90,9 | .116,2 | .103,8 | [ CO N F. ] |
| Custo Unitário (em R$/t) e Relação Cu |
sto/Preço (% e e |
m número-índice d |
e %) |
|||
| .C. Custo de Produção Unitário | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .26,5% | .30,8% | .(16,4%) | .(3,7%) | + 33,2% |
| .D. Preço no Mercado Interno | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação | . - | .4,9% | .34,4% | .(12,0%) | .(9,3%) | + 12,4% |
| .E. Relação Custo / Preço {C/D} | .100,0 | .120,7 | .117,6 | .111,7 | .118,5 | [ CO N F. ] |
| .Variação | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| Elaboração: DECOM |
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
-
O custo unitário de produção apresentou aumentos de 26,5% de P1 para P2 e 30,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 16,4% entre P3 e P4 e 3,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de 33,2% em P5, comparativamente a P1.
-
- A participação do custo de produção no preço de venda da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4. Na sequência, houve novo aumento, dessa vez de [[CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, observou-se aumento acumulado de[CONFIDENCIAL]p.p. no indicador em P5, na comparação com P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional
-
O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
-
A fim de se comparar o preço do ácido fosfórico importado das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
-
Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, excluída a CJN, do Marrocos e do México, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual de [RESTRITO] % sobre o valor CIF. Esse percentual foi calculado, na determinação preliminar, com base nas informações prestadas, em resposta ao questionário do importador, pela empresa Industria Química Anastacio S.A. 437. Cumpre registrar que o cálculo considerou, conforme aplicável, a não incidência, a isenção ou a suspensão do AFRMM, inclusive nas operações realizadas por via aérea, destinadas à Zona Franca de Manaus ou amparadas pelo regime especial de drawback. 438. Cada um dos valores mencionados foi dividido pelo volume total das importações objeto da investigação, obtendo-se o respectivo valor unitário por tonelada. Em seguida, esses valores unitários foram somados para a apuração do preço CIF internado das importações investigadas.
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Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-PI, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
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A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano.
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