DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 541, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007510/2025-17, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência " Prospecção tecnológica e articulação institucional para o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade, englobando ações em metrologia cientifica, legal e avaliação da conformidade." Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Carlos Augusto de Azevedo .DCT-1 60%
Termo de Referência "Gestão e Governança Integrada: Ações Estratégicas para Fortalecimento da Cultura de Integridade do Inmetro."
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Tatiana Cavalcante de Moura .DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 543, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.005923/2026-30, resolve:
Alterar o endereço constante da Portaria Inmetro/Dimel nº 247, de 27 de novembro de 2015, que autoriza a empresa Techline Comercial, Importadora, Exportadora e Serviços Ltda., código EA003, a declarar conformidade de esfigmomanômetro digital, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 542, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007807/2025-74, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 369/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005847/2026-62, resolve:
Autorizar a utilização, em caráter opcional, de display LCD dotado de luz de fundo RGB colorido ou luz de fundo branca, no etilômetro portátil modelo BAF-300, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 158, de 18 de setembro de 2003, de acordo com condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando os parâmetros contidos no Decreto 10.746, de 9 de julho de 2021, considerando a Consulta Pública nº 22, de 19 de agosto de 2025, publicada no DOU de 4 de novembro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A avaliação da conformidade da caracterização do grafeno, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos compostos que apresentem as seguintes características:
I - Grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, compostos por até dez camadas de átomos organizados em uma estrutura hexagonal. II - Nanoplacas de grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, consistindo em material que possui uma das dimensões (espessura) na nanoescala. § 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas nestes requisitos os materiais compostos por grafite, os quais não se enquadram na definição de nanomateriais. Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Vigência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXOANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DO GRAFENO
- OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a adequação, padronização, identidade e pureza do grafeno comercializado no país.
Nota: Para fins de simplicidade de texto, o "grafeno e materiais 2D relacionados" é referenciado neste RAC como "grafeno".
- 1.1 Agrupamento para efeito de certificação
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que se constitui de todos os diferentes tipos de grafeno (1LG, 2LG, 3LG, FLG, GNP, GO e rGO), conforme definido no subitem 4.3.
- SIGLAS
Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos listados no item 3 deste RAC. RGCP Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos
TS Technical Specification
1LG Monolayer Graphene
2LG Bilayer Graphene
3LG Trilayer Graphene
FLG Few Layer Graphene
GNP Graphene Nanoplatelets
GO Graphene Oxide rGO Reduced Graphene Oxide
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir, complementados pelos contidos no RGCP.
| . .Portaria Inmetro nº200, de 2021, ou Substitutiva .Aprova os Req |
uisitos Gerais de Certificação de Produtos-RGCP. |
|---|---|
| . .Norma ABNT ISO/TS 80004-13: 2023 .Nanotecnologi |
as-Vocabulário-Parte 13: Grafeno e materiais bidimensionais (2D) relacionados. |
| . .Norma ABNT ISO/TS 21356-1: 2023 .Nanotecnologi |
as-Caracterização estrutural do grafeno-Parte 1: Grafeno na forma particulada e em dispersões |
| . .Norma ABNT ISO /TS 11308: 2023 .Nanotecnologi |
as-Caracterização de amostras de nanotubos de carbono utilizando termogravimetria |
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da versão mais recente da norma/documento.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.
- DEFINIÇÕES
-
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos complementares citados no item 3. 4.1 Bicamada de Grafeno (2LG)
-
Material bidimensional constituído por duas camadas de grafeno bem definidas, empilhadas. 4.2 Camada
-
Material discreto, restrito em uma dimensão, dentro ou na superfície de uma fase condensada. 4.3 Família de Grafeno
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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