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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 45

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 541, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007510/2025-17, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência " Prospecção tecnológica e articulação institucional para o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade, englobando ações em metrologia cientifica, legal e avaliação da conformidade." Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Carlos Augusto de Azevedo .DCT-1 60%

Termo de Referência "Gestão e Governança Integrada: Ações Estratégicas para Fortalecimento da Cultura de Integridade do Inmetro."

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

. .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Tatiana Cavalcante de Moura .DCT-3 100%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 543, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.005923/2026-30, resolve:

Alterar o endereço constante da Portaria Inmetro/Dimel nº 247, de 27 de novembro de 2015, que autoriza a empresa Techline Comercial, Importadora, Exportadora e Serviços Ltda., código EA003, a declarar conformidade de esfigmomanômetro digital, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 542, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007807/2025-74, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 369/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005847/2026-62, resolve:

Autorizar a utilização, em caráter opcional, de display LCD dotado de luz de fundo RGB colorido ou luz de fundo branca, no etilômetro portátil modelo BAF-300, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 158, de 18 de setembro de 2003, de acordo com condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando os parâmetros contidos no Decreto 10.746, de 9 de julho de 2021, considerando a Consulta Pública nº 22, de 19 de agosto de 2025, publicada no DOU de 4 de novembro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A avaliação da conformidade da caracterização do grafeno, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos compostos que apresentem as seguintes características:

I - Grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, compostos por até dez camadas de átomos organizados em uma estrutura hexagonal. II - Nanoplacas de grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, consistindo em material que possui uma das dimensões (espessura) na nanoescala. § 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas nestes requisitos os materiais compostos por grafite, os quais não se enquadram na definição de nanomateriais. Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Vigência

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO

ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DO GRAFENO

  1. OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a adequação, padronização, identidade e pureza do grafeno comercializado no país.

Nota: Para fins de simplicidade de texto, o "grafeno e materiais 2D relacionados" é referenciado neste RAC como "grafeno".

Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que se constitui de todos os diferentes tipos de grafeno (1LG, 2LG, 3LG, FLG, GNP, GO e rGO), conforme definido no subitem 4.3.

  1. SIGLAS

Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos listados no item 3 deste RAC. RGCP Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos

TS Technical Specification

1LG Monolayer Graphene

2LG Bilayer Graphene

3LG Trilayer Graphene

FLG Few Layer Graphene

GNP Graphene Nanoplatelets

GO Graphene Oxide rGO Reduced Graphene Oxide

  1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. .Portaria Inmetro nº200, de 2021, ou Substitutiva
.Aprova os Req
uisitos Gerais de Certificação de Produtos-RGCP.
. .Norma ABNT ISO/TS 80004-13: 2023
.Nanotecnologi
as-Vocabulário-Parte 13: Grafeno e materiais bidimensionais (2D) relacionados.
. .Norma ABNT ISO/TS 21356-1: 2023
.Nanotecnologi
as-Caracterização estrutural do grafeno-Parte 1: Grafeno na forma particulada e em dispersões
. .Norma ABNT ISO /TS 11308: 2023
.Nanotecnologi
as-Caracterização de amostras de nanotubos de carbono utilizando termogravimetria

3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da versão mais recente da norma/documento.

3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.

  1. DEFINIÇÕES

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091100045