DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Nota 1: No caso de Fornecedores que não possuírem o certificado dos componentes, estes devem ser ensaiados no próprio produto, sendo os resultados dos testes válidos somente para a amostra ensaiada, não sendo extensiva a lotes, mesmo que similares.
Nota 2: A utilização de componentes com certificação estrangeira fica autorizada, desde que atendam aos requisitos da IEC.
| g) O cabo de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora deve possuir certificação pelas normas brasileiras. 6.1.1.2 Definição da amostragem |
|---|
| 6.1.1.2.1 Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 6.1.1.2.2 Para os ensaios de desempenho, 1 (uma) unidade de cada modelo pertencente à família deve ser ensaiada. 6.1.1.2.3 A amostra para os ensaios de segurança elétrica deve ser composta, para cada família, de 1 (um) modelo de condicionador de ar com compressor com rotação fixa e um modelo de condicionador de ar de compressor com rotação variável (inverter), que contenha o maior grau de complexidade. 6.1.1.2.3.1 Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, selecionar o ciclo reverso. 6.1.1.2.4 Os ensaios das seções 20, 22 (exceto 22.11 e 22.18) a 26, 28, 30 e 31 da norma técnica podem ser realizados em amostras separadas. 6.1.1.2.5 Para a realização dos ensaios destrutivos, é necessário o envio de componentes adicionais. 6.1.1.2.6 O produto selecionado para ensaio em laboratório deve conter placa de identificação conforme norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o modelo. |
| 6.1.1.3 Definição do laboratório 6.1.1.3.1 Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 6.1.1.3.2 Para a realização dos ensaios de desempenho e segurança, o Fornecedor deve selecionar laboratório considerando a ordem de prioridade definida no RGDF Produtos, exceto pelo que segue |
| . 6.1.1.3.3 O Fornecedor poderá utilizar laboratório de primeira parte, exclusivamente, para a realização dos ensaios iniciais de desempenho, desde que participe de atividades de ensaios de proficiência (comparação interlaboratorial) para cada condição de ensaio (rotação fixa e/ou rotação variável) e obtendo desempenho satisfatório. 6.1.1.3.3.1 O protocolo de comparação interlaboratorial deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos: a) o Fornecedor deve submeter um produto de sua fabricação ao ensaio de desempenho em seu próprio laboratório, conforme disposições contidas no item 6.1.1.1.1 deste RAC, escolhendo o modelo de maior complexidade; b) o relatório de ensaios emitido pelo laboratório do Fornecedor deve conter pelo menos as seguintes informações: |
| , , 1 identificaão do laboratório executor do ensaio |
| . ç ; 2. identificação do modelo e respectivo número de série; 3. as temperaturas de ensaio; 4. a capacidade de refrigeração medida; 5. a potência elétrica consumida; 6 IDRS btid |
| . o oo. c) a amostra ensaiada pelo Fornecedor deve ser encaminhada ao laboratório de referência, que deve ser nacional e de terceira parte acreditado; d) além da amostra ensaiada e do seu respectivo relatório de ensaio, o Fornecedor deve encaminhar os seguintes documentos ao laboratório de referência: 1. embalagem definitiva com a marca e modelo comercial; 2. identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto); 3. manual de instruções e instalação na língua portuguesa; |
| 4. planilha de Especificações Técnicas (PET), conforme Anexo C; |
| 5. cabo de alimentação no padrão brasileiro. e) o laboratório de ensaios do Fornecedor será considerado apto à avaliação de seus produtos, se a capacidade de refrigeração e a potência elétrica consumida obtidas no |
| laboratório de terceira parte acreditado, nos diferentes pontos de ensaio, forem no máximo 4% superiores ou inferiores aos valores obtidos no laboratório do Fornecedor, quando do ensaio da mesma amostra; |
| f) após a conclusão da primeira comparação laboratorial, os laboratórios de Fornecedores serão submetidos a novas comparações a cada 2 anos e seus resultados deverão ser enviados, pelo laboratório de referência, ao Inmetro, pelo e-mail [email protected]; g) o não atendimento à frequência da comparação laboratorial ou o não alcance do desempenho satisfatório ensejará o retorno do laboratório de ensaios do Fornecedor à condição anterior à sua declaração de apto à avaliação de seus produtos, caso não seja identificada e corrigida a diferença. |
| 6.1.1.3.4 O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações definidas no RGDF Produtos, acrescidas |
| das que seguem: a) razão social, nome fantasia, CNPJ, número da acreditação (quando aplicável) e endereço do laboratório de ensaio; b) número do relatório de ensaio, data de recebimento da amostra e data de emissão do relatório de ensaio; c) identificação do modelo ensaiado, com a identificação de todas as marcações obrigatórias; |
| d) temperaturas de ensaio e, para cada uma delas, a(s) capacidade(s) de refrigeração medida, potência(s) elétrica(s) medida(s), IDRS obtido, o consumo de energia anual obtido e o consumo no modo espera; |
e) no item conclusão, especificação da conformidade do modelo ensaiado quanto aos aspectos de segurança, à capacidade de refrigeração (tanto em carga total, como em carga |
parcial) e ao Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), por meio dos termos "conforme" ou "não conforme"; f) identificação clara da etapa da avaliação da conformidade a qual o relatório está relacionado (etapa de ensaio inicial ou de manutenção). 6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor O Fornecedor deve elaborar uma Declaração da Conformidade do Fornecedor por família de produtos, apresentando a documentação especificada no RGDF Produtos, além dos seguintes: |
| a) PET (Anexo C deste RAC) para cada modelo que compõe a família; b) ENCE, conforme Anexo II, em arquivo editável e em formato imagem, com dados compatíveis com a PET e os relatórios de ensaio; c) relatório(s) de ensaio(s), de acordo com as definições contidas no item 6.1 desse RAC. 6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor é de 4 (quatro) anos, devendo atender aos demais critérios estabelecidos no RGDF Produtos. 62 Avaliação de Manutenção |
| . Apósaemissão daDeclaraçãodaConformidadeéde responsabilidadedoFornecedormanteras condiçõestécnico-organizacionaisquederamorigemà Declaração inicial A |
| , . avaliação de manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses conforme os critérios estabelecidos no RGDF Produtos e os descritos a seguir. |
| , 6.2.1 Ensaios da Manutenção 6211 Definião de ensaios de Manutenão a serem realizados |
| ... ç ç Os critérios para os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos Devem ser realizados os ensaios estabelecidos no subitem 6111 |
| . .... 6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção Os critérios para a amostragem de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 6.2.1.2.1 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo split, 1 (uma) unidade de cada família deve ser selecionada. 6.2.1.2.2 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo janela, 1 (uma) unidade de cada categoria pertencente à família deve ser selecionada. 6.2.1.2.3 Devem ser selecionados os modelos de maior complexidade. Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, encaminhar o ciclo |
| reverso. 6.2.1.2.4 Os produtos selecionados para ensaio devem conter placa de identificação conforme a norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o modelo. 6.2.1.2.5 Para esta etapa o Fornecedor deve encaminhar ao laboratório de ensaio, junto com os modelos a serem ensaiados, os seguintes documentos: a) embalagem definitiva com a marca e modelo comercial; b) identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto); c) manual de instruções e instalação na língua portuguesa; d) PET informada na Avaliação Inicial; |
| e) cabo de alimentação no padrão brasileiro; |
| f) declaração de que os ensaios realizados serão utilizados para o atendimento da etapa de manutenção. |
| 6.2.1.2.6 A capacidade de refrigeração medida e o IDRS obtido no laboratório acreditado devem ser de, no mínimo, 92% dos valores declarados na ENCE. 6.2.1.2.7 Os Coeficientes de Eficiência Energética (CEE) obtidos no laboratório acreditado em cada um dos ensaios previstos nas Tabelas 1 e 2 devem ser de, no mínimo, 92% |
| dos valores declarados na PET. 6.2.1.2.7.1 O CEE é definido pela razão entre a capacidade de refrigeração medida e o consumo de energia medido no ensaio. |
| 6.2.1.3 Definição do laboratório |
| Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em |
| língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações listadas no item 6.1.1.3.4 desse RAC. |
| 6.3 Avaliação de Renovação Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. A avaliação de renovação deve ocorrer a cada 4 (quatro) anos, devendo ser concluída até o limite da validade da Declaração anteriormente emitida. 7. ENCERRAMENTO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FORNECEDOR Os critérios para o encerramento da declaração da conformidade do fornecedor devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, deve seguir o estabelecido no RGDF Produtos e as condições definidas no Anexo II. 9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES |
Os critérios para responsabilidades e obrigações estão definidos no RGDF Produtos.
11. DENÚNCIA O recebimento ANEXO A - ÍND A.1 Com base considerando a norma téc Tabela A.1. Dis |
S, RECLAM de denú ICE DE D nos result nica ISO tribuição |
AÇÕES E SUGESTÕES ncias, reclamações e ESEMPENHO DE RESF ados obtidos nos ens 16358-1, incluindo as dos bins de tempera |
sugestões RIAMENT aios de de suas eme tura exter |
deve segu O SAZONAL sempenho, ndas, e a na para cá |
ir conform , CONSUM o Índice d distribuiçã lculo do I |
e definido O DE ENE e Desemp o de bins DRS e o Co |
no RGDF P RGIA ANUA enho de Res de temperat nsumo de E |
rodutos. L E CLA friamen ura da nergia |
SSES DE EFICIÊNC to Sazonal (IDRS) Tabela A.1. Anual |
IA ENERGÉTICA e o Consumo de |
Energia Anual devem | ser calculados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Distribuição dos_bins_ de | temperat | ura externa | ||||||||||
| . .N .1 .2 |
.3 | .4 .5 |
.6 | .7 | .8 | .9 | .10 | .11 | .12 .13 |
.14 .15 |
.16 .17 .18 |
.Total |
| . .°C .21 .22 |
.23 | .24 .25 |
.26 | .27 | .28 | .29 | .30 | .31 | .32 .33 |
.34 .35 |
.36 .37 .38 |
.- |
| . .h .130 .167 |
.231 | .271 .253 |
.226 | .189 | .149 | .128 | .111 | .84 | .60 .38 |
.22 .12 |
.5 .3 .1 |
.2080 |
| A.2 O IDRS de (unidade expressa em Wa A.3 A classifica Nota: O IDRS é A.4 As classes |
ve ser calc tt). ção da ef métrica de eficiên |
ulado utilizando os iciência energética d obrigatória a partir d cia energética e os n |
valores de os condici e 31 de d íveis de e |
capacidad onadores d ezembro d ficiência e |
e de refrig e ar é feit e 2022. nergética d |
eração me a com bas os condici |
dida nos en e no IDRS. onadores de 1MDICS11009 |
saios (u ar est |
nidade expressa ão relacionados n |
em Watt) e de p a Tabela A.2 e n |
otência elétrica medi a Tabela A.3. |
da nos ensaios |
51
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