Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 51

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Nota 1: No caso de Fornecedores que não possuírem o certificado dos componentes, estes devem ser ensaiados no próprio produto, sendo os resultados dos testes válidos somente para a amostra ensaiada, não sendo extensiva a lotes, mesmo que similares.

Nota 2: A utilização de componentes com certificação estrangeira fica autorizada, desde que atendam aos requisitos da IEC.

g) O cabo de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora deve possuir certificação pelas normas brasileiras.
6.1.1.2 Definição da amostragem
6.1.1.2.1 Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.2.2 Para os ensaios de desempenho, 1 (uma) unidade de cada modelo pertencente à família deve ser ensaiada.
6.1.1.2.3 A amostra para os ensaios de segurança elétrica deve ser composta, para cada família, de 1 (um) modelo de condicionador de ar com compressor com rotação fixa e
um modelo de condicionador de ar de compressor com rotação variável (inverter), que contenha o maior grau de complexidade.
6.1.1.2.3.1 Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, selecionar o ciclo reverso.
6.1.1.2.4 Os ensaios das seções 20, 22 (exceto 22.11 e 22.18) a 26, 28, 30 e 31 da norma técnica podem ser realizados em amostras separadas.
6.1.1.2.5 Para a realização dos ensaios destrutivos, é necessário o envio de componentes adicionais.
6.1.1.2.6 O produto selecionado para ensaio em laboratório deve conter placa de identificação conforme norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o
modelo.
6.1.1.3 Definição do laboratório
6.1.1.3.1 Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.3.2 Para a realização dos ensaios de desempenho e segurança, o Fornecedor deve selecionar laboratório considerando a ordem de prioridade definida no RGDF Produtos,
exceto pelo que segue
.
6.1.1.3.3 O Fornecedor poderá utilizar laboratório de primeira parte, exclusivamente, para a realização dos ensaios iniciais de desempenho, desde que participe de atividades de
ensaios de proficiência (comparação interlaboratorial) para cada condição de ensaio (rotação fixa e/ou rotação variável) e obtendo desempenho satisfatório.
6.1.1.3.3.1 O protocolo de comparação interlaboratorial deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) o Fornecedor deve submeter um produto de sua fabricação ao ensaio de desempenho em seu próprio laboratório, conforme disposições contidas no item 6.1.1.1.1 deste RAC,
escolhendo o modelo de maior complexidade;
b) o relatório de ensaios emitido pelo laboratório do Fornecedor deve conter pelo menos as seguintes informações:
, ,
1 identificaão do laboratório executor do ensaio
. ç ;
2. identificação do modelo e respectivo número de série;
3. as temperaturas de ensaio;
4. a capacidade de refrigeração medida;
5. a potência elétrica consumida;
6 IDRS btid
. o oo.
c) a amostra ensaiada pelo Fornecedor deve ser encaminhada ao laboratório de referência, que deve ser nacional e de terceira parte acreditado;
d) além da amostra ensaiada e do seu respectivo relatório de ensaio, o Fornecedor deve encaminhar os seguintes documentos ao laboratório de referência:
1. embalagem definitiva com a marca e modelo comercial;
2. identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto);
3. manual de instruções e instalação na língua portuguesa;
4. planilha de Especificações Técnicas (PET), conforme Anexo C;
5. cabo de alimentação no padrão brasileiro.
e) o laboratório de ensaios do Fornecedor será considerado apto à avaliação de seus produtos, se a capacidade de refrigeração e a potência elétrica consumida obtidas no
laboratório de terceira parte acreditado, nos diferentes pontos de ensaio, forem no máximo 4% superiores ou inferiores aos valores obtidos no laboratório do Fornecedor, quando do ensaio
da mesma amostra;
f) após a conclusão da primeira comparação laboratorial, os laboratórios de Fornecedores serão submetidos a novas comparações a cada 2 anos e seus resultados deverão ser
enviados, pelo laboratório de referência, ao Inmetro, pelo e-mail [email protected];
g) o não atendimento à frequência da comparação laboratorial ou o não alcance do desempenho satisfatório ensejará o retorno do laboratório de ensaios do Fornecedor à
condição anterior à sua declaração de apto à avaliação de seus produtos, caso não seja identificada e corrigida a diferença.
6.1.1.3.4 O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações definidas no RGDF Produtos, acrescidas
das que seguem:
a) razão social, nome fantasia, CNPJ, número da acreditação (quando aplicável) e endereço do laboratório de ensaio;
b) número do relatório de ensaio, data de recebimento da amostra e data de emissão do relatório de ensaio;
c) identificação do modelo ensaiado, com a identificação de todas as marcações obrigatórias;
d) temperaturas de ensaio e, para cada uma delas, a(s) capacidade(s) de refrigeração medida, potência(s) elétrica(s) medida(s), IDRS obtido, o consumo de energia anual obtido
e o consumo no modo espera;

e) no item conclusão, especificação da conformidade do modelo ensaiado quanto aos aspectos de segurança, à capacidade de refrigeração (tanto em carga total, como em carga

parcial) e ao Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), por meio dos termos "conforme" ou "não conforme";
f) identificação clara da etapa da avaliação da conformidade a qual o relatório está relacionado (etapa de ensaio inicial ou de manutenção).
6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor
O Fornecedor deve elaborar uma Declaração da Conformidade do Fornecedor por família de produtos, apresentando a documentação especificada no RGDF Produtos, além dos
seguintes:
a) PET (Anexo C deste RAC) para cada modelo que compõe a família;
b) ENCE, conforme Anexo II, em arquivo editável e em formato imagem, com dados compatíveis com a PET e os relatórios de ensaio;
c) relatório(s) de ensaio(s), de acordo com as definições contidas no item 6.1 desse RAC.
6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor
A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor é de 4 (quatro) anos, devendo atender aos demais critérios estabelecidos no RGDF Produtos.
62 Avaliação de Manutenção
.
Apósaemissão daDeclaraçãodaConformidadeéde responsabilidadedoFornecedormanteras condiçõestécnico-organizacionaisquederamorigemà Declaração inicial A
, .
avaliação de manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses conforme os critérios estabelecidos no RGDF Produtos e os descritos a seguir.
,
6.2.1 Ensaios da Manutenção
6211 Definião de ensaios de Manutenão a serem realizados
... ç ç
Os critérios para os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos Devem ser realizados os ensaios estabelecidos no subitem 6111
. ....
6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção
Os critérios para a amostragem de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.2.1.2.1 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo split, 1 (uma) unidade de cada família deve ser selecionada.
6.2.1.2.2 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo janela, 1 (uma) unidade de cada categoria pertencente à família deve ser selecionada.
6.2.1.2.3 Devem ser selecionados os modelos de maior complexidade. Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, encaminhar o ciclo
reverso.
6.2.1.2.4 Os produtos selecionados para ensaio devem conter placa de identificação conforme a norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o modelo.
6.2.1.2.5 Para esta etapa o Fornecedor deve encaminhar ao laboratório de ensaio, junto com os modelos a serem ensaiados, os seguintes documentos:
a) embalagem definitiva com a marca e modelo comercial;
b) identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto);
c) manual de instruções e instalação na língua portuguesa;
d) PET informada na Avaliação Inicial;
e) cabo de alimentação no padrão brasileiro;
f) declaração de que os ensaios realizados serão utilizados para o atendimento da etapa de manutenção.
6.2.1.2.6 A capacidade de refrigeração medida e o IDRS obtido no laboratório acreditado devem ser de, no mínimo, 92% dos valores declarados na ENCE.
6.2.1.2.7 Os Coeficientes de Eficiência Energética (CEE) obtidos no laboratório acreditado em cada um dos ensaios previstos nas Tabelas 1 e 2 devem ser de, no mínimo, 92%
dos valores declarados na PET.
6.2.1.2.7.1 O CEE é definido pela razão entre a capacidade de refrigeração medida e o consumo de energia medido no ensaio.
6.2.1.3 Definição do laboratório
Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em
língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações listadas no item 6.1.1.3.4 desse RAC.
6.3 Avaliação de Renovação
Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. A avaliação de renovação deve ocorrer a cada 4 (quatro) anos, devendo ser
concluída até o limite da validade da Declaração anteriormente emitida.
7. ENCERRAMENTO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FORNECEDOR
Os critérios para o encerramento da declaração da conformidade do fornecedor devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, deve seguir o estabelecido no RGDF Produtos e as
condições definidas no Anexo II.
9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Os critérios para responsabilidades e obrigações estão definidos no RGDF Produtos.


11. DENÚNCIA
O recebimento
ANEXO A - ÍND
A.1 Com base
considerando a norma téc
Tabela A.1. Dis

S, RECLAM
de denú
ICE DE D
nos result
nica ISO
tribuição

AÇÕES E SUGESTÕES
ncias, reclamações e
ESEMPENHO DE RESF
ados obtidos nos ens
16358-1, incluindo as
dos bins de tempera


sugestões
RIAMENT
aios de de
suas eme
tura exter

deve segu
O SAZONAL
sempenho,
ndas, e a
na para cá

ir conform
, CONSUM
o Índice d
distribuiçã
lculo do I

e definido
O DE ENE
e Desemp
o de bins
DRS e o Co
no RGDF P
RGIA ANUA
enho de Res
de temperat
nsumo de E
rodutos.
L E CLA
friamen
ura da
nergia

SSES DE EFICIÊNC
to Sazonal (IDRS)
Tabela A.1.
Anual
IA ENERGÉTICA
e o Consumo de
Energia Anual devem ser calculados
. .Distribuição dos_bins_ de temperat ura externa
. .N
.1
.2
.3 .4
.5
.6 .7 .8 .9 .10 .11 .12
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.Total
. .°C
.21
.22
.23 .24
.25
.26 .27 .28 .29 .30 .31 .32
.33
.34
.35
.36
.37
.38
.-
. .h
.130
.167
.231 .271
.253
.226 .189 .149 .128 .111 .84 .60
.38
.22
.12
.5
.3
.1
.2080
A.2 O IDRS de
(unidade expressa em Wa
A.3 A classifica
Nota: O IDRS é
A.4 As classes
ve ser calc
tt).
ção da ef
métrica
de eficiên
ulado utilizando os
iciência energética d
obrigatória a partir d
cia energética e os n
valores de
os condici
e 31 de d
íveis de e
capacidad
onadores d
ezembro d
ficiência e
e de refrig
e ar é feit
e 2022.
nergética d
eração me
a com bas
os condici
dida nos en
e no IDRS.
onadores de
1MDICS11009
saios (u
ar est
nidade expressa
ão relacionados n
em Watt) e de p
a Tabela A.2 e n
otência elétrica medi
a Tabela A.3.
da nos ensaios

51

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091100051