DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .MÓDULO VI | .DISCIPLINA | .HORAS |
|---|---|---|
| .Inspeção de Equipamentos | .VI.1-Vasos de Pressão e Torres de Fracionamento | .24 |
| . | .VI.2-Permutadores de Calor | .16 |
| . | .VI.3-Tanques de Armazenamento | .16 |
| . | .VI.4-Tubulações e Dutos | .32 |
| . | .VI.5-Caldeiras | .24 |
| . | .VI.6-Fornos e Geradores de Vapor | .20 |
| . | .VI.7-Dispositivos de Segurança | .12 |
| . | .VI.8-Torres de Refrigeração | .08 |
| . | .VI.9-Inspeção de Recebimento e Fabricação | .12 |
| . | .VI.10-Comunicação Técnica e Elaboração de Relatórios | .04 |
| . | .VI.11-Aula Prática presencial ou visita técnica ou Estágio Supervisionado por PLH | .40 |
| . . | .Total do Módulo | .208 |
| . . | .Total do Treinamento | .554 |
No ANEXO D - DETERMINAÇÃO DOS PRAZOS MÁXIMOS DE INSPEÇÃO COM BASE NA IMPLEMENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE INSPEÇÃO BASEADA EM RISCO (IBR): Onde se lê: ................................................................................................ "2.7 Quando a IBR adotar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas a metologia utilizada deve estar de acordo com procedimentos escritos emitidos pelo estabelecimento." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "2.7 Quando a IBR adotar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, a metodologia utilizada deve estar de acordo com procedimentos escritos emitidos pelo estabelecimento." ................................................................................................No ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS (SPIE): Onde se lê: ................................................................................................ "Estabelecer os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade do SPIE, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Inmetro para SPIE e na Norma Regulamentadora NR-13 do Mistério do Trabalho e Emprego." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "Estabelecer os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade do SPIE, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Inmetro para SPIE e na Norma Regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.2.3.6.5 Os requisitos que forem analisados por amostragem, como por exemplo, a programação, relatórios de inspeção de equipamentos e os requisitos de campo, devem ser verificados conforme item 6.2.3.2, sendo a programação analisada de forma integral, e os demais requisitos avaliados por amostragem, conforme item 6.2.3.3." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.2.3.6.5 A programação deve ser analisada de forma integral, conforme item 6.2.3.2, e os demais requisitos, tais como relatórios de inspeção de equipamentos e requisitos de campo, devem ser avaliados por amostragem, conforme item 6.2.3.3." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.1.1 O OCP deve realizar auditorias de manutenção a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do certificado. A periodicidade entre auditorias de manutenção pode ser ampliada para 18 (dezoito) meses quando estiverem presentes todas as seguintes condições:" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.1.1 O OCP deve realizar auditorias de manutenção a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do certificado. A periodicidade entre auditorias de manutenção pode ser ampliada para até 18 (dezoito) meses, quando estiverem presentes todas as seguintes condições:" ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.1.2 Quando o SPIE tiver aplicado metodologias alternativas reconhecidas pela NR-13, tais como Inspeção Não Intrusiva (INI) ou Inspeção Baseada em Risco (IBR), para definição ou postergação de prazos de inspeção, o OCP deve: a) incluir na amostragem pelo menos um equipamento avaliado por cada metodologia aplicada (INI e/ou IBR), com verificação documental e, quando aplicável, testemunho
de campo; b) avaliar a conformidade técnica das metodologias empregadas, considerando a justificativa, critérios de aceitação, análise de risco, qualificação da equipe e rastreabilidade das decisões;" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.1.2 Quando o SPIE tiver aplicado metodologias alternativas reconhecidas pela NR-13, tais como Inspeção Não Intrusiva (INI) ou Inspeção Baseada em Risco (IBR), para definição ou postergação de prazos de inspeção, o OCP deve: a) incluir na amostragem pelo menos um equipamento avaliado por cada metodologia aplicada (INI e/ou IBR), com verificação documental e, quando aplicável, testemunho de campo; e b) avaliar a conformidade técnica das metodologias empregadas, considerando a justificativa, critérios de aceitação, análise de risco, qualificação da equipe e rastreabilidade das decisões."
................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ 6.3.1.2 Verificação do Programa de Inspeção ................................................................................................ "b) grupo B: para vasos de pressão categorizados na NR-13 e demais dispositivos de segurança e alívio, é tolerável um desvio de até 0,5% (meio por cento) na programação de inspeção interna ou externa." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ 6.3.1.2 Verificação do Programa de Inspeção ................................................................................................ "b) grupo B: para vasos de pressão categorizados na NR-13, tubulações externas e demais dispositivos de segurança e alívio, é tolerável um desvio de até 0,5% (meio por cento) na programação de inspeção interna ou externa." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.6.6 As demais etapas da auditoria de manutenção seguem o estabelecido na auditoria inicial:
a) para apurar denúncias referentes a um SPIE certificado, nos casos que este não apresente evidências suficientes para apuração do ocorrido pelo OCP;
b) para avaliar acidentes ocorridos em equipamentos sob controle do SPIE, que tenham resultado em morte de trabalhador(es), internação hospitalar de trabalhador(es), ou acidente de segurança de processo enquadrado como Tier 1, conforme API RP 754 ou metodologia similar aprovada pelo OCP; e c) para avaliar alterações significativas no perfil avaliado, conforme definido neste RAC." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.6.6 As demais etapas da auditoria de manutenção seguem o estabelecido na auditoria inicial.
- 6.3.1.6.7 A critério do OCP, podem ser realizadas auditorias extraordinárias, sendo obrigatória sua realização nas seguintes situações:
a) para apurar denúncias referentes a um SPIE certificado, nos casos em que este não apresente evidências suficientes para a apuração do ocorrido pelo OCP; b) para avaliar acidentes ocorridos em equipamentos sob controle do SPIE que tenham resultado em morte de trabalhador(es), internação hospitalar de trabalhador(es) ou acidente de segurança de processo enquadrado como Tier 1, conforme API RP 754 ou metodologia similar aprovada pelo OCP; e
- c) para avaliar alterações significativas no perfil avaliado, conforme definido neste RAC.
Nota: Cabe ao OCP definir os requisitos de planejamento e a lista de verificação aplicáveis à auditoria extraordinária."
................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.3 Confirmação da Manutenção
A confirmação da manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos pelo RGC"
................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.3 Confirmação da Manutenção
A confirmação da manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCP."
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